DOEAM 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARIA DO PÉRPÉTUO 
SOCORRO MATOS SILVA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 
168.401-9B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 
1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora MARIA DO PÉRPÉTUO SOCORRO 
MATOS SILVA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 168.401-9B, nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13834#7#14606/>
Protocolo 13834
<#E.G.B#13835#7#14607>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 030/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 29 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 008/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.01469.2015- 
SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora KÁTIA 
AUXILIADORA DE OLIVEIRA PONTES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora KÁTIA AUXILIADORA DE 
OLIVEIRA PONTES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 123.460-9E nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora KÁTIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA 
PONTES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 123.460-9E nos termos do 
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13835#7#14607/>
Protocolo 13835
<#E.G.B#13836#7#14608>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 022/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 15 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 001/2020/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a 
servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS, Professor 
PF20.MAG-VII, matrícula n° 011.990-3D nos termos do Artigo 158, III, 
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS, Professor 
PF20.MAG-VII, matrícula n° 011.990-3D nos termos do Artigo 158, III, 
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de junho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#13836#7#14608/>
Protocolo 13836
<#E.G.B#13837#7#14609>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 032/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 29 de junho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
004/2020/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.00004129.2019-SEDUC) que apura denúncia formulada 
contra o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS 
MENDES SANTOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 118.848-8C nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES 
SANTOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 118.848-8C nos termos do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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