Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXO 1 DELIBERAÇÕES DA 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2019 Eixo I ASSISTÊNCIA SOCIAL É UM DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO Deliberações para o Governo Estadual Deliberações para o Governo Federal 1 Realizar concurso público para o provimento de quadro de servidores efetivos do órgão gestor da Política de Assistência Social Estadual; Realizar convênio com a rede bancária particular (onde não houver agências bancárias oficiais), que tenha maior abrangência dentro do território das unidades da federação, com a finalidade de facilitar o acesso ao pagamento dos benefícios socioassistenciais. 2 Promover Encontros Intersetoriais de articulação e de fortalecimento para o acesso à informação e efetivação da rede socioassistencial e das políticas públicas setoriais, visando a construção de fluxos de atendimento a fim de assegurar a qualidade da referência e contra referência dos encaminhamentos. Determinar no prazo de 3 (três) anos que os estados e municípios apresentem os PCCS (Plano de Cargos e Carreiras e Salários) fundamentados no II Plano Decenal sob pena de redução gradativa do cofinanciamento dos equipamentos socioassistenciais. Eixo II FINANCIAMENTO DO SUAS Deliberações para o Governo Estadual Deliberações para o Governo Federal 1 Ampliar a participação do governo estadual no Cofinanciamento da Assistência Social nos municípios, garantindo o Cofinanciamento Estadual de 50% (cinquenta por cento) do valor repassado pelo Governo Federal, para os serviços socioassistenciais de forma regular e automática, no período de 12 meses, fundo a fundo. Garantir, assegurar e ampliar os recursos financeiros para a expansão dos Serviços da Assistência Social; 2 Garantir orçamento (PPA, LDO, LOA) para a realização de concursos públicos na Secretaria de Estado de Assistência Social. Regularidade de repasses fundo a fundo para os municípios, garantindo um calendário anual de repasse dos recursos financeiros. 3 Direcionar 5 % (cinco por cento) da arrecadação tributária mensal do estado para investimento e custeio na assistência social dos municípios. Garantir através de emenda constitucional um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do orçamento para o SUAS. Eixo III DEMOCRACIA E CONTROLE SOCIAL NO SUAS. Deliberações para o Governo Estadual Deliberações para o Governo Federal 1 Garantir a capacitação continuada para execução de Programa / Plano de Educação Permanente, afim de fortalecer o Controle Social da Sociedade Civil (usuários, trabalhadores, movimentos sociais e entidades) segundo orientações a serem construídas pelos respectivos segmentos em oficinas de trabalho com o apoio da assessoria técnica setorial (equipe multidisciplinar), a partir de uma agenda. Efetivar conforme a Lei 12.435/LOAS, em seu Art.16, considerando as especificidades regionais sendo dever dos órgãos políticos de todas as esferas do Governo aos quais os Conselhos de Assistência Social estejam vinculados, garantir a criação de novos conselhos e a manutenção dos conselhos existentes, no sentido de prover a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros e arcando com despesas dentre outras, de passagens, translado, alimentação, hospedagem dos conselheiros, tanto do governo quanto sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. 2 Criar processos de comunicação que garantam a informação sobre os direitos da comunidade em relação às Políticas Públicas, fortalecendo dessa forma o seu papel no Controle Social, ampliando a divulgação das deliberações da comissão Bipartite, Tripartite de forma democrática e respeitando a Lei de acesso a informações. Criar e garantir uma agenda de qualificação permanente dos conselheiros municipais, com ênfase no financiamento / orçamento em parceria com os órgãos de controle externo: TCU, MPU, CGU. Eixo IV A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ATENDIMENTO AO REFUGIADO MIGRANTE Deliberações para o Governo Estadual Deliberações para o Governo Federal 1 Capacitar os trabalhadores do SUAS para o atendimento aos migrantes; Assegurar políticas públicas voltadas para os migrantes com recursos direcionados às demandas da assistência social. 2 Garantir o cofinanciamento aos municípios que apresentarem demandas expressivas relacionadas aos migrantes, refugiados e apátridas. Inserir na Tipificação, serviços para atendimentos aos migrantes na média e alta complexidade da proteção social especial. Manaus-AM, 31 de outubro de 2019. Plenária da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas. Protocolo 14560 <#E.G.B#14560#7#15350/> Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#14518#7#15305> PORTARIA SEMA N.° 71, DE 9 DE JULHO DE 2020 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis delegadas n.° 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação orga- nizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 9 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Monitora- mento e Avaliação permanente, com o objetivo de monitorar as parcerias celebradas no âmbito desta Secretaria de Estado do MeioAmbiente - SEMA. CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a comissão de monitoramento e avaliação é um órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil. RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação permanente no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Art. 2º A Comissão tem por objetivo: I. Monitorar as parcerias; II. Realizar, caso necessário, propostas de aprimoramento dos procedimen- tos; III. Padronizar os objetos, custos e indicadores; IV. Realizar a produção de entendimento voltado à priorização controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de moni- toramento e avaliação. Art. 3º A Comissão será composta pelos servidores relacionados a seguir: I. Gilmar José de Oliveira Souza - Matrícula nº 198.329-6D; II. Maria Edilene Neri de Sousa - Matrícula nº 223.874-8D; III. Marinete de Sousa Moura - Matrícula nº 197.875-6D; IV. Rita de Mendonça do Vale - Matrícula nº 248.544-3A; V. Sandra da Silva Azulay - Matrícula nº 107.954.9D; VI. Vanessa Menezes da Silva - Matrícula nº 254.858-5A. Art. 4º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém, considerada como serviço público relevante. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#14518#7#15305/> Protocolo 14518 Secretaria de Estado de Desen- volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#14521#7#15308> PORTARIA Nº 050/2020 - GS/SEDECTI ERRATA da Portaria nº 037/2020-GS/SEDECTI, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 15/6/2020, no item que alterou a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas da servidora abaixo especificado. ONDE SE LÊ: Nazaré Miranda da Silva, cargo Agente Administrativo, 3ª A. LEIA-SE: Nazaré Miranda da Silva, cargo Assistente Técnico, 3ª A. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#14521#7#15308/> Protocolo 14521 <#E.G.B#14522#7#15309> PORTARIA Nº 053/2020 - GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301, de 8/10/2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar