DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
vencimento do cargo, no valor de R$468,95 (quatrocentos e sessenta e oito 
reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$538,78 (quinhentos e trinta 
e oito reais e setenta e oito centavos), proporcionalizada à base de 19/30 
(dezenove, trinta avos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$93,80 (noventa e três 
reais e oitenta centavos), proporcionalizada à base de 19/30 (dezenove, 
trinta avos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.101,53 (um mil, cento e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14690#7#15482/>
Protocolo 14690
<#E.G.B#14691#7#15483>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2012.2.04776-
AMAZONPREV(01.01.013301.00001008.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ADILSON 
RODRIGUES MOTTA, no cargo de Médico, 3.ª Classe (Especialista), 
MED-ESP-III, Referência A, Matrícula n.º 002.079-6D, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Maternidade Ana Braga, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos em R$2.147,13 (dois mil, cento e quarenta 
e sete reais e treze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14691#7#15483/>
Protocolo 14691
<#E.G.B#14692#7#15484>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.05097-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000603.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 
135128/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar 
de 30 de abril de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, 
da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda 
Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda 
Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, VALDINO DUARTE 
ALECRIM, no cargo de Médico, 2.ª Classe, Matrícula n.° 126.978-0C, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade 
Mista de Iranduba, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo 
de Médico, 4.ª Classe (Graduado), Referência A, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.575,42 (um 
mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 8.°, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho 
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
mais R$4.568,70 (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta 
centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 9.º, III, Anexo II, 
da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$315,08 (trezentos e quinze 
reais e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes 
a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no 
artigo 3.°, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.° 70, de 
14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$6.459,20 (seis mil, 
quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14692#7#15484/>
Protocolo 14692
<#E.G.B#14693#7#15485>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.° 
2019.4.01965- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000697.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MÁRCIA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA, no cargo de Agente Administrati-
vo, Classe G, Referência 2, Matrícula n.° 106.401-0B, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro Psiquiátrico Eduardo 
Ribeiro, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$909,88 (novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$837,05 (oitocentos e trinta e sete reais e cinco centavos), 
de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$90,99 (noventa reais e noventa 
e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% 
(dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, 
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$1.905,27 (um mil, novecentos e cinco reais e vinte e sete centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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