DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
ELVIRA FARIAS RODRIGUES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 024.498-8B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada 
na Escola Estadual Irmã Sá, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte 
reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.618,34 (dois mil, seiscentos e dezoito 
reais e trinta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14040#13#14816/>
Protocolo 14040
<#E.G.B#14041#13#14817>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2477/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de dezembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor 
HUMBERTO FERREIRA LISBOA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05344EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000863.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 
e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de 
julho de 2005, HUMBERTO FERREIRA LISBOA, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 030.172-8A, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta 
e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 
24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta 
e oito centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de 
R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.961,94 (dois mil, novecentos e 
sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14041#13#14817/>
Protocolo 14041
<#E.G.B#14042#13#14818>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2059/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para 
a Reserva Remunerada do policial militar REGINALDO ANCELMO 
PEREIRA PINHO, que determinou a retificação do ato de transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05539EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000958.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM 
REGINALDO ANCELMO PEREIRA PINHO, Matrícula n.º 120.151-4A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor 
de R$6.927,74 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$692,77 (seiscentos e noventa 
e dois reais e setenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$6.927,74 (seis mil, novecentos e vinte e sete 
reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$6.905,51 (seis mil, novecentos e cinco reais e 
cinquenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$14.526,02 
(quatorze mil, quinhentos e vinte e seis reais e dois centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14042#13#14818/>
Protocolo 14042
<#E.G.B#14043#13#14819>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1623/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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