DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03697EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000785.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de junho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da
Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARILENE
TAVARES DE SOUZA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência G1, Matrícula n.º 105.381-7B, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na
Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.684,62 (dois mil, seiscentos
e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de
R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.755,52 (dois mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14697#9#15489/>
Protocolo 14697
<#E.G.B#14698#9#15490>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.°
838/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO, que o Decreto de aposentadoria da servidora
AURISTELA SAMPAIO DOS SANTOS, foi publicado com incorreção na
parte referente ao nome, e o que mais consta do Processo n.º 2019.4.02190-
AMAZONPREV (01.01.013301.00003115.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
AURISTELA SAMPAIO DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula n.° 117.427-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Iranduba, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A,
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta
e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e
quarenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14698#9#15490/>
Protocolo 14698
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Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
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NESTA EDIÇÃO : 32 PÁGINAS
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