DOEAM 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - Auditoria Interna: técnica de controle interno com foco em minucioso
exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis,
com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.
Art. 4º. O Controle Interno desta ADAF/AM terá os seguintes objetivos:
I - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial;
II - Articular com a Controladoria Geral do Estado do Amazonas, para o
exercício do controle interno;
III - Apoiar controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Analisar e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão
de pessoal, dos processos financeiros e dos processos administrativos;
Art. 5º. Compete ao Controle Interno da ADAF/AM:
I - Assessorar diretamente o Titular da Pasta no desempenho de suas
atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do Controle Interno;
II - Exercer atividades de órgão setorial de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da
Controladoria Geral do Estado do Amazonas em sua Missão Institucional;
III - Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Constas do Estado
do Amazonas, fornecendo, quando solicitado, os relatórios de auditoria
interna produzidos pelo Controle Interno desta ADAF/AM;
IV - Acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas es-
tabelecidos pela Administração, por meio de indicadores e monitoramento;
V - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades
do Controle Interno desta ADAF/AM, devendo solicitar ao Titular da Pasta
a instauração das auditorias internas, que deverão ser, informadas com
antecedência aos chefes dos Setores e Departamentos;
VI - Promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de
pessoal e operacional desta ADAF, com recomendação, quando necessário,
de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de irregularidades
constatadas;
VII - Monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens,
contratações de serviços, obras, folhas de pagamento e gestão de finanças
públicas da ADAF/AM;
VIII - Apoiar os Setores e Departamentos desta ADAF/AM, na normatização,
sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas
operacionais, em especial no que tange `a identificação e avaliação dos
pontos de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade,
eficiência, segurança jurídica entre outros;
IX - Promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função de
Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria
e transparência;
X - Executar outras ações e atividades previstas em normas legais e re-
gulamentares ou determinadas pelo Titular da Pasta, relacionadas com as
atribuições do Controle Interno;
XI - Supervisionar os padrões de ética, deforma a manter em constante
observância a probidade administrativa voltada para a prevenção e combate
à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da ADAF;
XII - Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados pela
ADAF, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, quando necessário;
XIII - Apresentar ao Titular da Pasta relatórios de matérias relevantes no
tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais,
demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência
contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos
e fatos;
XIV - Elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e
Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RAACI), de acordo com
a normatização vigente.
Art. 6º. Ao Controle Interno da ADAF não será negado acesso às informações
pertinentes ao objeto de sua ação por quaisquer setores da estrutura deste
órgão;
§1º O servidor público que, por ação ou omissão, causar embaraço, cons-
trangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de
suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilidade administrativa,
civil e penal;
§2º O servidor público integrante do Controle Interno deverá guardar sigilo
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso
em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamen-
te, para a elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade;
Art. 7º. O Controle Interno desta ADAF será coordenado por servidor ocupante
de cargo efetivo ou comissionado que, em caso de afastamento, férias, licença
ou impedimentos, poderá ser substituído por um dos servidores da equipe, ou
por outro servidor apto, designado pelo Titular da Pasta.
Parágrafo único. O C ontrole Interno da ADAF se manifestará através de
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros pronunciamentos.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em 15 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14646#11#15436/>
Protocolo 14646
<#E.G.B#14647#11#15437>
PORTARIA Nº 133/2020 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar, normatizar e uniformizar os
procedimentos da ADAF/AM;
CONSIDERANDO a Portaria 132/2020 - ADAF, que instituiu o Controle
Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do
Amazonas - ADAF/AM.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, neste ato administrativo os servidores abaixo nominados
para composição da Unidade de Controle Interno da ADAF:
1. Lázaro Araújo de Almeida - matrícula nº 141.633-4G
2. Liliane Guimarães Silva - matrícula nº 238795-6D
Art. 2º. Designar o Servidor Lázaro Araújo de Almeida, matrícula nº
141.633-4G, como Coordenador da Unidade de Controle Interno.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 15 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14647#11#15437/>
Protocolo 14647
<#E.G.B#14648#11#15438>
PORTARIA Nº 134/2020 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29
de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo do procedimento de
sindicância administrativa interna referente a denúncia de possível irregula-
ridade na emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA pela Unidade Local de
Sanidade Animal e Vegetal do município de Boca do Acre/AM;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo para procedimento de sindicância administrativa
interna por 60 (sessenta) dias, referente a denúncia de possível irregulari-
dade na emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA pela Unidade Local de
Sanidade Animal e Vegetal do município de Boca do Acre/AM;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de
junho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#14648#11#15438/>
Protocolo 14648
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#14717#11#15510>
PORTARIA Nº 0093/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
atestado médico do servidor Roosevelt Soares de Oliveira - Assessor III,
datado de 25/06/2020.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, o período de 05/06/2020 a 03/08/2020 do servidor
Orleans Furtado Pastor - matrícula nº103.922-9A - Auxiliar de Laboratório
para exercer o cargo em Comissão de Assessor III, Simbologia AD-3, em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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