DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14883#14#15679>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2240/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
11 de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora CARMEM
MARIA OLIVEIRA GRANA DA SILVA, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05582EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000981.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.°
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, CARMEM
MARIA OLIVEIRA GRANA DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 144.720-3A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Coronel Cruz, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil,
quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e
sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14883#14#15679/>
Protocolo 14883
<#E.G.B#14884#14#15680>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2562/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 11 de dezembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para
a Reserva Remunerada do policial militar AUZIMAR SOCORRO DA
SILVA OLIVEIRA que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05336EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000859.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, ex offício, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
AUZIMAR SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula n.º 120.073-9A,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente,
no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e
trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos
e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta
e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em
R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14884#14#15680/>
Protocolo 14884
<#E.G.B#14885#14#15681>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2053/2019-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva
Remunerada do policial militar IVAN RIBEIRO VIANA FILHO, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.03529EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000688.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM IVAN RIBEIRO VIANA FILHO,
Matrícula n.o 121.807-7A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de Subtenente, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos
e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$420,64
(quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos
e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais
e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.408,86
(oito mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14885#14#15681/>
Protocolo 14885
<#E.G.B#14886#14#15682>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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