DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14867#9#15663/>
Protocolo 14867
<#E.G.B#14868#9#15664>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 155/2020-GP/FEI, 
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001163.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Senhor EDIVALDO DOS SANTOS 
OLIVEIRA, Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, 15 (quinze) 
dias de férias, no período de 17 de fevereiro a 02 de março de 2020, 
referentes ao exercício de 2019/2020;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor FRANCISCO WESLLEY 
COUTO DOS SANTOS, Diretor Administrativo-Financeiro, o qual, sem 
prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Diretor-Presidente da 
referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no 
item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14868#9#15664/>
Protocolo 14868
<#E.G.B#14869#9#15665>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão exarada no Parecer n.º 1588/2019 - CTA/SEAD, da Procuradoria 
Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00081/2020/PGE, bem como 
a manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, às fls. 159 - CASA CIVIL, informando que o 
afastamento da Requerente não implicará em ônus para a Secretaria;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.00002792.2019, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 
1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei 
n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ELOISA 
DE SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de Professor, PF20-MSC-II, 
Matrícula n.º 212.498-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Educação, 
na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - São Leopoldo/RS, no período 
de 1.º de abril de 2019 a 31 de março de 2023, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14869#9#15665/>
Protocolo 14869
<#E.G.B#14870#9#15666>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão exarada no Parecer n.º 2282/2019 - CTA/SEAD, da Procuradoria 
Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00076/2020/PGE, bem como 
a manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, às fls. 133 - CASA CIVIL, informando que o 
afastamento da Requerente não implicará em ônus para a Secretaria;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.00011399.2019, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 
1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora 
ILCILENE ANTONIA LOURENÇO DIAS, ocupante do cargo de Professor, 
PF20-ESP-III, Matrícula n.º 189.133-2A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em 
Ensino de Humanidades e Linguagens, na Universidade Federal do Acre, 
no período de 1.° de abril de 2019 a 30 de abril de 2021, com direito à 
percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14870#9#15666/>
Protocolo 14870
<#E.G.B#14871#9#15667>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão exarada no Parecer n.º 2019/2019 - CTA/SEAD, da Procuradoria 
Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00082/2020/PGE, bem como 
a manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, às fls. 78 - CASA CIVIL, informando que o 
afastamento da Requerente não implicará em ônus para a Secretaria;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.00003847.2019, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 
1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora 
CLÁUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS, ocupante do cargo de Professor, 
PF20-MSC-II, Matrícula n.º 136.198-8D, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado 
em Letras - Literatura Brasileira, na Universidade do Estado do Rio de 
Janeiro, no período de 11 de março de 2019 a 11 de março de 2023, com 
direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14871#9#15667/>
Protocolo 14871
<#E.G.B#14872#9#15668>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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