DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.509, DE 15 DE JULHO DE 2020
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2076 Operacionalização dos Laboratórios de Pesquisa da FMT-HVD
0011A 121 3390
1.219,00
10 571 3305 2076
2084 Operacionalização das Atividades em Hemoterapia
0011A 121 3390
2.176,27
10 302 3305 2084
0011A 121 3390
26.984,76
0011A 121 3390
372.627,60
2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001A 121 3390
280.000,00
10 303 3305 2089
0001A 121 3390
1.270.240,60
0001A 121 3390
2.967.500,00
2134 Desenvolvimento de Atividades Educativas, Preventivas e de Diagnóstico Precoce do Câncer
0011A 121 3390
5.438,96
10 305 3305 2134
2137 Tratamento e Controle do Câncer
0011A 121 3390
12.000,00
10 302 3305 2137
0011A 121 3390
151.698,36
0011A 121 3390
193.050,00
0011A 121 3390
243.869,85
2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada
0011A 121 3390
12.740,00
10 302 3305 2224
0011A 121 3390
90.000,00
0011A 121 3390
5.464.614,97
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0008A 121 3390
261.160,00
10 302 3305 2240
0011A 121 3390
33.650,00
0011A 121 3390
111.819,00
0011A 121 3390
437.426,75
0011A 121 3390
4.334.022,29
2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança
0011A 121 3390
33.907,00
10 302 3305 2245
0011A 121 3390
169.960,56
0011A 121 3390
1.098.554,00
2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011A 121 3390
1.026.000,00
10 302 3305 2251
2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001A 121 3390
1.312.949,58
10 302 3305 2283
2461 Operacionalização das Atividades em Hematologia
0011A 121 3390
18.000,00
10 302 3305 2461
0011A 121 3390
52.830,00
2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011A 121 3390
30.928,78
10 302 3305 2486
0011A 121 3390
63.136,00
0011A 121 3390
275.673,18
2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial
0011A 121 3390
16.987,43
10 302 3305 2510
0011A 121 3390
94.001,15
2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011A 121 3390
4.123.091,42
10 302 3305 2557
2612 Implementação das Ações em Telessaúde
0001A 121 3390
240.000,00
10 302 3305 2612
2615 Operacionalização das Ações de Transplante
0011A 121 3390
54.286,31
10 302 3305 2615
2
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.509, DE 15 DE JULHO DE 2020
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2076 Operacionalização dos Laboratórios de Pesquisa da FMT-HVD
0011A 121 3390
1.219,00
10 571 3305 2076
2084 Operacionalização das Atividades em Hemoterapia
0011A 121 3390
2.176,27
10 302 3305 2084
0011A 121 3390
26.984,76
0011A 121 3390
372.627,60
2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001A 121 3390
280.000,00
10 303 3305 2089
0001A 121 3390
1.270.240,60
0001A 121 3390
2.967.500,00
2134 Desenvolvimento de Atividades Educativas, Preventivas e de Diagnóstico Precoce do Câncer
0011A 121 3390
5.438,96
10 305 3305 2134
2137 Tratamento e Controle do Câncer
0011A 121 3390
12.000,00
10 302 3305 2137
0011A 121 3390
151.698,36
0011A 121 3390
193.050,00
0011A 121 3390
243.869,85
2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada
0011A 121 3390
12.740,00
10 302 3305 2224
0011A 121 3390
90.000,00
0011A 121 3390
5.464.614,97
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0008A 121 3390
261.160,00
10 302 3305 2240
0011A 121 3390
33.650,00
0011A 121 3390
111.819,00
0011A 121 3390
437.426,75
0011A 121 3390
4.334.022,29
2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança
0011A 121 3390
33.907,00
10 302 3305 2245
0011A 121 3390
169.960,56
0011A 121 3390
1.098.554,00
2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011A 121 3390
1.026.000,00
10 302 3305 2251
2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001A 121 3390
1.312.949,58
10 302 3305 2283
2461 Operacionalização das Atividades em Hematologia
0011A 121 3390
18.000,00
10 302 3305 2461
0011A 121 3390
52.830,00
2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011A 121 3390
30.928,78
10 302 3305 2486
0011A 121 3390
63.136,00
0011A 121 3390
275.673,18
2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial
0011A 121 3390
16.987,43
10 302 3305 2510
0011A 121 3390
94.001,15
2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011A 121 3390
4.123.091,42
10 302 3305 2557
2612 Implementação das Ações em Telessaúde
0001A 121 3390
240.000,00
10 302 3305 2612
2615 Operacionalização das Ações de Transplante
0011A 121 3390
54.286,31
10 302 3305 2615
2
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.509, DE 15 DE JULHO DE 2020
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2686 Assistência à Saúde Indígena
0011A 121 3390
24.000,00
10 423 3305 2686
2688 Fornecimento de Órtese, Prótese e Materiais Especiais
0011A 121 3390
29.280,00
10 302 3305 2688
0011A 121 3390
153.525,00
2690 Projeto Ver e Tratar o Colo Uterino nas Regiões de Saúde
0011A 121 3390
8.000,00
10 302 3305 2690
0011A 121 3390
16.000,00
TOTAL
73.412.988,68
73.412.988,68
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001A 121 3190 73.412.988,68
09 272 0002 2490
TOTAL
73.412.988,68
73.412.988,68
                TOTAL POR SECRETARIA
3
<#E.G.B#14677#2#15468/>
<#E.G.B#14678#2#15469>
DECRETO N.º 42.510 , DE 15 DE JULHO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 42.330, de 
28 de maio de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente do novo coronavírus.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2.º, inciso I, alínea “d”, do 
Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, foi suspensa, pelo prazo de 15 
(quinze) dias, a participação de servidores ou de empregados em eventos 
ou em viagens internacionais ou interestaduais;
CONSIDERANDO que, por intermédio do artigo 3.º do Decreto n.º 
42.063, de 17 de março de 2020, foram também suspensas, pelo prazo de 
15 (quinze) dias, as viagens intermunicipais de servidores;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.145, de 31 de março de 2020, 
prorrogou, até 15 de abril de 2020, a participação de servidores ou de 
Protocolo 14677
empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou in-
termunicipais, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 
42.061, de 16 de março de 2020, e no artigo 3.º do Decreto n.º 42.063, de 
17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 42.185, de 14 de abril de 
2020, 42.247, de 30 de abril de 2020 e 42.278, de 13 de maio de 2020, 
prorrogaram, até 30 de abril de 2020, 13 de maio de 2020 e 31 de maio de 
2020, sucessivamente, a suspensão da atividade referida no item anterior;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 
2020, manteve a suspensão, até ulterior deliberação, da participação de 
servidores ou de empregados em eventos ou viagens , internacionais, inte-
restaduais ou intermunicipais;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.418, de 23 de junho de 2020, 
revogou a suspensão da participação de servidores ou de empregados, em 
eventos ou viagens intermunicipais;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, com base em indicadores 
técnicos, até este momento permitiram a contenção da elevação dos casos 
de COVID-19 no Estado do Amazonas, permitindo a liberação graduação 
de atividades, desde que respeitadas as medidas sanitárias e condições, 
tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos de higiene 
pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes, comunicação, 
monitoramento e controle,
D E C R E T A
Art. 1.º Fica mantida, até ulterior deliberação, a suspensão da 
participação de servidores ou de empregados do Poder Executivo Estadual, 
em eventos ou viagens internacionais e interestaduais.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser autorizada, pelo 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, a participação de servidores ou 
de empregados do Poder Executivo Estadual, em eventos ou viagens inte-
restaduais.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o inciso IV do artigo 
10 do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 10. (...)
IV - permanecem suspensas, até ulterior deliberação, a participação 
de servidores ou de empregados em eventos ou viagens, internacio-
nais e interestaduais, podendo, excepcionalmente, ser autorizada, pelo 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, a participação de servidores 
ou de empregados do Poder Executivo Estadual, em eventos ou viagens 
interestaduais;”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho 
de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14678#2#15469/>
Protocolo 14678
<#E.G.B#14679#2#15470>
DECRETO N.º 42.511 , DE 15 DE JULHO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 
2018, em edição da mesma data, com efeitos retroativos a 24 de março 
de 2014, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos 
servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos 
definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei 
n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO ROSÁRIO LEAL DA SILVA, 
Agente de Manutenção, Classe Única, Referência A, cumpriu todos os 
requisitos legais para integrar a Referência D, antes da edição do ato de sua 
aposentadoria, publicado em 23 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão e da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.00000123.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrada, na forma abaixo, no Decreto n.º 38.878, de 13 
de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, a servidora MARIA DO ROSÁRIO LEAL DA SILVA, Agente de 
Manutenção, Classe Única, Referência D, Matrícula n.º 104.845-7D, do 
Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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