DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06063EXE - 
AMAZONPREV (01.01.011101.00006676.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal 
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei Complementar n.º 51, 
de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 
15 de maio de 2014, YARA SIMÕES DE OLIVEIRA TOMAZ, no cargo de 
Escrivão de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 171.622-0A, do Quadro 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, 
cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 
3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o 
da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$12.416,59 (doze mil, 
quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação 
de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 
09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais 
e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre 
os vencimentos, de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 
201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.o 3.721, de 19 de março de 2012), totalizando seus proventos em 
R$18.095,34 (dezoito mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14872#10#15668/>
Protocolo 14872
<#E.G.B#14873#10#15669>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1900/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor 
DIOGENES SERRÃO DOS SANTOS, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03700EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000787.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, DIOGENES 
SERRÃO DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência G, Matrícula n.º 102.366-7B, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na 
Escola Estadual Ramalho Junior, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50 (dois mil, trezentos e trinta 
e oito reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e 
sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.409,40 (dois mil, quatrocentos e nove 
reais e quarenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14873#10#15669/>
Protocolo 14873
<#E.G.B#14874#10#15670>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2403/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora 
MIRIAM COLARES DOS REIS, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03678EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000778.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° 
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MIRIAM 
COLARES DOS REIS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência F1, Matrícula n.º 129.542-0C, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na 
Escola Estadual Ryota Oyama, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.349,97 (dois mil, trezentos e 
quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte 
reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.400,54 (dois mil, quatrocentos reais e 
cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14874#10#15670/>
Protocolo 14874
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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