Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#14533#3#15323> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 3º TA ao CG nº 05/2020-SEC. Data:07.07.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural- -AADC. Objeto: Suplementação financeira referente ao contrato de gestão nº.05/2020 “Gestão da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cul- tural-AADC”, conforme plano de trabalho. Valor Global: R$ 1.105.765,71 (hum milhão, cento e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos).Dot. Orç: UO: 20101; PT:13.392.3303.2449.0001; FT:01210000; ND:33504199; 2020NE00294 de 07.07.2020, no valor de R$ 1.105.765,71 (hum milhão, cento e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Manaus, 09.07.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#14533#3#15323/> Protocolo 14533 <#E.G.B#14597#3#15387> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 1º TA ao Contrato nº 15/2019-SEC. Data:13.07.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a PRODAM-Processamento de Dados Amazonas S/A. Objeto: Prorrogação ao Contrato nº 15/2019-SEC, pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante Projeto Básico e DP nº 354/2020. Valor Global: R$ 53.138,40 (cinquenta e três mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.122.0001.2643.0001; FT: 01600000; ND: 33904008; 2020NE00298 de 13.07.2020, no valor de R$ 8.856,40 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Prazo:01.11.2020 a 01.11.2021.Ficando o saldo remanescente para o exercício vindouro. Manaus, 14.07.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#14597#3#15387/> Protocolo 14597 <#E.G.B#14598#3#15388> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 8º TA ao Contrato nº 04/2017-SEC. Data:13.07.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Cardoso Industria, Comercio e Serviços de Extintores de Incendio Eireli. Objeto: Supressão de 1,97322699682% ao Contrato nº 04/2017-SEC a contar de 01.05.2020, consoante Projeto Básico. Valor Global: R$ 507.113,36 (quinhentos e sete mil cento e treze reais e trinta e seis centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0011; FT: 01600000; ND: 33903701; 2020NE00297 de 13.07.2020, no valor de R$ 507.113,36 (quinhentos e sete mil cento e treze reais e trinta e seis centavos). Manaus, 15.07.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#14598#3#15388/> Protocolo 14598 <#E.G.B#14600#3#15390> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do termo aditivo ao convênio nº 32/2019-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcor- reram na forma da lei; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União: Fica convalidado o ato relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 32/2019-SEC, que celebram estre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e o Município de Maués, CNPJ: 04.282.869/0001-27, mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011-GINS/SEFAZ e da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, de prazo a contar de 05.03.2020 a 03.06.2020. Manaus, 15.07.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#14600#3#15390/> Protocolo 14600 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#14520#3#15307> SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA - SEAI INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DO CONTROLE INTERNO PORTARIA Nº 004/2020-FRAINT/SEAI/SSP/AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO o teor da lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que criou o FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA - FRAINT; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública e em obediência ao Ordenamento Jurídico Pátrio; CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, zelar pela lisura em todos os procedimentos adotados, em especial no que tange à execução, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do FUNDO DE RESERVA PARA AÇÕES DE INTELIGÊNCIA; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Permanente de Controle Interno para executar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Fundo de Reserva para Ações de Inteligência, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; II - DESIGNAR para compor a presente Comissão permanente, os servidores abaixo indicados: ORD.SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO 01. GILBERTO GALVÃO DO NASCIMENTO NETO 232.297-8A PRESIDENTE 02. EDJANE CHAVES CORREIA 205.512-0D MEMBRO III - A Comissão de controle interno ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções e ao desenvol- vimento dos seus trabalhos, devendo todos os setores do órgão prestar a devida colaboração; IV - A Comissão deverá emitir relatório conclusivo dos trabalhos no início de cada exercício, referente ao exercício anterior; V - Fixar que as atividades realizadas pelos membros da Comissão sejam consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de remuneração. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, em Manaus, 19 de junho de 2020. SAMIR GARZEDIM FREIRE Secretario Executivo Adjunto de Inteligencia <#E.G.B#14520#3#15307/> Protocolo 14520 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#14610#3#15400> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 168/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutu- ra e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a CONSTRUTORA AMAZON LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Adminis- tração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 168/2013-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório emitido pela Fiscalização do Contrato, o Relatório Final da Comissão instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00588/2019 e o Parecer nº 505/2020- AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 007.0000632.2016-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, D E C I D E: I - APLICAR à CONSTRUTORA AMAZON LTDA, CNPJ nº 34.532.481/0001- 06, por inexecução do Contrato nº 168/2013-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar