DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXO 1 
DELIBERAÇÕES DA 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2019 
Eixo I 
ASSISTÊNCIA SOCIAL É UM DIREITO DO CIDADÃO E 
DEVER DO ESTADO 
Deliberações para o Governo 
Estadual 
Deliberações para o Governo 
Federal 
1 
Realizar concurso público para o 
provimento 
de 
quadro 
de 
servidores efetivos do órgão gestor 
da Política de Assistência Social 
Estadual; 
Realizar convênio com a rede 
bancária particular (onde não 
houver 
agências 
bancárias 
oficiais), 
que 
tenha 
maior 
abrangência dentro do território 
das unidades da federação, com 
a finalidade de facilitar o acesso 
ao pagamento dos benefícios 
socioassistenciais. 
2 
Promover Encontros Intersetoriais 
de articulação e de fortalecimento 
para o acesso à informação e 
efetivação 
da 
rede 
socioassistencial e das políticas 
públicas 
setoriais, 
visando 
a 
construção 
de 
fluxos 
de 
atendimento a fim de assegurar a 
qualidade da referência e contra 
referência dos encaminhamentos.  
Determinar no prazo de 3 (três) 
anos 
que 
os 
estados 
e 
municípios apresentem os PCCS 
(Plano de Cargos e Carreiras e 
Salários) fundamentados no II 
Plano Decenal sob pena de 
redução 
gradativa 
do 
cofinanciamento 
dos 
equipamentos 
socioassistenciais. 
Eixo II 
FINANCIAMENTO DO SUAS 
Deliberações para o Governo 
Estadual 
Deliberações para o Governo 
Federal 
1 
Ampliar a participação do governo 
estadual no Cofinanciamento da 
Assistência Social nos municípios, 
garantindo 
o 
Cofinanciamento 
Estadual de 50% (cinquenta por 
cento) do valor repassado pelo 
Governo Federal, para os serviços 
socioassistenciais de forma regular 
e automática, no período de 12 
meses, fundo a fundo. 
Garantir, assegurar e ampliar os 
recursos 
financeiros 
para 
a 
expansão 
dos 
Serviços 
da 
Assistência Social; 
2 
Garantir orçamento (PPA, LDO, 
LOA) 
para 
a 
realização 
de 
concursos públicos na Secretaria 
de Estado de Assistência Social.  
Regularidade de repasses fundo 
a fundo para os municípios, 
garantindo um calendário anual 
de 
repasse 
dos 
recursos 
financeiros. 
3 
Direcionar 5 % (cinco por cento) da 
arrecadação tributária mensal do 
estado para investimento e custeio 
na 
assistência 
social 
dos 
municípios.  
Garantir através de emenda 
constitucional 
um 
percentual 
mínimo de 10% (dez por cento) 
do orçamento para o SUAS. 
Eixo III 
DEMOCRACIA E CONTROLE SOCIAL NO SUAS. 
Deliberações para o Governo 
Estadual 
Deliberações para o Governo 
Federal 
1 
Garantir a capacitação continuada 
para execução de Programa / 
Plano de Educação Permanente, 
afim de fortalecer o Controle Social 
da 
Sociedade 
Civil 
(usuários, 
trabalhadores, movimentos sociais 
e entidades) segundo orientações 
a 
serem 
construídas 
pelos 
respectivos segmentos em oficinas 
de trabalho com o apoio da 
assessoria técnica setorial (equipe 
multidisciplinar), a partir de uma 
agenda. 
Efetivar 
conforme 
a 
Lei 
12.435/LOAS, em seu Art.16, 
considerando as especificidades 
regionais 
sendo 
dever 
dos 
órgãos políticos de todas as 
esferas do Governo aos quais os 
Conselhos de Assistência Social 
estejam vinculados, garantir a 
criação de novos conselhos e a 
manutenção 
dos 
conselhos 
existentes, no sentido de prover 
a infraestrutura necessária para 
o seu funcionamento, garantindo
recursos materiais, humanos e 
financeiros 
e 
arcando 
com 
despesas 
dentre 
outras, 
de 
passagens, 
translado, 
alimentação, hospedagem dos 
conselheiros, tanto do governo 
quanto sociedade civil, quando 
estiverem no exercício de suas 
atribuições. 
2 
Criar processos de comunicação 
que garantam a informação sobre 
os direitos da comunidade em 
relação 
às 
Políticas 
Públicas, 
fortalecendo dessa forma o seu 
papel 
no 
Controle 
Social, 
ampliando 
a 
divulgação 
das 
deliberações 
da 
comissão 
Bipartite, 
Tripartite 
de 
forma 
democrática e respeitando a Lei de 
acesso a informações. 
Criar e garantir uma agenda de 
qualificação 
permanente 
dos 
conselheiros 
municipais, 
com 
ênfase 
no 
financiamento 
/ 
orçamento em parceria com os 
órgãos de controle externo: TCU, 
MPU, CGU. 
Eixo IV 
A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ATENDIMENTO AO 
REFUGIADO MIGRANTE 
Deliberações para o Governo 
Estadual 
Deliberações para o Governo 
Federal 
1 
Capacitar os trabalhadores do 
SUAS para o atendimento aos 
migrantes;  
Assegurar 
políticas 
públicas 
voltadas para os migrantes com 
recursos 
direcionados 
às 
demandas da assistência social. 
2 
Garantir o cofinanciamento aos 
municípios 
que 
apresentarem 
demandas 
expressivas 
relacionadas 
aos 
migrantes, 
refugiados e apátridas. 
Inserir na Tipificação, serviços 
para 
atendimentos 
aos 
migrantes 
na 
média 
e 
alta 
complexidade da proteção social 
especial. 
Manaus-AM, 31 de outubro de 2019. 
Plenária da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas. 
Protocolo 14560
<#E.G.B#14560#7#15350/>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#14518#7#15305>
PORTARIA SEMA N.° 71, DE 9 DE JULHO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições, que 
lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis 
delegadas n.°
122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo 
decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação orga-
nizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Monitora-
mento e Avaliação permanente, com o objetivo de monitorar as parcerias 
celebradas no âmbito desta Secretaria de Estado do MeioAmbiente - SEMA.
CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 
de julho de 2014, a comissão de monitoramento e avaliação é um órgão 
colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com 
organizações da sociedade civil.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação permanente 
no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º A Comissão tem por objetivo:
I. Monitorar as parcerias;
II. Realizar, caso necessário, propostas de aprimoramento dos procedimen-
tos;
III. Padronizar os objetos, custos e indicadores;
IV. Realizar a produção de entendimento voltado à priorização controle de 
resultados, sendo de sua
competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de moni-
toramento e avaliação.
Art. 3º A Comissão será composta pelos servidores relacionados a seguir:
I. Gilmar José de Oliveira Souza - Matrícula nº 198.329-6D;
II. Maria Edilene Neri de Sousa - Matrícula nº 223.874-8D;
III. Marinete de Sousa Moura - Matrícula nº 197.875-6D;
IV. Rita de Mendonça do Vale - Matrícula nº 248.544-3A;
V. Sandra da Silva Azulay - Matrícula nº 107.954.9D;
VI. Vanessa Menezes da Silva - Matrícula nº 254.858-5A.
Art. 4º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém, 
considerada como serviço
público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#14518#7#15305/>
Protocolo 14518
Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#14521#7#15308>
PORTARIA Nº 050/2020 - GS/SEDECTI
ERRATA da Portaria nº 037/2020-GS/SEDECTI, publicada no Diário Oficial 
do Estado do dia 15/6/2020, no item que alterou a Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas da servidora abaixo especificado.
ONDE SE LÊ: Nazaré Miranda da Silva, cargo Agente Administrativo, 3ª A.
LEIA-SE: Nazaré Miranda da Silva, cargo Assistente Técnico, 3ª A.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#14521#7#15308/>
Protocolo 14521
<#E.G.B#14522#7#15309>
PORTARIA Nº 053/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301, de 8/10/2008, que dispõe sobre a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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