Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARIA DO PÉRPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 168.401-9B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARIA DO PÉRPÉTUO SOCORRO MATOS SILVA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 168.401-9B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#13834#7#14606/> Protocolo 13834 <#E.G.B#13835#7#14607> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 030/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 008/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.01469.2015- SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora KÁTIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA PONTES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora KÁTIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA PONTES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 123.460-9E nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora KÁTIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA PONTES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 123.460-9E nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#13835#7#14607/> Protocolo 13835 <#E.G.B#13836#7#14608> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 022/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS; CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 011.990-3D nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 011.990-3D nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#13836#7#14608/> Protocolo 13836 <#E.G.B#13837#7#14609> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 032/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 004/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.00004129.2019-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SANTOS; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SANTOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 118.848-8C nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SANTOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 118.848-8C nos termos do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar