DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida no valor de R$ 
1.681,50 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), 
que tem como interessada a empresa supracitada, referente a prestação de 
serviços de 01 (um) anúncio/publicação, bem como apurar a responsabilida-
de por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula 
funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 
223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis-
trativo;
IV. DETERMINAR o 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório 
conclusivo.
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13812#4#14582/>
Protocolo 13812
<#E.G.B#13813#4#14583>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 637, de 03 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005457.2020/
SEDUC, que tem como interessada a Empresa Paróquia São Francisco de 
Eirunepé, CNPJ nº 13.448.918/00001-40;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida no valor de R$ 
83.586,66 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e 
seis centavos), que tem como interessada a supracitada empresa, referente 
a prestação de serviços de locação de imóvel pra funcionamento de escola, 
localizada na Rua João Hospehel, 682, Centro, Eirunepé/AM, bem como 
apurar a responsabilidade por possíveis danos causados à Administração 
Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contra-
ditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula 
funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 
223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis-
trativo;
IV. DETERMINAR 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório 
conclusivo.
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13813#4#14583/>
Protocolo 13813
<#E.G.B#13814#4#14584>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 636, de 03 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005459.2020/
SEDUC, que tem como interessada a Empresa Marco Coelho Serviços Ltda, 
CNPJ nº 09.675.221/00001-34;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida em relação a 
pagamentos de valores de natureza indenizatória proveniente de serviços de 
limpeza e conservação higiênica de áreas internas e externas das Escolas 
Estaduais do Município de Parintins e Coordenadoria Distrital 05 de Manaus, 
no valor de R$ 3.286.972,07 (três milhões duzentos e oitenta e seis mil 
novecentos e setenta e dois reais e sete centavos), bem como apurar a 
responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e a 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula 
funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 
223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos não setor corres-
pondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do 
relatório final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a 
resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório 
conclusivo.
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13814#4#14584/>
Protocolo 13814
<#E.G.B#13816#4#14586>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 638, de 03 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00005460.2020/
SEDUC, que tem como interessada a Empresa SC Serviços e Construções 
Ltda, CNPJ nº 04.676.839/00001-03;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida em relação aos 
serviços de reparo e manutenção na Escola Estadual Professor José Melo 
e Escola Estadual Marechal Costa e Silva, no valor de R$ 29.245,80 (vinte 
nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), bem como 
apurar responsabilidade por possíveis danos causados à Administração 
Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contra-
ditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional nº G146001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula 
funcional nº 223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional nº 
223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que adotem todas as medidas legais necessárias para a resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis-
trativo;
IV. DETERMINAR 90 (noventa) dias para a apresentação de relatório 
conclusivo.
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13816#4#14586/>
Protocolo 13816
<#E.G.B#13818#4#14589>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 635, de 03 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00000679.2020/
SEDUC;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de 
analisar acuradamente os elementos em relação ao processo em epígrafe, 
considerando ainda a necessidade de diligências para a conclusão dos 
trabalhos acerca do processo em epígrafe, que tem como interessada a 
Empresa Almeida e Almeida Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.796.698/0001-17,
RESOLVE:
PRORROGAR por 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria GS 072/2020, 
publicada no DOE em 22 de janeiro de 2020, a contar de 28 de junho de 
2020, objetivando a conclusão dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13818#4#14589/>
Protocolo 13818
<#E.G.B#13823#4#14594>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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