Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13949#4#14725/> <#E.G.B#13949#4#14725/> <#E.G.B#13950#4#14726> DECRETO Nº 42.476, DE 08 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$439.920,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13950#4#14726/> Protocolo 13949 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.475, DE 08 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 11103 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3074 DEFESA JURÍDICA DO ESTADO 2168 Operacionalização do Centro de Estudos Jurídicos e da Escola de Advocacia Pública 0011A 121 3390 342.384,00 03 128 3074 2168 TOTAL 342.384,00 342.384,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21302 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 342.384,00 12 122 0001 2001 TOTAL 342.384,00 342.384,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.476, DE 08 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 1216 Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública 0001P 160 3390 439.920,00 06 122 3264 1216 TOTAL 439.920,00 439.920,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 160 3390 439.920,00 15 122 0001 2001 TOTAL 439.920,00 439.920,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 13950 <#E.G.B#13950#4#14726/> <#E.G.B#13952#4#14728> DECRETO N.º 42.477, DE 08 DE JULHO DE 2020 MODIFICA o Parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 41.778, de 03 de janeiro de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e D E C R E T A: Art. 1.º O Parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 41.778, de 03 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma que específica, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º ......................................................... Parágrafo único. A partir de 1.º de janeiro de 2021, fica obrigatória a concessão do auxílio alimentação pelo cartão a que se refere o caput deste artigo, sendo facultativo, antes do início do prazo, o pagamento por pecúnia do referido benefício.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13952#4#14728/> Protocolo 13952 <#E.G.B#13958#4#14734> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0856/2020-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006483.2020, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar