Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas §1º. O apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê será prestado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. §2º. O Comitê Gestor Intersecretarias se reunirá, bimestralmente, por convocação do Coordenador. Art. 5° Caberá respectivamente: §1º. À Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania: I. elaborar editais de chamamento público, estabelecendo critérios de acom- panhamento e fiscalização de cada participante, em parceria com as demais secretarias; II. assinar, após procedimento de chamamento público, os Termos de Fomento/Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil no setor das comunidades terapêuticas; III. instituir Comissão de monitoramento, avaliação e análise da prestação de contas das parcerias celebradas; §2º. À Secretaria de Estado da Assistência Social, auxiliar na elaboração de editais, análise de planos de trabalho e elaboração de termos a serem celebrados. §3º. À Secretaria de Estado de Saúde, criar e executar fluxos de atendimento, encaminhamento e controle de vagas das Comunidades Terapêuticas. §4º. À Secretaria de Estado de Educação e Desporto, promover o acesso aos serviços, programas e projetos de educação para aos usuários das comunidades terapêuticas que formalizarão Termo de Fomento/Colaboração com o Estado. §5. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, auxiliará na inserção no mercado de trabalho do público atendido pelas comunidades terapêuticas que formalizarão Termo de Fomento com o Estado. §6º. Ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, oferecer cursos de capacitação e qualificação profissional aos usuários das comunidades terapêuticas que formalizarão Termo de Fomento/Colaboração com o Estado. §7º. A todas as Secretarias integrantes do Comitê Gestor, bem como a Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, a possibilidade de realizar repasse financeiro à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, por meio de destaque ou outra forma de descentralização de crédito, dentro da competência de cada órgão, os quais serão repassados às Organizações da Sociedade Civil no âmbito das comunidades terapêuticas. §8º. A todas as Secretarias dos integrantes do Comitê Gestor, indicar membros para a Comissão de monitoramento, avaliação e análise da prestação de contas das parcerias celebradas. Art. 6°. Para fins desta Portaria, consideram-se comunidades terapêuticas as Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que realizam gra- tuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário. §1º. As parcerias necessárias à implementação dos serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, custeada com recursos oriundos dos orçamentos do Estado observarão o seguinte: I. o processo de habilitação e qualificação das Organizações da Sociedade Civil que prestam serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, será realizado com observância da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; II. os serviços financiados com recursos do Estado nos acolhimentos serão gratuitos, vedada a contraprestação dos usuários atendidos por esses serviços. Art. 7º. Os recursos necessários à execução das ações de que trata esta Portaria, correrão à conta dos créditos orçamentários, consignados nas dotações específicas, ensejando, quando for o caso, a celebração de instrumento específico pertinente. Art. 8º A participação no Comitê Intersecretarias será considerada trabalho de relevância e não terá natureza pecuniária. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2020. CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretaria de Estado da Assistência Social RODRIGO TOBIAS DE SOUZA LIMA Secretaria de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretaria de Estado de Educação e Desporto JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Centro de Educação Tecnológica do Amazonas KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#14592#6#15382/> Protocolo 14592 <#E.G.B#14594#6#15384> ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SEJUSC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº. 101/2020-GABSEC I - JAYNE TELES SANTANA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903089 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias PORTARIA Nº. 102/2020-GABSEC II - JAYNE TELES SANTANA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903989 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Manaus, 14 de julho de 2020. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#14594#6#15384/> Protocolo 14594 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#14560#6#15350> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEAS/AM Resolução CEAS Nº 15, de 29 de junho de 2020. Publica as Deliberações da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizada em 2019. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião realizada em 29 de junho de 2020, e, Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011 (DOU 7/7/2011); Considerando a Portaria conjunta da SEAS e CEAS nº 1/2019, que dispôs sobre a Convocação Extraordinária da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências; RESOLVE: Art.1º - Publicar as Deliberações (em anexo), oriundas da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizada em 30 e 31 de outubro de 2019, nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM, na cidade de Manaus - AM; Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 29 de junho de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#14560#6#15350/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar