Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13830#6#14601/> Protocolo 13830 <#E.G.B#13831#6#14603> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 019/2020-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária realizada em 22 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 084/2019-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.007707.2018- SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor CLEBER LUIZ LEAO E SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor CLEBER LUIZ LEAO E SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 180.715-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento dos Artigos 150, 153, 155, IX, 157, II, 164, IV da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor CLEBER LUIZ LEAO E SOUZA, Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 180.715-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento dos Artigos 150, 153, 155, IX, 157, II, 164, IV da Lei nº 1.778/1987 recomendando as anotações em seu assento funcional; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#13831#6#14603/> Protocolo 13831 <#E.G.B#13832#6#14604> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 023/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 22 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 081/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora REGINA CÉLIA DOS SANTOS LASMAR; CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora REGINA CÉLIA DOS SANTOS LASMAR, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 184.094-0A, por insuficiência de provas recomendando o arquivamento do processo em sua pasta funcional; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora REGINA CÉLIA DOS SANTOS LASMAR, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 184.094-0A, por insuficiên- cia de provas recomendando o arquivamento do processo em sua pasta funcional; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi- mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#13832#6#14604/> Protocolo 13832 <#E.G.B#13833#6#14605> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 025/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 22 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 065/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.0017170.2017- SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora STEPHANIE RODRIGUES DA CUNHA; CONSIDERANDO o relatório da membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora STEPHANIE RODRIGUES DA CUNHA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 234.858-6A, por insuficiência de provas; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora STEPHANIE RODRIGUES DA CUNHA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 234.858-6A, por insuficiência de provas recomendando o arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi- mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#13833#6#14605/> Protocolo 13833 <#E.G.B#13834#6#14606> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 024/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 22 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 075/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA; CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar