Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03697EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000785.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARILENE TAVARES DE SOUZA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 105.381-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.684,62 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.755,52 (dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14697#9#15489/> Protocolo 14697 <#E.G.B#14698#9#15490> DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 838/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO, que o Decreto de aposentadoria da servidora AURISTELA SAMPAIO DOS SANTOS, foi publicado com incorreção na parte referente ao nome, e o que mais consta do Processo n.º 2019.4.02190- AMAZONPREV (01.01.013301.00003115.2019), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AURISTELA SAMPAIO DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 117.427-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Iranduba, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor- respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14698#9#15490/> Protocolo 14698 Para consultar o Diário Oficial eletrônico, faça a leitura do QR CODE Mais agilidade na sua pesquisa Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO : 32 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar