DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020
Número 34.290 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#14596#1#15386>
RESENHA DA PORTARIA Nº 037-DAF/CM-2020
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com 
o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de 
Diárias: Manaus/Autazes/Manaus dos servidores: Nilzomar Barbosa 
Filho - MAJ QOPM, Audran Magno Oliveira Ferreira Pinto - CAP QOPM, 
Heliandro da Silva Lima - 2º SGT QPPM, Francisco Diego Lima da Silva 
- 3º SGT QPPM, Sidney Soares Grana - CB QPPM, Renata Cristina Alves 
de Araújo - Assessor I e Carlos Alberto Dias Lobo - CB QPPM, período: 
24/06 à 26/06/2020; Walter Penafort Monteiro Filho - 1º SGT QPPM, Henry 
Rosas Pereira - 1º SGT QPPM, Cássio Afonso Silva de Oliveira - CB QPPM, 
Edson Siqueira da Fonseca - CB QPPM, Agatha Gabriela Guarezzi - CB 
PM, Danielle Jussara de Paula Cruz - Assessor I, Geovane da Silva Cruz - 
CB QPPM e Ecleidson Crisóstomo de Araújo - CB QPPM, período: 25/06 à 
26/06/2020; Adonias Palmeiras da Silva - 1º TEN QOPM, período: 26/06 à 
26/06/2020, objetivo: Acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador em ações 
ao combate à pandemia de COVID-19 (inauguração da UBS e entrega de 
ambulância UTI e itens de assistência social). Manaus/Tabatinga/Manaus 
dos servidores: Edson de Souza Sampaio - ST QPPM, Roberto Moreira da 
Silva - 2º SGT QPPM, Euler do Bom Jesus Silva - 2º SGT QPPM, Gladson 
de Souza Duarte - 3º SGT QPPM e Fábio de Lima Assem - 3º SGT QPPM, 
período: 25/06 à 1º/07/2020, objetivo: Segurança, escolta de equipamentos, 
entrega de insumos e EPIs no combate ao COVID-19 aos municípios de: 
Anamã, Anori, Coari, Tefé. Maraã, Japurá, Fonte Boa, Jutaí, Tonantins, 
Santo Antônio do Içá, Amaturá, São Paulo de Olivença, Benjamin Constant, 
Atalaia do Norte e Tabatinga. Manaus/Humaitá/Manaus dos servidores: 
Evaldo Pedrosa de Souza - 1º SGT QPPM, Marcelo Santos da Silva - 3º 
SGT QPPM, Cristiano dos Santos Castro - CB PM, Marcos Roberto Castro 
da Silva - CB PM e Denílson Matos da Silva - CB PM, período: 26/06 à 
02/07/2020, objetivo: Segurança, escolta de equipamentos, entrega de 
insumos e EPIs no combate ao COVID-19 aos municípios de: Nova Olinda 
do Norte, Novo Aripuanã, Manicoré e Humaitá. Manaus/Brasília/Manaus 
do servidor Adonias Palmeiras da Silva - 1º TEN QOPM, período: 02/07 à 
03/07/2020, objetivo: Ajudância de Ordens do Exmo. Sr. Governador em 
visita oficial à Brasília, em virtude da pandemia causada pelo COVID-19. 
Manaus/Manaquiri/Manaus do servidor Francisco Diego Lima da Silva-3º 
SGT QPPM, período: 1º/07 à 02/07/2020, objetivo: Em apoio a Ação do 
Governo em conjunto com a Companhia de Saneamento do Amazonas-
-COSAMA, fins inspeção, acompanhamento de procedimentos e ações nos 
municípios de Manaquiri, Autazes e Nova Olinda do Norte. Manaus/AM, 10 
de julho de 2020.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#14596#1#15386/>
Protocolo 14596
<#E.G.B#14599#1#15389>
PORTARIA Nº 039/CM DE 03 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de 
suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Decreto de 03 de julho de 
2020 que nomeou o Major QOPM LAÉRCIO JANDIR ARNDT para exercer 
o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da CASA MILITAR, a 
contar de 25 de junho de 2020, publicado no DOE nº 34.282, de mesma 
data; RESOLVE: I - DELEGAR competência ao Major QOPM LAÉRCIO 
JANDIR ARNDT, Secretário Executivo Adjunto da CASA MILITAR, para 
sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Chefe de Gabinete 
da Casa Militar, II - Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua 
publicação. III - Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, Manaus, 03 de julho de 2020.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#14599#1#15389/>
Protocolo 14599
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#14591#1#15381>
PORTARIA N. 058/2020-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral 
do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 
2.º Período de férias de 2020 do Procurador do Estado VICTOR FABIAN 
SOARES CIPRIANO, Procurador Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, 
escaladas para o mês de julho por meio da Portaria n. 707/19-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 
de julho de 2020
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14591#1#15381/>
Protocolo 14591
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#14601#1#15391>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Referente à Resolução CIB/AM nº 114/2019, de 18.12.2019, publicada no 
Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), dia 09/03/2020, página 03.
ONDE SE LÊ:
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade de Estratégia Saúde da 
Família - INE: 15016, para Estratégia Saúde da Família Fluvial e Creden-
ciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial com Saúde Bucal - M1, no 
município de Uarini/AM.
LEIA-SE:
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade de Estratégia Saúde da 
Família - INE: 15016 para Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada, 
Credenciamento de Saúde Bucal_ Modalidade 1 e Credenciamento de 
Unidade Básica de Saúde Fluvial INE: 15016 - CNES:  0100501, no 
município de Uarini/AM, conforme Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de 
setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre os 
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento 
do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), 
disposta no Anexo XXII; capítulo II Das Equipes de Saúde da Família; Seção 
III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense e Seção IV Das 
Unidades Básicas de Saúde Fluviais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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