DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
nos termos da Justificativa às fls. 80 do Proc. nº 013.00005752.2020-CSC 
(007.0001743.2020-SEINFRA), com vistas a evitar o comprometimento da 
regular atuação da Secretaria; CONSIDERANDO que a contratação de 
pessoa jurídica para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e 
conservação predial, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos 
necessários para execução deste serviço, para atender às necessidades 
da SEINFRA, se destina tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 80 - CSC; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 49-61 - CSC está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta do Proc. nº 
013.00005752.2020-CSC (007.0001743.2020-SEINFRA);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de pessoa jurídica para 
prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, 
com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para 
execução deste serviço, para atender às necessidades da Secretaria de 
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, 
à empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.095.806/0001-61;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 32.075,22 (trinta e dois mil e setenta e cinco reais e vinte e dois 
centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, em Manaus, 15 de julho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#14604#5#15394/>
Protocolo 14604
<#E.G.B#14587#5#15377>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 033/2018-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 15.07.2020. PARTÍCIPES: o Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus, e a Prefeitura Municipal de São Paulo 
de Olivença/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 
033/2018, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 24/07/2020, 
de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 
01.01.025101.00002796.2020-SEINFRA. 
Manaus, 15 de julho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#14587#5#15377/>
Protocolo 14587
<#E.G.B#14588#5#15378>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº. 022/2018-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 14.07.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, e a Empresa MUNIZ E FERREIRA CONSTRUÇÃO 
E NAVEGAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
Contrato nº. 022/2018, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o 
cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo n.º 
01.01.025101.00002599.2020 - SEINFRA. 
Manaus, 15 de julho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#14588#5#15378/>
Protocolo 14588
<#E.G.B#14589#5#15379>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
 de Manaus
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2020-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 26.06.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, e a Empresa NEXTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS 
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Prorrogar o 
prazo de vigência do Contrato nº 020/2020, por mais 30 (trinta) dias. 
Processo Administrativo nº 01.01.025101.00002676.2020 - SEINFRA. 
Manaus, 15 de julho de 2020
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#14589#5#15379/>
Protocolo 14589
<#E.G.B#14590#5#15380>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus
ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2018-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 15.07.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, e a Empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES, TERRAPLANA-
GEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
Contrato nº. 017/2018, por mais 194 (cento e noventa e quatro) dias, a contar 
de 23/08/2020, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. 
Processo Administrativo n.º 01.01.025101.00002586.2020 - SEINFRA. 
Manaus, 15 de julho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#14590#5#15380/>
Protocolo 14590
<#E.G.B#14611#5#15401>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2018-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 15/07/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me-
tropolitana de Manaus, e a Empresa GUILD CONSTRUÇÕES LTDA - 
EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 029/2018, 
por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04/08/2020, de acordo com o 
cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo n.º 
01.01.025101.00002452.2020 - SEINFRA. 
Manaus, 15 de julho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#14611#5#15401/>
Protocolo 14611
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#14592#5#15382>
PORTARIA INTERSECRETARIAS Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, A 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, A SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO, A SECRETARIA DE ESTADO DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, 
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS E A 
SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso das atribuições que lhes confere 
o art. 58, da Constituição Estadual, e tendo em vista as finalidades e 
competências estabelecidas na Lei Delegada n° 122, de 16 de outubro de 
2019 e na Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, observada a 
interdependência das ações governamentais para a integração das políticas 
públicas e atuação em conjunto para tratar de repasse financeiro voltado as 
Comunidades Terapêuticas, resolvem:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Intersecretarias, grupo permanente 
para articulação e integração no que tange a repasses financeiros voltados às 
Organizações da Sociedade Civil no setor das Comunidades Terapêuticas.
Art. 2º. O Comitê Gestor Intersecretarias tem como objetivo fomentar e 
fortalecer ações e projetos desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade 
Civil no setor das Comunidades Terapêuticas no âmbito do Estado do 
Amazonas.
Art. 3º. O Comitê Gestor Intersecretarias será composto por um titular e um 
suplente das secretarias participantes.
§1º. Compõem o Comitê Gestor Intersecretarias:
I. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, que o 
coordenará;
II. Secretaria de Estado da Assistência Social;
III. Secretaria de Estado de Saúde;
IV. Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
V. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação;
VI. Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza;
VII. Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
Art. 4° Os membros do Comitê Gestor Intersecretarias serão indicados pelos 
titulares dos órgãos de que trata o §1º do artigo anterior, sendo designados 
em ato do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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