Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas 17101.005017/2020-70-SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária; R E S O L V E: DISPENSAR, A PEDIDO, a servidora vinculada ao Regime Especial Temporário (RET), conforme abaixo relacionado: Nome Cargo Matricula Lotação A contar Maria do Perpetuo Socorro da Silva Malagueta Agente Administrativo 115.239-4A U.M de Lábrea 01.11.1996 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 14 de julho de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#14706#2#15498/> Protocolo 14706 <#E.G.B#14707#2#15499> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESENHA N.º 024/2020-GS/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, com base no que dispõe o Decreto nº 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorizações constantes nos processos administrativos inframencionados, Torna Público os deslocamen- tos dos interessados abaixo: 01. Nome e Cargo: ANTÔNIO FERREIRA EGAS - Gerente. N° do Processo: 17101.010187/2020-76-SUSAM Destinos e Períodos: Manaus-AM / Lábrea-AM / Manaus-AM de 12/03 à 14/03/2020. Objetivo: Capacitar servidores na cobrança de procedimentos de internação hospitalar - SIH e procedimentos ambulatoriais - SIA/SUS, CNES, programa físico orçamentário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 15 de julho de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#14707#2#15499/> Protocolo 14707 <#E.G.B#14709#2#15502> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 329/2020 - SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto da Servidora Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Reque- rimentos de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n.° 015454/2018-SUSAM. RESOLVE: CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora relacionada abaixo: Nome Cargo Matricula Lotação A contar Rosângela Leira da Silva Téc. de Enfermagem 192.445-1A 01.05.2020 SPA São Raimundo CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 14 de julho de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#14709#2#15502/> Protocolo 14709 <#E.G.B#14710#2#15503> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA N.º 360/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n° 016006/2018 - SUSAM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR a servidora relacionada abaixo: Nome Cargo Matricula Período A contar Raquel Xavier Guimarães Enfermeira 236.003-9A 01.12.2018 a 31.12.2020 HPS Platão Araújo CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Em Manaus, 14 de julho de 2020 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#14710#2#15503/> Protocolo 14710 <#E.G.B#14711#2#15504> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 422/2020 - SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.013149/2020-75-SUSAM. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora Aída Cristina Tapajós de Andrade, matrícula n.º 113.575-9F, nomeada por meio do Decreto de 18 de junho de 2020, para responder pela Direção do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, a contar de 17.06.2020 até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 08 de julho de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#14711#2#15504/> Protocolo 14711 <#E.G.B#14651#2#15441> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 026/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabili- dade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa A R RODRIGUEZ E CIA LTDA é distri- buidora exclusiva de peças de produtos da marca SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, conforme documento constante nos autos, às fls 64; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 81, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000817/2020-00. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de reagentes para máquinas de Hematologia ADVIA 120, da empresa A R RODRIGUEZ E CIA LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 836.859,84 (oitocentos e trinta e seis mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos; À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 15 de julho de 2020. ____________________________________________________________ GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 15 de julho de 2020. ___________________________________ COORDENADOR DA CEMA RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#14651#2#15441/> Protocolo 14651 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar