Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida no valor de R$ 1.681,50 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), que tem como interessada a empresa supracitada, referente a prestação de serviços de 01 (um) anúncio/publicação, bem como apurar a responsabilida- de por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR o 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório conclusivo. V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13812#4#14582/> Protocolo 13812 <#E.G.B#13813#4#14583> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 637, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005457.2020/ SEDUC, que tem como interessada a Empresa Paróquia São Francisco de Eirunepé, CNPJ nº 13.448.918/00001-40; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida no valor de R$ 83.586,66 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), que tem como interessada a supracitada empresa, referente a prestação de serviços de locação de imóvel pra funcionamento de escola, localizada na Rua João Hospehel, 682, Centro, Eirunepé/AM, bem como apurar a responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contra- ditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório conclusivo. V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13813#4#14583/> Protocolo 13813 <#E.G.B#13814#4#14584> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 636, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005459.2020/ SEDUC, que tem como interessada a Empresa Marco Coelho Serviços Ltda, CNPJ nº 09.675.221/00001-34; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida em relação a pagamentos de valores de natureza indenizatória proveniente de serviços de limpeza e conservação higiênica de áreas internas e externas das Escolas Estaduais do Município de Parintins e Coordenadoria Distrital 05 de Manaus, no valor de R$ 3.286.972,07 (três milhões duzentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e sete centavos), bem como apurar a responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos não setor corres- pondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório conclusivo. V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13814#4#14584/> Protocolo 13814 <#E.G.B#13816#4#14586> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 638, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005460.2020/ SEDUC, que tem como interessada a Empresa SC Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 04.676.839/00001-03; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de reparo e manutenção na Escola Estadual Professor José Melo e Escola Estadual Marechal Costa e Silva, no valor de R$ 29.245,80 (vinte nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), bem como apurar responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contra- ditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório conclusivo. V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13816#4#14586/> Protocolo 13816 <#E.G.B#13818#4#14589> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 635, de 03 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00000679.2020/ SEDUC; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo em epígrafe, considerando ainda a necessidade de diligências para a conclusão dos trabalhos acerca do processo em epígrafe, que tem como interessada a Empresa Almeida e Almeida Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.796.698/0001-17, RESOLVE: PRORROGAR por 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria GS 072/2020, publicada no DOE em 22 de janeiro de 2020, a contar de 28 de junho de 2020, objetivando a conclusão dos trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13818#4#14589/> Protocolo 13818 <#E.G.B#13823#4#14594> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar