DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 Número 34.285 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#13743#1#14513> PORTARIA Nº 252/2020-GSPGE O Subprocurador Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 11 da Lei Estadual n. 1639/1983, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo corona vírus e do cronograma de retomada das atividades no Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a suspensão das seguintes medidas de cobrança adminis- trativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE: I - os atos de inscrição de débitos em dívida ativa; II - o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; III - o ajuizamento de execuções fiscais. Art. 2º Dê-se prosseguimento aos protestos de certidões de dívida ativa realizados no mês de março de 2020. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUB-PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 7 de julho de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#13743#1#14513/> Protocolo 13743 <#E.G.B#13754#1#14524> PORTARIA N. 057/2020-GPGE CONSIDERA TRANSFERIDA férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, CONSIDERAR TRANSFERIDO para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2020 do Procurador do Estado JULIO CESAR DE VASCONCELLOS ASSAD, Chefe da Procuradoria Imobiliária e Fundiária, escaladas para o mês de janeiro por meio da Portaria n. 707/2019-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 29 de junho de 2020 JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#13754#1#14524/> Protocolo 13754 < #E.G.B#13755#1#14525> PORTARIA Nº. 056/2020 - Gabinete do Procurador Gerla/PGE ERRATA Onde se lê Leia-se 90 (noventa) dias 96 (noventa e seis) dias * Diário do dia 16/06/2020, edição nº 34269, caderno Pode Executivo, página 2 PGE, em Manaus, 7 DE JULHO DE 2020. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#13755#1#14525/> Protocolo 13755 <#E.G.B#13783#1#14553> PORTARIA N. 053/2020-GPGE DISPÕE sobre o Plano de Retorno das Atividades presenciais e Atendimento ao Público no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, por meio do qual o Governo do Estado do Amazonas orienta para a retomada das atividades presenciais nos órgãos e entidades integrantes da Adminis- tração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, de forma gradativa. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para o retorno das atividades presenciais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, para diminuir o risco de contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) quando do retorno do atendimento ao público na modalidade presencial, se faz necessária a adoção de diversas medidas de logística e infraestrutura no prédio da Procuradoria Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º - O atendimento presencial ao público externo no prédio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas fica suspenso até o dia 31 de julho de 2020. I - Durante todo o período de suspensão do atendimento presencial na sede da PGE-AM os contribuintes continuarão a ser atendidos por meio dos canais eletrônicos, como e-mails, telefones (fixo e celular) e via mensagem de texto no WhatsApp amplamente divulgados nas redes sociais e nas páginas eletrônicas da Instituição. Art. 2º - Ficam suspensas as atividades presenciais na sede da Procuradoria Geral do Estado, exceto as consideradas essências, até o dia 31 de julho de 2020. Art. 3º - Fica instituído, por meio do presente instrumento, o PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, para retomada gradual das atividades a partir do dia 3 de agosto de 2020. Art. 4º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas, aplicáveis a todos que venham a frequentar a sede da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, inclusive o estacionamento interno. I - Medidas de distanciamento social: a) manter 1,5m (um metro e meio) de distância entre pessoas, ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, divisória, dentre outras autorizadas pelos órgãos competentes; b) limitar o número de pessoas nos ambientes, evitando aglomeração; c) reorganizar os espaços de trabalho; e d) manter filas controladas por marcação, garantindo espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. II - Medidas de higiene pessoal: a) usar máscaras de proteção, obrigatoriamente, de forma adequada; b) promover a higienização frequente das mãos, com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar