DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14693#8#15485/>
Protocolo 14693
<#E.G.B#14694#8#15486>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04125-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000564.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora 
interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de 
contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005, 
NILMA FERREIRA LEMOS, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, 
Matrícula n.° 123.932-5B, do Quadro de Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada no Centro de Saúde de Apuí, com equivalência 
para fins remuneratórios ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 
de junho de 2019, mais R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e 
dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,08 (cento e quarenta e 
oito reais e oito centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o 
vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$1.739,24 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14694#8#15486/>
Protocolo 14694
<#E.G.B#14695#8#15487>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.074497EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000666.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho 
de 2005, EDINA BERTINO CHAGAS, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª 
Classe, Matrícula n.° 117.204-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Parintins, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e 
dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito 
reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes 
a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e 
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14695#8#15487/>
Protocolo 14695
<#E.G.B#14696#8#15488>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00160EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000690.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SIMONETE GUIMARÃES D’AVILA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
3.ª Classe, Matrícula n.° 104.370-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Coari, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.596, de 11 de 
maio de 2018, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e 
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$73,26 (setenta 
e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme 
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e 
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14696#8#15488/>
Protocolo 14696
<#E.G.B#14697#8#15489>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1895/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora 
MARILENE TAVARES DE SOUZA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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