DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
§1º. O apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê 
será prestado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania.
§2º. O Comitê Gestor Intersecretarias se reunirá, bimestralmente, por 
convocação do Coordenador.
Art. 5° Caberá respectivamente:
§1º. À Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
I. elaborar editais de chamamento público, estabelecendo critérios de acom-
panhamento e fiscalização de cada participante, em parceria com as demais 
secretarias;
II. assinar, após procedimento de chamamento público, os Termos de 
Fomento/Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil no setor 
das comunidades terapêuticas;
III. instituir Comissão de monitoramento, avaliação e análise da prestação de 
contas das parcerias celebradas;
§2º. À Secretaria de Estado da Assistência Social, auxiliar na elaboração 
de editais, análise de planos de trabalho e elaboração de termos a serem 
celebrados.
§3º. À Secretaria de Estado de Saúde, criar e executar fluxos de atendimento, 
encaminhamento e controle de vagas das Comunidades Terapêuticas.
§4º.  À Secretaria de Estado de Educação e Desporto, promover o acesso 
aos serviços, programas e projetos de educação para aos usuários das 
comunidades terapêuticas que formalizarão Termo de Fomento/Colaboração 
com o Estado.
§5. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, auxiliará na inserção no mercado de trabalho do 
público atendido pelas comunidades terapêuticas que formalizarão Termo 
de Fomento com o Estado.
§6º. Ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, oferecer cursos 
de capacitação e qualificação profissional aos usuários das comunidades 
terapêuticas que formalizarão Termo de Fomento/Colaboração com o 
Estado.
§7º. A todas as Secretarias integrantes do Comitê Gestor, bem como a 
Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza, a possibilidade de realizar repasse financeiro à Secretaria de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, por meio de destaque ou 
outra forma de descentralização de crédito, dentro da competência de cada 
órgão, os quais serão repassados às Organizações da Sociedade Civil no 
âmbito das comunidades terapêuticas.
§8º. A todas as Secretarias dos integrantes do Comitê Gestor, indicar 
membros para a Comissão de monitoramento, avaliação e análise da 
prestação de contas das parcerias celebradas.
Art. 6°. Para fins desta Portaria, consideram-se comunidades terapêuticas 
as Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que realizam gra-
tuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, 
abuso ou dependência de substância psicoativa, em regime residencial 
transitório e de caráter exclusivamente voluntário.
§1º. As parcerias necessárias à implementação dos serviços de acolhimento 
de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de 
substância psicoativa, custeada com recursos oriundos dos orçamentos do 
Estado observarão o seguinte:
I. o processo de habilitação e qualificação das Organizações da Sociedade 
Civil que prestam serviços de acolhimento de pessoas com transtornos 
decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, será 
realizado com observância da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do 
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
II. os serviços financiados com recursos do Estado nos acolhimentos serão 
gratuitos, vedada a contraprestação dos usuários atendidos por esses 
serviços.
Art. 7º. Os recursos necessários à execução das ações de que trata esta 
Portaria, correrão à conta dos créditos orçamentários, consignados nas 
dotações específicas, ensejando, quando for o caso, a celebração de 
instrumento específico pertinente.
Art. 8º A participação no Comitê Intersecretarias será considerada trabalho 
de relevância e não terá natureza pecuniária.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2020.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretaria de Estado da Assistência Social
RODRIGO TOBIAS DE SOUZA LIMA
Secretaria de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretaria de Estado de Educação e Desporto
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#14592#6#15382/>
Protocolo 14592
<#E.G.B#14594#6#15384>
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA-SEJUSC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a 
concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº. 
16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº. 101/2020-GABSEC
I - JAYNE TELES SANTANA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903089
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
PORTARIA Nº. 102/2020-GABSEC
II - JAYNE TELES SANTANA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903989
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#14594#6#15384/>
Protocolo 14594
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#14560#6#15350>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 15, de 29 de junho de 2020.
Publica as Deliberações da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, 
realizada em 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 
3/9/2019) e em Reunião realizada em 29 de junho de 2020, e,
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011 (DOU 7/7/2011);
Considerando a Portaria conjunta da SEAS e CEAS nº 1/2019, que 
dispôs sobre a Convocação Extraordinária da 12ª Conferência Estadual de 
Assistência Social e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Publicar as Deliberações (em anexo), oriundas da 12ª Conferência 
Estadual de Assistência Social, realizada em 30 e 31 de outubro de 2019, 
nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - 
ALEAM, na cidade de Manaus - AM;
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 29 de 
junho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#14560#6#15350/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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