DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2098/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do Policial Militar ALCIMAR GUILHERME 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03703EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000789.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM ALCIMAR GUILHERME 
DE SOUZA, Matrícula n.º 125.668-8A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.752,83 
(três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
acrescido das seguintes parcelas: R$187,64 (cento e oitenta e sete reais 
e sessenta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.201,69 (sete mil, duzentos e 
um reais e sessenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14046#15#14822/>
Protocolo 14046
<#E.G.B#14047#15#14823>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2211/2019-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do Policial Militar PAULO CESAR ROCHA 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03515EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000727.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM PAULO CESAR 
ROCHA DE SOUZA, Matrícula n.º 125.168-6A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.752,83 
(três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e cinco reais e vinte 
e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, trezentos e 
oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14047#15#14823/>
Protocolo 14047
<#E.G.B#14048#15#14824>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2374/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada, do policial militar ADEMIR DE OLIVEIRA 
LEMOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03720EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001391.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
ADEMIR DE OLIVEIRA LEMOS, Matrícula n.º 121.821-2A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e 
sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco 
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete 
mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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