Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 004/2020- CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00004129.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 032/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SANTOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.848-8C, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13823#5#14594/> Protocolo 13823 <#E.G.B#13824#5#14595> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 002/2020- CRDM-SEDU 011.41204.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 031/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo o servidor ASTROGILDO MARTINS DE MORAES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 025.200-0B, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13824#5#14595/> Protocolo 13824 <#E.G.B#13825#5#14596> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 001/2020- CRDM - SEDUC/ 011.0017370.2017/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 022/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo a servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 011.990-3D, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13825#5#14596/> Protocolo 13825 <#E.G.B#13826#5#14597> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 008/2020- CRDM - SEDUC/ 011.01469.2015/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 030/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo a servidora KATIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA PONTES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 123.460-9E, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13826#5#14597/> Protocolo 13826 <#E.G.B#13827#5#14598> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 075/2019- CRDM - SEDUC/ 011.39297.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 024/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 168.401-9B, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13827#5#14598/> Protocolo 13827 <#E.G.B#13828#5#14599> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 068/2019- CRDM - SEDUC/ 011.38311.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 020/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo a servidora ELBA CAVALCANTE DOS SANTOS, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.437-9D, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13828#5#14599/> Protocolo 13828 <#E.G.B#13829#5#14600> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 016/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 05 de março de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 085/2019/CRDM/SEDUC, (processo nº 011.40690.2013/SEDUC) que apura denúncia formulada contra os servidores LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO e LUIZ AUGUSTO BASÍLIO; CONSIDERANDO o relatório da membra suplente, Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.603-1A, por insuficiência de provas, e pela DESTITUIÇÃO DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR do servidor LUIZ AUGUSTO BASÍLIO, Professor PF40.LPL.IV, matrícula nº 168.806-5D, do quadro efetivo da SEDUC, nos termos dos Artigos 158, IV combinado com o Artigo 162, por descumprimen- to dos Artigos 156, IX, 164, VII, X da Lei nº 1.778/87, CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado; II-SUGERIR pela ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.603-1A, por in- suficiência de provas, recomendando o ARQUIVAMENTO do processo em sua pasta funcional, III-SUGERIR pela DESTITUIÇÃO DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR do servidor LUIZ AUGUSTO BASÍLIO, Professor PF40.LPL.IV, matrícula nº 168.806-5D, do quadro efetivo da SEDUC, nos termos dos Artigos 158, IV combinado com o Artigo 162, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 164, VII, X da Lei nº 1.778/87, recomendando as anotações em seus assentos funcionais; IV-RECOMENDAR que a conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar - PAD seja comunicado ao Comitê Gestor do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica - CGFEICMEB; V-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi- mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#13829#5#14600/> Protocolo 13829 <#E.G.B#13830#5#14601> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 020/2019- CRDM - SEDUC/ 011.38245.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 018/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo a servidora MARIA GRAZIELA DA COSTA RODRIGUES, Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº 143.369-5A, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar