DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2169/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora 
SOCORRO ROLIM VASCONCELOS, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03612EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001093.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, SOCORRO 
ROLIM VASCONCELOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, 
Referência F1, Matrícula n.º 144.727-0A, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na 
Escola Estadual CETI Dom Jorge Edward Marskell, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.631,97 (dois 
mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.682,54 (dois mil, seiscentos e 
oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14880#13#15676/>
Protocolo 14880
<#E.G.B#14881#13#15677>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2572/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora 
ELIZABETE BEZERRA DE AVILAR, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05395EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001667.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ELIZABETE 
BEZERRA DE AVILAR, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência G, Matrícula n.º 149.102-4A, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na 
Escola Estadual José Assunção, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e 
quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais 
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14881#13#15677/>
Protocolo 14881
<#E.G.B#14882#13#15678>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1705/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA 
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro 
de 2019, referente à aposentadoria da servidora CARMEN LOURDES 
FREITAS DOS SANTOS JACAUNA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.03804 - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001981.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° 
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, CARMEN 
LOURDES FREITAS DOS SANTOS JACAÚNA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 024.783-9A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Brandão de Amorim, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.214,69 
(dois mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de 
R$34,38 (trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.279,31 (dois mil, 
duzentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14882#13#15678/>
Protocolo 14882
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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