Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas ONDE SE LÊ: MARCAR SOLICITAÇÃO CÓD. DESCRIÇÃO DA EQUIPE X Mudança de Modalidade de ESF para ESF Fluvial X Credenciamento de ESF Fluvial e UBS Fluvial X Credenciamento de Saúde Bucal_M1 NOME DA EQUIPE ESF FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL_M1 CNES DA UBSF 3320413 INE 015016 Nº DE COMUNIDADES ATENDIDAS 36 Nº DE PESSOAS ATENDIDAS 2.861 Nº DE FAMÍLIAS ATENDIDAS 676 PRINCIPAL RIO EM QUE AS COMUNIDADES ATENDIDAS ESTÃO LOCALIZADAS RIO SOLIMÕES/JAPURÁ-AM LEIA-SE: MARCAR SOLICITAÇÃO COD. DESCRIÇÃO DA EQUIPE X Mudança de Modalidade de ESF para ESF Fluvial X Credenciamento de Equipe de Saúde Bucal_M1 NOME DA EQUIPE ESF FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL_M1 CNES DA UBSF 0100501 INE 015016 Nº DE COMUNIDADES ATENDIDAS 36 Nº DE PESSOAS ATENDIDAS 2.861 Nº DE FAMÍLIAS ATENDIDAS 676 PRINCIPAL RIO EM QUE AS COMUNIDADES ATENDIDAS ESTÃO LOCALIZADAS RIO SOLIMÕES/JAPURÁ-AM INCLUIR NO TEXTO: Incentivo de Custeio para Equipe de ESF. Unidade de apoio 04 R$ 10.695,00 Embarcação de pequeno porte 04 R$ 10.695,00 Equipe Ampliada 01 Farmacêutico 01 Nutricionista 05 Técnicos de Enfermagem 04 Microscopistas R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 7.500,00 R$ 5.600,00 TOTAL R$ 39.490,00 Equipe Saúde Bucal MOD I 01 Técnico de Saúde Bucal 01 Cirurgião Dentista Custeio de Implantação - R$ 7.000,00 (parcela única) Custeio mensal - R$ 3.345,00** ERRATA Nº 001/2020 - CIB/SUSAM Obs.: O município deverá enviar posteriormente o registro fotográfico das Unidades de Apoio e Embarcações de Pequeno Porte, devidamente sinalizados e de acordo com a padronização do Ministério da Saúde. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. Manaus, 20 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#14601#2#15391/> Protocolo 14601 <#E.G.B#14593#2#15383> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 016/2020 DE 16 ABRIL DE 2020. Dispõe sobre Projeto de Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal_ MI no Município de Novo Aripuanã/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/ MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.979 de 12.11.2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28.09.2017; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o Parecer Nº 004/2019 e Resolução Nº 009/2019 de 03 de dezembro de 2019 do CMS/Novo Aripuanã-AM, que dispõe sobre a Aprovação do Projeto de Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia de Saúde da Família fluvial com Saúde Bucal_MI; CONSIDERANDO o Processo nº 17101.006756/2020- SUSAM que dispõe sobre Projeto de Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal_ MI no Município de Novo Aripuanã/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhado à CIB/AM, para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal_ MI, CNES 9636552, INE 1686631, no Município de Novo Aripuanã/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de abril de 2020. A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 016/2020 datada de 16 de abril de 2020, nos termos do Decreto de 08.04.2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Coordenadora da CIB/AM JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#14593#2#15383/> Protocolo 14593 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#14526#2#15313> PORTARIA Nº 0074/2020 - GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE I - CESSAR O EFEITO, a contar de 20 de abril de 2020, da Portaria nº 0282/2015-GS/SEAD que atribuiu a Gratificação de Atividade Técnico-Admi- nistrativa ao servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme Tabela constante da Lei nº. 3.300, de outubro de 2008. Nº NOME MATRÍCULA NÍVEL 01 JUSCELINO SOARES DOS SANTOS 051.225-7E 10 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 30 de junho de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#14526#2#15313/> Protocolo 14526 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar