Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas nos termos da Justificativa às fls. 80 do Proc. nº 013.00005752.2020-CSC (007.0001743.2020-SEINFRA), com vistas a evitar o comprometimento da regular atuação da Secretaria; CONSIDERANDO que a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para execução deste serviço, para atender às necessidades da SEINFRA, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 80 - CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 49-61 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta do Proc. nº 013.00005752.2020-CSC (007.0001743.2020-SEINFRA); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para execução deste serviço, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, à empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.095.806/0001-61; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 32.075,22 (trinta e dois mil e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, em Manaus, 15 de julho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#14604#5#15394/> Protocolo 14604 <#E.G.B#14587#5#15377> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 033/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 15.07.2020. PARTÍCIPES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 033/2018, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 24/07/2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00002796.2020-SEINFRA. Manaus, 15 de julho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#14587#5#15377/> Protocolo 14587 <#E.G.B#14588#5#15378> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº. 022/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 14.07.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, e a Empresa MUNIZ E FERREIRA CONSTRUÇÃO E NAVEGAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 022/2018, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo n.º 01.01.025101.00002599.2020 - SEINFRA. Manaus, 15 de julho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#14588#5#15378/> Protocolo 14588 <#E.G.B#14589#5#15379> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2020-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 26.06.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, e a Empresa NEXTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 020/2020, por mais 30 (trinta) dias. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00002676.2020 - SEINFRA. Manaus, 15 de julho de 2020 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#14589#5#15379/> Protocolo 14589 <#E.G.B#14590#5#15380> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 15.07.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES, TERRAPLANA- GEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 017/2018, por mais 194 (cento e noventa e quatro) dias, a contar de 23/08/2020, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo n.º 01.01.025101.00002586.2020 - SEINFRA. Manaus, 15 de julho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#14590#5#15380/> Protocolo 14590 <#E.G.B#14611#5#15401> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me- tropolitana de Manaus, e a Empresa GUILD CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 029/2018, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04/08/2020, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo n.º 01.01.025101.00002452.2020 - SEINFRA. Manaus, 15 de julho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#14611#5#15401/> Protocolo 14611 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#14592#5#15382> PORTARIA INTERSECRETARIAS Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, A SECRETARIA DE ESTADO DE DESEN- VOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS E A SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 58, da Constituição Estadual, e tendo em vista as finalidades e competências estabelecidas na Lei Delegada n° 122, de 16 de outubro de 2019 e na Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, observada a interdependência das ações governamentais para a integração das políticas públicas e atuação em conjunto para tratar de repasse financeiro voltado as Comunidades Terapêuticas, resolvem: Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Intersecretarias, grupo permanente para articulação e integração no que tange a repasses financeiros voltados às Organizações da Sociedade Civil no setor das Comunidades Terapêuticas. Art. 2º. O Comitê Gestor Intersecretarias tem como objetivo fomentar e fortalecer ações e projetos desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil no setor das Comunidades Terapêuticas no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 3º. O Comitê Gestor Intersecretarias será composto por um titular e um suplente das secretarias participantes. §1º. Compõem o Comitê Gestor Intersecretarias: I. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, que o coordenará; II. Secretaria de Estado da Assistência Social; III. Secretaria de Estado de Saúde; IV. Secretaria de Estado de Educação e Desporto; V. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; VI. Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; VII. Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. Art. 4° Os membros do Comitê Gestor Intersecretarias serão indicados pelos titulares dos órgãos de que trata o §1º do artigo anterior, sendo designados em ato do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar