Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14029#11#14805/> Protocolo 14029 <#E.G.B#14030#11#14806> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0613382-93.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora, SÔNIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, para determinar a implantação no seu benefício da parcela de Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico e consequente retificação do ato aposentatório; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2079/2020 - AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006180.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 2012, combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, SÔNIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe B, Referência 3, Matrícula n.° 006.437-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Itacoatiara, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$669,79 (seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.815, de 25 de setembro de 2012, acrescido de R$90,00 (noventa reais), referentes a 20% (vinte por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$664,81 (seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.815, de 05 de setembro de 2012, mais R$ 133,96 (cento e trinta e três reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), do vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.558,56 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14030#11#14806/> Protocolo 14030 <#E.G.B#14031#11#14807> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0590/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00025543.2018, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de novembro de 2013, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora CIRLANDE CABRAL DA SILVA, Matrícula n.º 145.202-9C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV,do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#14031#11#14807/> Protocolo 14031 <#E.G.B#14032#11#14808> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0594/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 011.10121.2012, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor ANTÔNIO BRAGA TAVEIRA JUNIOR, Matrícula n.º 132.200-1C, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 08 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#14032#11#14808/> Protocolo 14032 <#E.G.B#14033#11#14809> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0594/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 011.30622.2014, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2014, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JUAREZ DE MENEZES VIDAL DA COSTA, Matrícula n.º 223.261-8A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 08 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#14033#11#14809/> Protocolo 14033 <#E.G.B#14034#11#14810> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0580/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00023161.2019, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de agosto de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar