DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2501/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de dezembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar BIAZ JOÃO DA SILVA DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05197EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000839.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM BIAZ JOÃO DA SILVA 
DOS SANTOS, Matrícula n.º 137.180-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três 
mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta 
e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus 
proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte 
e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14886#15#15682/>
Protocolo 14886
<#E.G.B#14887#15#15683>
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 
1146/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, que promoveu por 
antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2014, o bombeiro militar PAULO 
EDUARDO DOURADO DE SOUZA, à graduação de 2.º Sargento BM 
Combatente, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2014.M.01868R1 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000911.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de agosto de 2015, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto 
de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPBM 
PAULO EDUARDO DOURADO DE SOUZA, Matrícula n.º 053.872-8B, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$2.173,29 (dois mil, cento e setenta e três reais e vinte e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,99 (trezentos e vinte e 
cinco reais e noventa e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento), 
sobre o soldo no valor de R$2.173,29 (dois mil, cento e setenta e três reais 
e vinte e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$2.724,43 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$5.223,71 
(cinco mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14887#15#15683/>
Protocolo 14887
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 34 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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