DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO AMAZONAS - CETAM.
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTO DE COLABORA-
DORES EVENTUAIS, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017.
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
RESOLVE: CONSIDERA AUTORIZADOS o deslocamento da colaboradora
a seguir. 1)Nome e cargo: Ivete Ataíde da Paixão Borges, Colaboradora.
Itinerário e período: Manaus/AM - Itacoatiara/AM - Manaus/AM, de 03/03
a 16/04/2020. Objetivo: Acompanhar e orientar grupos de estágio no curso
técnico em Enfermagem: Estágio Supervisionado Etapa II. Proc.0403/2020
- CETAM. Manaus, 15 de julho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#14649#10#15439/>
Protocolo 14649
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#14632#10#15422>
RESENHA Nº 044/ADAF-MAPA
Autorizações de viagens, diárias e passagens e que trata o Decreto 40.691,
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Silvandro Campos de Freitas; Técnico Agropecuário; Rorainópolis-RR;
23/07 a 24/07/2020; realizar a meta 5, etapa 5.1 fiscalizações do transito
interestadual de vegetais na barreira de vigilância agropecuária, situada no
Jundiá-RR; Eduardo Azevedo de Souza; Colaborador/Motorista; Rorainópo-
lis-RR; 23/07 a 24/07/2020; conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF-
meta 3 etapa 3.1.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14632#10#15422/>
Protocolo 14632
<#E.G.B#14641#10#15431>
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 - ADAF
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao nº 006/2018. DATA DA ASSINATURA:
30.06.2020. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa KAELE LTDA
- EPP., OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto, supressão de
20% (vinte por cento) de acordo com o decreto nº 42.146/2020 de 31 de março
de 2020, DO VALOR: O valor Mensal do contrato é de R$ 35.558,08 (trinta e
cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos) e valor Global
estimado em R$ 355.580,80 (trezentos e cinquenta e cinco mil quinhentos
e oitenta reais e oitenta centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão,
no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade
Orçamentária: 018202, Programa de Trabalho: 20.609.3277.2524.0001,
Natureza da Despesa: 33903308, Fonte de Recursos: 160, tendo sida emitida
pelo CONTRATANTE, em 30/06/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00643,
no valor de R$ 238.239,14 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e
nove reais e quatorze centavos), restando o valor de R$ 117.341,66 (cento
e dezessete mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)
a ser empenhado neste exercício. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.03.018202.00001396.2020 - ADAF. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus/AM, 15 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14641#10#15431/>
Protocolo 14641
<#E.G.B#14642#10#15432>
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 - ADAF
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao nº 007/2017. DATA DA ASSINATURA:
27.06.2020. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa ROYAL
GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA., OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato
original por mais 12 (doze) meses, com reajuste no INPC de 2,040500%,
a contar de 28/06/2020 a 27/06/2021, DO VALOR: O valor mensal do
contrato é de R$ 6.738,10 (seis mil seiscentos setecentos e trinta e oito
reais e dez centavos) e valor Global de R$ 80.857,20 (oitenta mil oitocentos
e cinquenta e sete reais e vinte centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão,
no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade
Orçamentária: 018202, Programa de Trabalho: 20.609.3277.2524.0001,
Natureza da Despesa: 33903983, Fonte de Recursos: 201, tendo sida emitida
pelo CONTRATANTE, em 09/07/2020 a Nota de Empenho n°2020NE00658,
no valor de R$ 40.428,60 (quarenta mil quatrocentos e vinte e oito reais
e sessenta centavos), restando o valor de R$ 40.428,60 (quarenta mil
quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) a ser empenhado
neste exercício. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 01.03.018202.00001840.2020 - ADAF. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus/AM, 14 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14642#10#15432/>
Protocolo 14642
<#E.G.B#14643#10#15433>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO. PORTARIA Nº
129/2020 - ADAF - I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora
Liliane Guimarães Silva Matrícula 238.795-6D, na rubrica 339030 - Material
de Consumo, no valor de R$ 4.000,00. PORTARIA Nº 130/2020 - ADAF I
- AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a Liliane Guimarães Silva -
Matrícula 238.795-6D, na rubrica 339039 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00. - Prazo de aplicação: 90(noventa)
Para ambos - Prestação de Contas: 30 (trinta) Para ambos. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14643#10#15433/>
Protocolo 14643
<#E.G.B#14644#10#15434>
ERRATA da Portaria nº 127/2020/ADAF, de adiantamento, publicada no DOE
Edição: 34.286 de 09 de julho de 2020, pág.9, Poder Executivo - Seção II.
Servidora: Viv ian Saraiva Barroso
ONDE SE LÊ: Portaria 127/2020.
LEIA-SE: Portaria 131/2020.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14644#10#15434/>
Protocolo 14644
<#E.G.B#14646#10#15436>
PORTARIA Nº 132/2020 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.230/64 que determina que o Poder Executivo
deve exercer o controle da execução orçamentária no que tange à legalidade
dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou da realização da
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, à fidelidade
funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores
públicos, e ao cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras, prestação de serviços e
aquisição de bens e materiais;
CONSIDERANDO o artigo 45 da Constituição do Estado do Amazonas, assim
como o artigo 43 da Lei Orgânica nº 2.423 do TCE/AM, que determinam a
criação do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que cabe ao Controle Interno de cada Poder fiscalizar o
cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o artigo 39, caput, da Constituição do Estado do
Amazonas, que determina que o Controle Interno de cada Poder deve cuidar
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
das entidades da Administração Indireta, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
CONSIDERANDO a necessidade da existência de um Controle Interno
eficaz e autônomo, que fiscalize os atos de gestão do administrador público,
com vistas a garantia de boas práticas de governo para a implementação
de políticas públicas e a satisfação do interesse público de forma mais
econômica e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Controle Interno da Agência de Defesa Agropecuária
e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM, com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos;
Art. 2º. O Controle Interno fica subordinado diretamente ao Titular da Pasta;
Art. 3º .Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de normas, técnicas e instrumentos adotados
pelos órgãos e entidades da Administração Pública, com a finalidade de
comprovar fatos, de impedir erros, fraudes e a ineficiência, e de corrigir
eventuais irregularidades;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar