DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#14533#3#15323>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 3º TA ao CG nº 05/2020-SEC. Data:07.07.2020. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-
-AADC. Objeto: Suplementação financeira referente ao contrato de gestão
nº.05/2020 “Gestão da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cul-
tural-AADC”, conforme plano de trabalho. Valor Global: R$ 1.105.765,71
(hum milhão, cento e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e
setenta e um centavos).Dot. Orç: UO: 20101; PT:13.392.3303.2449.0001;
FT:01210000; ND:33504199; 2020NE00294 de 07.07.2020, no valor de
R$ 1.105.765,71 (hum milhão, cento e cinco mil, setecentos e sessenta e
cinco reais e setenta e um centavos).
Manaus, 09.07.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#14533#3#15323/>
Protocolo 14533
<#E.G.B#14597#3#15387>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 1º TA ao Contrato nº 15/2019-SEC. Data:13.07.2020. Partes:
Estado do Amazonas/SEC e a PRODAM-Processamento de Dados
Amazonas S/A. Objeto: Prorrogação ao Contrato nº 15/2019-SEC, pelo
prazo de 12 (doze) meses, consoante Projeto Básico e DP nº 354/2020.
Valor Global: R$ 53.138,40 (cinquenta e três mil, cento e trinta e oito reais
e quarenta centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.122.0001.2643.0001;
FT: 01600000; ND: 33904008; 2020NE00298 de 13.07.2020, no valor
de R$ 8.856,40 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta
centavos). Prazo:01.11.2020 a 01.11.2021.Ficando o saldo remanescente
para o exercício vindouro.
Manaus, 14.07.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#14597#3#15387/>
Protocolo 14597
<#E.G.B#14598#3#15388>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 8º TA ao Contrato nº 04/2017-SEC. Data:13.07.2020. Partes:
Estado do Amazonas/SEC e a Cardoso Industria, Comercio e Serviços
de Extintores de Incendio Eireli. Objeto: Supressão de 1,97322699682%
ao Contrato nº 04/2017-SEC a contar de 01.05.2020, consoante
Projeto Básico. Valor Global: R$ 507.113,36 (quinhentos e sete mil
cento e treze reais e trinta e seis centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT:
13.392.3303.2223.0011; FT: 01600000; ND: 33903701; 2020NE00297 de
13.07.2020, no valor de R$ 507.113,36 (quinhentos e sete mil cento e
treze reais e trinta e seis centavos).
Manaus, 15.07.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#14598#3#15388/>
Protocolo 14598
<#E.G.B#14600#3#15390>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei
nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único; Considerando o
poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios
insanáveis; Considerando que não se constata, na ausência de publicação
do extrato do termo aditivo ao convênio nº 32/2019-SEC, qualquer lesão
ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcor-
reram na forma da lei; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei
nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União: Fica convalidado o
ato relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 32/2019-SEC, que
celebram estre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura
e Economia Criativa, e o Município de Maués, CNPJ: 04.282.869/0001-27,
mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da
Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011-GINS/SEFAZ e
da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de
Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, de prazo a
contar de 05.03.2020 a 03.06.2020.
Manaus, 15.07.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#14600#3#15390/>
Protocolo 14600
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#14520#3#15307>
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGÊNCIA - SEAI
INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DO CONTROLE INTERNO
PORTARIA Nº 004/2020-FRAINT/SEAI/SSP/AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o teor da lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que criou o
FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA - FRAINT;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública e em
obediência ao Ordenamento Jurídico Pátrio;
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Executiva Adjunta de
Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, zelar pela
lisura em todos os procedimentos adotados, em especial no que tange à
execução, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do FUNDO
DE RESERVA PARA AÇÕES DE INTELIGÊNCIA;
RESOLVE:
I - INSTITUIR Comissão Permanente de Controle Interno para executar a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Fundo de Reserva para Ações de Inteligência, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de
receitas;
II - DESIGNAR para compor a presente Comissão permanente, os servidores
abaixo indicados:
ORD.SERVIDOR
MATRÍCULA FUNÇÃO
01.
GILBERTO GALVÃO DO NASCIMENTO
NETO
232.297-8A
PRESIDENTE
02.
EDJANE CHAVES CORREIA
205.512-0D
MEMBRO
III - A Comissão de controle interno ora constituída está autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções e ao desenvol-
vimento dos seus trabalhos, devendo todos os setores do órgão prestar a
devida colaboração;
IV - A Comissão deverá emitir relatório conclusivo dos trabalhos no início de
cada exercício, referente ao exercício anterior;
V - Fixar que as atividades realizadas pelos membros da Comissão sejam
consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não
ensejando nenhum tipo de remuneração. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA,
em Manaus, 19 de junho de 2020.
SAMIR GARZEDIM FREIRE
Secretario Executivo Adjunto de Inteligencia
<#E.G.B#14520#3#15307/>
Protocolo 14520
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#14610#3#15400>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato
nº 168/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutu-
ra e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a CONSTRUTORA
AMAZON LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos
no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº
8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87, da Lei
nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do
Contrato nº 168/2013-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório emitido
pela Fiscalização do Contrato, o Relatório Final da Comissão instituída por
meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00588/2019 e o Parecer nº 505/2020-
AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 007.0000632.2016-SEINFRA;
e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou
diligência complementar, D E C I D E:
I - APLICAR à CONSTRUTORA AMAZON LTDA, CNPJ nº 34.532.481/0001-
06, por inexecução do Contrato nº 168/2013-SEINFRA, a penalidade de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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