DOEAM 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXO 1
DELIBERAÇÕES DA 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2019
Eixo I
ASSISTÊNCIA SOCIAL É UM DIREITO DO CIDADÃO E
DEVER DO ESTADO
Deliberações para o Governo
Estadual
Deliberações para o Governo
Federal
1
Realizar concurso público para o
provimento
de
quadro
de
servidores efetivos do órgão gestor
da Política de Assistência Social
Estadual;
Realizar convênio com a rede
bancária particular (onde não
houver
agências
bancárias
oficiais),
que
tenha
maior
abrangência dentro do território
das unidades da federação, com
a finalidade de facilitar o acesso
ao pagamento dos benefícios
socioassistenciais.
2
Promover Encontros Intersetoriais
de articulação e de fortalecimento
para o acesso à informação e
efetivação
da
rede
socioassistencial e das políticas
públicas
setoriais,
visando
a
construção
de
fluxos
de
atendimento a fim de assegurar a
qualidade da referência e contra
referência dos encaminhamentos.
Determinar no prazo de 3 (três)
anos
que
os
estados
e
municípios apresentem os PCCS
(Plano de Cargos e Carreiras e
Salários) fundamentados no II
Plano Decenal sob pena de
redução
gradativa
do
cofinanciamento
dos
equipamentos
socioassistenciais.
Eixo II
FINANCIAMENTO DO SUAS
Deliberações para o Governo
Estadual
Deliberações para o Governo
Federal
1
Ampliar a participação do governo
estadual no Cofinanciamento da
Assistência Social nos municípios,
garantindo
o
Cofinanciamento
Estadual de 50% (cinquenta por
cento) do valor repassado pelo
Governo Federal, para os serviços
socioassistenciais de forma regular
e automática, no período de 12
meses, fundo a fundo.
Garantir, assegurar e ampliar os
recursos
financeiros
para
a
expansão
dos
Serviços
da
Assistência Social;
2
Garantir orçamento (PPA, LDO,
LOA)
para
a
realização
de
concursos públicos na Secretaria
de Estado de Assistência Social.
Regularidade de repasses fundo
a fundo para os municípios,
garantindo um calendário anual
de
repasse
dos
recursos
financeiros.
3
Direcionar 5 % (cinco por cento) da
arrecadação tributária mensal do
estado para investimento e custeio
na
assistência
social
dos
municípios.
Garantir através de emenda
constitucional
um
percentual
mínimo de 10% (dez por cento)
do orçamento para o SUAS.
Eixo III
DEMOCRACIA E CONTROLE SOCIAL NO SUAS.
Deliberações para o Governo
Estadual
Deliberações para o Governo
Federal
1
Garantir a capacitação continuada
para execução de Programa /
Plano de Educação Permanente,
afim de fortalecer o Controle Social
da
Sociedade
Civil
(usuários,
trabalhadores, movimentos sociais
e entidades) segundo orientações
a
serem
construídas
pelos
respectivos segmentos em oficinas
de trabalho com o apoio da
assessoria técnica setorial (equipe
multidisciplinar), a partir de uma
agenda.
Efetivar
conforme
a
Lei
12.435/LOAS, em seu Art.16,
considerando as especificidades
regionais
sendo
dever
dos
órgãos políticos de todas as
esferas do Governo aos quais os
Conselhos de Assistência Social
estejam vinculados, garantir a
criação de novos conselhos e a
manutenção
dos
conselhos
existentes, no sentido de prover
a infraestrutura necessária para
o seu funcionamento, garantindo
recursos materiais, humanos e
financeiros
e
arcando
com
despesas
dentre
outras,
de
passagens,
translado,
alimentação, hospedagem dos
conselheiros, tanto do governo
quanto sociedade civil, quando
estiverem no exercício de suas
atribuições.
2
Criar processos de comunicação
que garantam a informação sobre
os direitos da comunidade em
relação
às
Políticas
Públicas,
fortalecendo dessa forma o seu
papel
no
Controle
Social,
ampliando
a
divulgação
das
deliberações
da
comissão
Bipartite,
Tripartite
de
forma
democrática e respeitando a Lei de
acesso a informações.
Criar e garantir uma agenda de
qualificação
permanente
dos
conselheiros
municipais,
com
ênfase
no
financiamento
/
orçamento em parceria com os
órgãos de controle externo: TCU,
MPU, CGU.
Eixo IV
A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ATENDIMENTO AO
REFUGIADO MIGRANTE
Deliberações para o Governo
Estadual
Deliberações para o Governo
Federal
1
Capacitar os trabalhadores do
SUAS para o atendimento aos
migrantes;
Assegurar
políticas
públicas
voltadas para os migrantes com
recursos
direcionados
às
demandas da assistência social.
2
Garantir o cofinanciamento aos
municípios
que
apresentarem
demandas
expressivas
relacionadas
aos
migrantes,
refugiados e apátridas.
Inserir na Tipificação, serviços
para
atendimentos
aos
migrantes
na
média
e
alta
complexidade da proteção social
especial.
Manaus-AM, 31 de outubro de 2019.
Plenária da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas.
Protocolo 14560
<#E.G.B#14560#7#15350/>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#14518#7#15305>
PORTARIA SEMA N.° 71, DE 9 DE JULHO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições, que
lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis
delegadas n.°
122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo
decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação orga-
nizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão de Monitora-
mento e Avaliação permanente, com o objetivo de monitorar as parcerias
celebradas no âmbito desta Secretaria de Estado do MeioAmbiente - SEMA.
CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, a comissão de monitoramento e avaliação é um órgão
colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com
organizações da sociedade civil.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação permanente
no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º A Comissão tem por objetivo:
I. Monitorar as parcerias;
II. Realizar, caso necessário, propostas de aprimoramento dos procedimen-
tos;
III. Padronizar os objetos, custos e indicadores;
IV. Realizar a produção de entendimento voltado à priorização controle de
resultados, sendo de sua
competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de moni-
toramento e avaliação.
Art. 3º A Comissão será composta pelos servidores relacionados a seguir:
I. Gilmar José de Oliveira Souza - Matrícula nº 198.329-6D;
II. Maria Edilene Neri de Sousa - Matrícula nº 223.874-8D;
III. Marinete de Sousa Moura - Matrícula nº 197.875-6D;
IV. Rita de Mendonça do Vale - Matrícula nº 248.544-3A;
V. Sandra da Silva Azulay - Matrícula nº 107.954.9D;
VI. Vanessa Menezes da Silva - Matrícula nº 254.858-5A.
Art. 4º A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém,
considerada como serviço
público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#14518#7#15305/>
Protocolo 14518
Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#14521#7#15308>
PORTARIA Nº 050/2020 - GS/SEDECTI
ERRATA da Portaria nº 037/2020-GS/SEDECTI, publicada no Diário Oficial
do Estado do dia 15/6/2020, no item que alterou a Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas da servidora abaixo especificado.
ONDE SE LÊ: Nazaré Miranda da Silva, cargo Agente Administrativo, 3ª A.
LEIA-SE: Nazaré Miranda da Silva, cargo Assistente Técnico, 3ª A.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#14521#7#15308/>
Protocolo 14521
<#E.G.B#14522#7#15309>
PORTARIA Nº 053/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301, de 8/10/2008, que dispõe sobre a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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