DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO AMAZONAS - CETAM.
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTO DE COLABORA-
DORES EVENTUAIS, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. 
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. 
RESOLVE: CONSIDERA AUTORIZADOS o deslocamento da colaboradora 
a seguir. 1)Nome e cargo: Ivete Ataíde da Paixão Borges, Colaboradora. 
Itinerário e período: Manaus/AM - Itacoatiara/AM - Manaus/AM, de 03/03 
a 16/04/2020. Objetivo: Acompanhar e orientar grupos de estágio no curso 
técnico em Enfermagem: Estágio Supervisionado Etapa II. Proc.0403/2020 
- CETAM. Manaus, 15 de julho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#14649#10#15439/>
Protocolo 14649
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#14632#10#15422>
RESENHA Nº 044/ADAF-MAPA
Autorizações de viagens, diárias e passagens e que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Silvandro Campos de Freitas; Técnico Agropecuário; Rorainópolis-RR; 
23/07 a 24/07/2020; realizar a meta 5, etapa 5.1 fiscalizações do transito 
interestadual de vegetais na barreira de vigilância agropecuária, situada no 
Jundiá-RR; Eduardo Azevedo de Souza; Colaborador/Motorista; Rorainópo-
lis-RR; 23/07 a 24/07/2020; conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF- 
meta 3 etapa 3.1.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de 
julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14632#10#15422/>
Protocolo 14632
<#E.G.B#14641#10#15431>
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 - ADAF
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao nº 006/2018. DATA DA ASSINATURA: 
30.06.2020. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa KAELE LTDA 
- EPP., OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto, supressão de 
20% (vinte por cento) de acordo com o decreto nº 42.146/2020 de 31 de março 
de 2020, DO VALOR: O valor Mensal do contrato é de R$ 35.558,08 (trinta e 
cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos) e valor Global 
estimado em R$ 355.580,80 (trezentos e cinquenta e cinco mil quinhentos 
e oitenta reais e oitenta centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, 
no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 018202, Programa de Trabalho: 20.609.3277.2524.0001, 
Natureza da Despesa: 33903308, Fonte de Recursos: 160, tendo sida emitida 
pelo CONTRATANTE, em 30/06/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00643, 
no valor de R$ 238.239,14 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e 
nove reais e quatorze centavos), restando o valor de R$ 117.341,66 (cento 
e dezessete mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) 
a ser empenhado neste exercício. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.03.018202.00001396.2020 - ADAF. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus/AM, 15 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14641#10#15431/>
Protocolo 14641
<#E.G.B#14642#10#15432>
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 - ADAF
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao nº 007/2017. DATA DA ASSINATURA: 
27.06.2020. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa ROYAL 
GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA., OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato 
original por mais 12 (doze) meses, com reajuste no INPC de 2,040500%, 
a contar de 28/06/2020 a 27/06/2021, DO VALOR: O valor mensal do 
contrato é de R$ 6.738,10 (seis mil seiscentos setecentos e trinta e oito 
reais e dez centavos) e valor Global de R$ 80.857,20 (oitenta mil oitocentos 
e cinquenta e sete reais e vinte centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, 
no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 018202, Programa de Trabalho: 20.609.3277.2524.0001, 
Natureza da Despesa: 33903983, Fonte de Recursos: 201, tendo sida emitida 
pelo CONTRATANTE, em 09/07/2020 a Nota de Empenho n°2020NE00658, 
no valor de R$ 40.428,60 (quarenta mil quatrocentos e vinte e oito reais 
e sessenta centavos), restando o valor de R$ 40.428,60 (quarenta mil 
quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) a ser empenhado 
neste exercício. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº 01.03.018202.00001840.2020 - ADAF. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus/AM, 14 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14642#10#15432/>
Protocolo 14642
<#E.G.B#14643#10#15433>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO. PORTARIA Nº 
129/2020 - ADAF - I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora 
Liliane Guimarães Silva Matrícula 238.795-6D, na rubrica 339030 - Material 
de Consumo, no valor de R$ 4.000,00. PORTARIA Nº 130/2020 - ADAF I 
- AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a Liliane Guimarães Silva - 
Matrícula 238.795-6D, na rubrica 339039 - Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00. - Prazo de aplicação: 90(noventa) 
Para ambos - Prestação de Contas: 30 (trinta) Para ambos. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14643#10#15433/>
Protocolo 14643
<#E.G.B#14644#10#15434>
ERRATA da Portaria nº 127/2020/ADAF, de adiantamento, publicada no DOE 
Edição: 34.286 de 09 de julho de 2020, pág.9, Poder Executivo - Seção II.
Servidora: Viv ian Saraiva Barroso
ONDE SE LÊ: Portaria 127/2020.
LEIA-SE: Portaria 131/2020.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14644#10#15434/>
Protocolo 14644
<#E.G.B#14646#10#15436>
PORTARIA Nº 132/2020 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.230/64 que determina que o Poder Executivo 
deve exercer o controle da execução orçamentária no que tange à legalidade 
dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou da realização da 
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, à fidelidade 
funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores 
públicos, e ao cumprimento do programa de trabalho expresso em termos 
monetários e em termos de realização de obras, prestação de serviços e 
aquisição de bens e materiais;
CONSIDERANDO o artigo 45 da Constituição do Estado do Amazonas, assim 
como o artigo 43 da Lei Orgânica nº 2.423 do TCE/AM, que determinam a 
criação do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que cabe ao Controle Interno de cada Poder fiscalizar o 
cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o artigo 39, caput, da Constituição do Estado do 
Amazonas, que determina que o Controle Interno de cada Poder deve cuidar 
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial 
das entidades da Administração Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
CONSIDERANDO a necessidade da existência de um Controle Interno 
eficaz e autônomo, que fiscalize os atos de gestão do administrador público, 
com vistas a garantia de boas práticas de governo para a implementação 
de políticas públicas e a satisfação do interesse público de forma mais 
econômica e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Controle Interno da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM, com atuação prévia, 
concomitante e posterior aos atos administrativos;
Art. 2º. O Controle Interno fica subordinado diretamente ao Titular da Pasta;
Art. 3º .Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de normas, técnicas e instrumentos adotados 
pelos órgãos e entidades da Administração Pública, com a finalidade de 
comprovar fatos, de impedir erros, fraudes e a ineficiência, e de corrigir 
eventuais irregularidades;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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