DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2501/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 03 de dezembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada do policial militar BIAZ JOÃO DA SILVA DOS
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05197EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000839.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM BIAZ JOÃO DA SILVA
DOS SANTOS, Matrícula n.º 137.180-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três
mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das
seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta
e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus
proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte
e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14886#15#15682/>
Protocolo 14886
<#E.G.B#14887#15#15683>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º
1146/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, que promoveu por
antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2014, o bombeiro militar PAULO
EDUARDO DOURADO DE SOUZA, à graduação de 2.º Sargento BM
Combatente, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2014.M.01868R1 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000911.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de agosto de 2015, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto
de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPBM
PAULO EDUARDO DOURADO DE SOUZA, Matrícula n.º 053.872-8B, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento,
no valor de R$2.173,29 (dois mil, cento e setenta e três reais e vinte e nove
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,99 (trezentos e vinte e
cinco reais e noventa e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento),
sobre o soldo no valor de R$2.173,29 (dois mil, cento e setenta e três reais
e vinte e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$2.724,43 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e
quarenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$5.223,71
(cinco mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14887#15#15683/>
Protocolo 14887
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Tefé, N.º 86 - Centro
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 3633-1125
PREÇO DA EDIÇÃO:
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 34 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar