DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13837#8#14609/>
Protocolo 13837
<#E.G.B#13838#8#14610>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 031/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 29 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 031/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.41204.2014 
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor ASTROGILDO 
MARTINS DE MORAES;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ASTROGILDO MARTINS 
DE MORAES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 025.200-0B nos termos 
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor ASTROGILDO MARTINS DE MORAES, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 025.200-0B nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13838#8#14610/>
Protocolo 13838
<#E.G.B#13841#8#14612>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 629, de 02 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 039/2019-CRDM-SEDUC, 01.01.028101.0007525.2019/SEDUC.
RESOLVE:
APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) 
dias ao servidor ANTÔNIO FERNANDES DE SOUZA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 184.635-3A, incurso nos termos do Artigo 158, inciso II, 
combinado com o Artigo 161, por descumprimento do Artigo 150, 153, 157, 
II da Lei nº 1778/87, recomendando as devidas anotações em seus assentos 
funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13841#8#14612/>
Protocolo 13841
<#E.G.B#13842#8#14613>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 017/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 16 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 
009/2019/CRDM/SEDUC,(Processo 
nº 
01.01.028101.023484.2018/
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor ANTONIO 
CARLOS DIAS MUNIZ;
CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
60 (sessenta) dias ao servidor ANTONIO CARLOS DIAS MUNIZ, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula n° 191.825-7E, nos termos do Artigo 158, II, 
combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 153, 156, VI 
da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 
(sessenta) dias ao servidor ANTONIO CARLOS DIAS MUNIZ, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula n° 191.825-7E, nos termos do Artigo 158, II, 
combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 153, 156, 
VI da Lei nº 1.778/1987, recomendando as anotações em seus assentos 
funcionais;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de março de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13842#8#14613/>
Protocolo 13842
<#E.G.B#13843#8#14614>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 039/2019-CRDM 
- SEDUC/ 01.01.028101.00007525.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 006/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 
(sessenta) dias ao servidor ANTÔNIO FERNANDES DE SOUZA, Professor 
PF20.ESP-III, matrícula nº 184.635-3A, incurso nos termos do Artigo 158, 
inciso II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento do Artigo 150, 
153, 157, II da Lei nº 1778/87, recomendando as devidas anotações em 
seus assentos funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13843#8#14614/>
Protocolo 13843
<#E.G.B#13845#8#14616>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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