DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
dia 08 de outubro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para a 
Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO SOARES 
RODRIGUES, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03426EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000634.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RAIMUNDO NONATO SOARES RODRIGUES, Matrícula n.º 052.876-5A, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, 
no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e 
trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$849,80 (oitocentos e quarenta e 
nove reais e oitenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre 
o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco 
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e 
quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.760,52 
(onze mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), 
mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14043#14#14819/>
Protocolo 14043
<#E.G.B#14044#14#14820>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2431/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 
de dezembro de 2019, referente à Transferência, ex offício para a Reserva 
Remunerada do policial militar LUIS EDIVALDO DE CASTRO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.05230EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000855.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
LUIS EDIVALDO DE CASTRO, Matrícula n.º 114.206-2A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$420,64 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e 
quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 
(três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$8.408,86 (oito mil, quatrocentos e oito 
reais e oitenta e seis centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14044#14#14820/>
Protocolo 14044
<#E.G.B#14045#14#14821>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2156/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva 
Remunerada do policial militar WALDER FERREIRA RAMOS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.03653EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000746.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
WALDER FERREIRA RAMOS, Matrícula n.º 120.136-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14045#14#14821/>
Protocolo 14045
<#E.G.B#14046#14#14822>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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