DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de julho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13830#6#14601/>
Protocolo 13830
<#E.G.B#13831#6#14603>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 019/2020-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 22 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 084/2019-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.007707.2018-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor CLEBER LUIZ 
LEAO E SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor 
CLEBER LUIZ LEAO E SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 
180.715-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 por 
descumprimento dos Artigos 150, 153, 155, IX, 157, II, 164, IV da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 
(sessenta) dias ao servidor CLEBER LUIZ LEAO E SOUZA, Professor PF40.
LPL-IV, matrícula nº 180.715-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161 por descumprimento dos Artigos 150, 153, 155, IX, 157, II, 
164, IV da Lei nº 1.778/1987 recomendando as anotações em seu assento 
funcional;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13831#6#14603/>
Protocolo 13831
<#E.G.B#13832#6#14604>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 023/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 22 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 081/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a 
servidora REGINA CÉLIA DOS SANTOS LASMAR;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora REGINA CÉLIA DOS 
SANTOS LASMAR, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 184.094-0A, por 
insuficiência de provas recomendando o arquivamento do processo em sua 
pasta funcional;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora REGINA CÉLIA DOS SANTOS 
LASMAR, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 184.094-0A, por insuficiên-
cia de provas recomendando o arquivamento do processo em sua pasta 
funcional;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi-
mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13832#6#14604/>
Protocolo 13832
<#E.G.B#13833#6#14605>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 025/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 22 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 065/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.0017170.2017- 
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora STEPHANIE 
RODRIGUES DA CUNHA;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora STEPHANIE RODRIGUES DA 
CUNHA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 234.858-6A, por insuficiência 
de provas;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora STEPHANIE RODRIGUES DA 
CUNHA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 234.858-6A, por insuficiência 
de provas recomendando o arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi-
mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13833#6#14605/>
Protocolo 13833
<#E.G.B#13834#6#14606>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 024/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 22 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 075/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a 
servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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