DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 004/2020-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00004129.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 032/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SANTOS, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 118.848-8C, nos termos do Artigo 158, 
inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13823#5#14594/>
Protocolo 13823
<#E.G.B#13824#5#14595>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 002/2020-
CRDM-SEDU 011.41204.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 031/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo o servidor ASTROGILDO MARTINS DE MORAES, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 025.200-0B, nos termos do Artigo 158, inciso III, 
combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13824#5#14595/>
Protocolo 13824
<#E.G.B#13825#5#14596>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 001/2020-
CRDM - SEDUC/ 011.0017370.2017/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 022/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por 
abandono de cargo a servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS, Professor 
PF20.MAG-VII, matrícula nº 011.990-3D, nos termos do Artigo 158, inciso 
III, combinado com o Art. 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13825#5#14596/>
Protocolo 13825
<#E.G.B#13826#5#14597>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 008/2020-
CRDM - SEDUC/ 011.01469.2015/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 030/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo a servidora KATIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA PONTES, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 123.460-9E, nos termos do Artigo 158, 
inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13826#5#14597/>
Protocolo 13826
<#E.G.B#13827#5#14598>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 075/2019-
CRDM - SEDUC/ 011.39297.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 024/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA, 
Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 168.401-9B, nos termos do Artigo 
158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13827#5#14598/>
Protocolo 13827
<#E.G.B#13828#5#14599>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 068/2019-
CRDM - SEDUC/ 011.38311.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 020/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo a servidora ELBA CAVALCANTE DOS SANTOS, Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula nº 214.437-9D, nos termos do Artigo 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13828#5#14599/>
Protocolo 13828
<#E.G.B#13829#5#14600>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 016/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 05 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
085/2019/CRDM/SEDUC, (processo nº 011.40690.2013/SEDUC) que apura 
denúncia formulada contra os servidores LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO 
e LUIZ AUGUSTO BASÍLIO;
CONSIDERANDO o relatório da membra suplente, Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora 
LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
143.603-1A, por insuficiência de provas, e pela DESTITUIÇÃO DO CARGO 
DE GESTOR ESCOLAR do servidor LUIZ AUGUSTO BASÍLIO, Professor 
PF40.LPL.IV, matrícula nº 168.806-5D, do quadro efetivo da SEDUC, nos 
termos dos Artigos 158, IV combinado com o Artigo 162, por descumprimen-
to dos Artigos 156, IX, 164, VII, X da Lei nº 1.778/87,
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado;
II-SUGERIR 
pela 
ABSOLVIÇÃO 
da 
servidora 
LUCIMAR 
GOBI 
NEPOMUCENO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.603-1A, por in-
suficiência de provas, recomendando o ARQUIVAMENTO do processo em 
sua pasta funcional,
III-SUGERIR pela DESTITUIÇÃO DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR do 
servidor LUIZ AUGUSTO BASÍLIO, Professor PF40.LPL.IV, matrícula nº 
168.806-5D, do quadro efetivo da SEDUC, nos termos dos Artigos 158, IV 
combinado com o Artigo 162, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 164, 
VII, X da Lei nº 1.778/87, recomendando as anotações em seus assentos 
funcionais;
IV-RECOMENDAR que a conclusão deste Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD seja comunicado ao Comitê Gestor do Fundo Estadual de 
Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica - CGFEICMEB;
V-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi-
mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13829#5#14600/>
Protocolo 13829
<#E.G.B#13830#5#14601>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 020/2019-
CRDM - SEDUC/ 011.38245.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 018/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo a servidora MARIA GRAZIELA DA COSTA RODRIGUES, 
Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº 143.369-5A, nos termos do Artigo 158, 
inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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