Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXOS DO DECRETO Nº 42.509, DE 15 DE JULHO DE 2020 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2076 Operacionalização dos Laboratórios de Pesquisa da FMT-HVD 0011A 121 3390 1.219,00 10 571 3305 2076 2084 Operacionalização das Atividades em Hemoterapia 0011A 121 3390 2.176,27 10 302 3305 2084 0011A 121 3390 26.984,76 0011A 121 3390 372.627,60 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 121 3390 280.000,00 10 303 3305 2089 0001A 121 3390 1.270.240,60 0001A 121 3390 2.967.500,00 2134 Desenvolvimento de Atividades Educativas, Preventivas e de Diagnóstico Precoce do Câncer 0011A 121 3390 5.438,96 10 305 3305 2134 2137 Tratamento e Controle do Câncer 0011A 121 3390 12.000,00 10 302 3305 2137 0011A 121 3390 151.698,36 0011A 121 3390 193.050,00 0011A 121 3390 243.869,85 2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 0011A 121 3390 12.740,00 10 302 3305 2224 0011A 121 3390 90.000,00 0011A 121 3390 5.464.614,97 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0008A 121 3390 261.160,00 10 302 3305 2240 0011A 121 3390 33.650,00 0011A 121 3390 111.819,00 0011A 121 3390 437.426,75 0011A 121 3390 4.334.022,29 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 121 3390 33.907,00 10 302 3305 2245 0011A 121 3390 169.960,56 0011A 121 3390 1.098.554,00 2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011A 121 3390 1.026.000,00 10 302 3305 2251 2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001A 121 3390 1.312.949,58 10 302 3305 2283 2461 Operacionalização das Atividades em Hematologia 0011A 121 3390 18.000,00 10 302 3305 2461 0011A 121 3390 52.830,00 2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011A 121 3390 30.928,78 10 302 3305 2486 0011A 121 3390 63.136,00 0011A 121 3390 275.673,18 2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011A 121 3390 16.987,43 10 302 3305 2510 0011A 121 3390 94.001,15 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 121 3390 4.123.091,42 10 302 3305 2557 2612 Implementação das Ações em Telessaúde 0001A 121 3390 240.000,00 10 302 3305 2612 2615 Operacionalização das Ações de Transplante 0011A 121 3390 54.286,31 10 302 3305 2615 2 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.509, DE 15 DE JULHO DE 2020 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2076 Operacionalização dos Laboratórios de Pesquisa da FMT-HVD 0011A 121 3390 1.219,00 10 571 3305 2076 2084 Operacionalização das Atividades em Hemoterapia 0011A 121 3390 2.176,27 10 302 3305 2084 0011A 121 3390 26.984,76 0011A 121 3390 372.627,60 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 121 3390 280.000,00 10 303 3305 2089 0001A 121 3390 1.270.240,60 0001A 121 3390 2.967.500,00 2134 Desenvolvimento de Atividades Educativas, Preventivas e de Diagnóstico Precoce do Câncer 0011A 121 3390 5.438,96 10 305 3305 2134 2137 Tratamento e Controle do Câncer 0011A 121 3390 12.000,00 10 302 3305 2137 0011A 121 3390 151.698,36 0011A 121 3390 193.050,00 0011A 121 3390 243.869,85 2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 0011A 121 3390 12.740,00 10 302 3305 2224 0011A 121 3390 90.000,00 0011A 121 3390 5.464.614,97 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0008A 121 3390 261.160,00 10 302 3305 2240 0011A 121 3390 33.650,00 0011A 121 3390 111.819,00 0011A 121 3390 437.426,75 0011A 121 3390 4.334.022,29 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 121 3390 33.907,00 10 302 3305 2245 0011A 121 3390 169.960,56 0011A 121 3390 1.098.554,00 2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011A 121 3390 1.026.000,00 10 302 3305 2251 2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001A 121 3390 1.312.949,58 10 302 3305 2283 2461 Operacionalização das Atividades em Hematologia 0011A 121 3390 18.000,00 10 302 3305 2461 0011A 121 3390 52.830,00 2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas 0011A 121 3390 30.928,78 10 302 3305 2486 0011A 121 3390 63.136,00 0011A 121 3390 275.673,18 2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011A 121 3390 16.987,43 10 302 3305 2510 0011A 121 3390 94.001,15 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 121 3390 4.123.091,42 10 302 3305 2557 2612 Implementação das Ações em Telessaúde 0001A 121 3390 240.000,00 10 302 3305 2612 2615 Operacionalização das Ações de Transplante 0011A 121 3390 54.286,31 10 302 3305 2615 2 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.509, DE 15 DE JULHO DE 2020 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2686 Assistência à Saúde Indígena 0011A 121 3390 24.000,00 10 423 3305 2686 2688 Fornecimento de Órtese, Prótese e Materiais Especiais 0011A 121 3390 29.280,00 10 302 3305 2688 0011A 121 3390 153.525,00 2690 Projeto Ver e Tratar o Colo Uterino nas Regiões de Saúde 0011A 121 3390 8.000,00 10 302 3305 2690 0011A 121 3390 16.000,00 TOTAL 73.412.988,68 73.412.988,68 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001A 121 3190 73.412.988,68 09 272 0002 2490 TOTAL 73.412.988,68 73.412.988,68 TOTAL POR SECRETARIA 3 <#E.G.B#14677#2#15468/> <#E.G.B#14678#2#15469> DECRETO N.º 42.510 , DE 15 DE JULHO DE 2020 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2.º, inciso I, alínea “d”, do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, foi suspensa, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais; CONSIDERANDO que, por intermédio do artigo 3.º do Decreto n.º 42.063, de 17 de março de 2020, foram também suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as viagens intermunicipais de servidores; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.145, de 31 de março de 2020, prorrogou, até 15 de abril de 2020, a participação de servidores ou de Protocolo 14677 empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou in- termunicipais, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, e no artigo 3.º do Decreto n.º 42.063, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO que os Decretos n.º 42.185, de 14 de abril de 2020, 42.247, de 30 de abril de 2020 e 42.278, de 13 de maio de 2020, prorrogaram, até 30 de abril de 2020, 13 de maio de 2020 e 31 de maio de 2020, sucessivamente, a suspensão da atividade referida no item anterior; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, manteve a suspensão, até ulterior deliberação, da participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens , internacionais, inte- restaduais ou intermunicipais; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.418, de 23 de junho de 2020, revogou a suspensão da participação de servidores ou de empregados, em eventos ou viagens intermunicipais; CONSIDERANDO que as ações adotadas, com base em indicadores técnicos, até este momento permitiram a contenção da elevação dos casos de COVID-19 no Estado do Amazonas, permitindo a liberação graduação de atividades, desde que respeitadas as medidas sanitárias e condições, tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes, comunicação, monitoramento e controle, D E C R E T A Art. 1.º Fica mantida, até ulterior deliberação, a suspensão da participação de servidores ou de empregados do Poder Executivo Estadual, em eventos ou viagens internacionais e interestaduais. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser autorizada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, a participação de servidores ou de empregados do Poder Executivo Estadual, em eventos ou viagens inte- restaduais. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o inciso IV do artigo 10 do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. (...) IV - permanecem suspensas, até ulterior deliberação, a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens, internacio- nais e interestaduais, podendo, excepcionalmente, ser autorizada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, a participação de servidores ou de empregados do Poder Executivo Estadual, em eventos ou viagens interestaduais;” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14678#2#15469/> Protocolo 14678 <#E.G.B#14679#2#15470> DECRETO N.º 42.511 , DE 15 DE JULHO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Procuradoria Geral do Estado, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, com efeitos retroativos a 24 de março de 2014, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO ROSÁRIO LEAL DA SILVA, Agente de Manutenção, Classe Única, Referência A, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência D, antes da edição do ato de sua aposentadoria, publicado em 23 de setembro de 2016; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Administra- ção e Gestão e da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.00000123.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica enquadrada, na forma abaixo, no Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a servidora MARIA DO ROSÁRIO LEAL DA SILVA, Agente de Manutenção, Classe Única, Referência D, Matrícula n.º 104.845-7D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar