Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 5º - Para transitar nas dependências da PGE, todos os servidores, cola- boradores e público externo deverão, obrigatoriamente, utilizar máscaras de proteção e observar a etiqueta respiratória, em qualquer hipótese; Art. 6º - O atendimento presencial ao público externo no âmbito da Procuradoria Geral do Estado será retomado dia 3 de agosto de 2020. Parágrafo único. Não obstante o retorno do atendimento presencial, serão mantidos, em caráter de preferência, os meios remotos de atendimento ao público mencionados art. 1º, inciso I. Art. 7º - Caberá aos respectivos Chefes das Procuradorias Especializadas estabelecer as formas para atender às medidas de distanciamento social de 1,5 (um metro e meio) entre as estações de trabalho, podendo promover, para tanto, o sistema de rodízio entre servidores e a Procuradores em turnos matutino e vespertino, de modo a evitar aglomeração. Art. 8º - Caberá ao CEJUR e à ESAP estabelecer as medidas para o retorno nas atividades presenciais dos estagiários e residentes, de modo a respeitar o distanciamento social, podendo, para tanto, promover o sistema de rodízio em turnos, levando em conta ainda, o interesse do respectivo Procurador Orientador de estágio ou residência. Art. 9º - Os servidores efetivos e os comissionados com idade a partir de 60 anos estão automaticamente enquadrados no grupo de risco e não precisarão retornar às atividades presencias no dia 17/08/2020, autorizado sua permanência em regime de Home Office. Art. 10º - Os servidores efetivos ou comissionados portadores de cardiopatias, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição de imunidade e demais imunossuprimidos deverão apresentar Laudo Médico e pedido de dispensa médica, não sendo aceito para dispensa do trabalho presencial, o simples encaminhamento de exames médicos. I - as servidoras gestantes deverão apresentar atestado médico ou exames que comprovem sua condição, nos mesmos moldes no caput. Art. 11 - Os Chefes de cada Especializada/setor poderão, em comum acordo com os chefiados, disciplinar o funcionamento do serviço, inclusive de forma diversa do que dispõe este ato, de maneira a compatibilizar as situações de saúde dos servidores e o interesse público. Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pelo Procurador Geral do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 7 de julho de 2020. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#13783#2#14553/> Protocolo 13783 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#13742#2#14512> PORTARIA N.º 026/2020 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 01 JESSICA KAROLING SOARES CALDAS ASSESSOR II, AD-214 29/05/2020 GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de junho de 2020. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13742#2#14512/> Protocolo 13742 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#13878#2#14651> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA N.º 369/2020 - SUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE I - ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. N° Nome Cargo Simb. Nível A contar 1 DEBORAH ALMEIDA RABELO Assessor I AD-1 15 15.05.2020 CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 15 de junho de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13878#2#14651/> Protocolo 13878 <#E.G.B#13880#2#14653> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA N.º 386/2020 - SUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE I - ATRIBUIR Gratificação de Representação ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nº Nome Cargo Simb. Nível A contar 1 KARIM MOHAMED TARAYRA Assessor I AD-1 15 01.06.2020 CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de junho de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13880#2#14653/> Protocolo 13880 <#E.G.B#13883#2#14656> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA N.º 340/2020 - SUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar