Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2501/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de dezembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar BIAZ JOÃO DA SILVA DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05197EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000839.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM BIAZ JOÃO DA SILVA DOS SANTOS, Matrícula n.º 137.180-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14886#15#15682/> Protocolo 14886 <#E.G.B#14887#15#15683> DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1146/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, que promoveu por antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2014, o bombeiro militar PAULO EDUARDO DOURADO DE SOUZA, à graduação de 2.º Sargento BM Combatente, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2014.M.01868R1 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000911.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPBM PAULO EDUARDO DOURADO DE SOUZA, Matrícula n.º 053.872-8B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$2.173,29 (dois mil, cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,99 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$2.173,29 (dois mil, cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.724,43 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$5.223,71 (cinco mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14887#15#15683/> Protocolo 14887 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO: 34 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar