DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2169/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora
SOCORRO ROLIM VASCONCELOS, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03612EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.00001093.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de abril de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, SOCORRO
ROLIM VASCONCELOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência F1, Matrícula n.º 144.727-0A, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na
Escola Estadual CETI Dom Jorge Edward Marskell, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.631,97 (dois
mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.682,54 (dois mil, seiscentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14880#13#15676/>
Protocolo 14880
<#E.G.B#14881#13#15677>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2572/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 11 de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora
ELIZABETE BEZERRA DE AVILAR, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05395EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.00001667.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ELIZABETE
BEZERRA DE AVILAR, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência G, Matrícula n.º 149.102-4A, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na
Escola Estadual José Assunção, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14881#13#15677/>
Protocolo 14881
<#E.G.B#14882#13#15678>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1705/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro
de 2019, referente à aposentadoria da servidora CARMEN LOURDES
FREITAS DOS SANTOS JACAUNA, que determinou a retificação do ato
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.03804 - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001981.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.°
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, CARMEN
LOURDES FREITAS DOS SANTOS JACAÚNA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 024.783-9A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Brandão de Amorim, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.214,69
(dois mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de
R$34,38 (trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.279,31 (dois mil,
duzentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14882#13#15678/>
Protocolo 14882
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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