Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 626, de 02 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 086/2019-CRDM - SEDUC/ 011.37739.2014/SEDUC. RESOLVE: ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional do servidor AURISVALDO PEREIRA DA SILVA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.436-2A, do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por insu- ficiência de provas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13845#9#14616/> Protocolo 13845 <#E.G.B#13846#9#14618> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 086/2019-CRDM - SEDUC/ 011.37739.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 021/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor AURISVALDO PEREIRA DA SILVA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.436-2A, por insuficiência de provas recomendando o arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13846#9#14618/> Protocolo 13846 <#E.G.B#13847#9#14619> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 630, de 02 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 081/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00031695.2018/SEDUC. RESOLVE: ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional da servidora REGINA CÉLIA DOS SANTOS LASMAR, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 184.094-0A, do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por insuficiência de provas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13847#9#14619/> Protocolo 13847 <#E.G.B#13848#9#14620> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 081/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00031695.2018/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 023/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora REGINA CÉLIA DOS SANTOS LASMAR, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 184.094-0A, por insuficiência de provas recomendando o arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13848#9#14620/> Protocolo 13848 <#E.G.B#13849#9#14622> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 627, de 02 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 085/2019-CRDM - SEDUC/ 011.40690.2013/SEDUC. RESOLVE: ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional da servidora LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.603-1A, por insuficiência de provas, do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por insuficiência de provas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13849#9#14622/> Protocolo 13849 <#E.G.B#13850#9#14625> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 085/2019-CRDM - SEDUC/ 011.40690.2013/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 016/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIMAR GOBI NEPOMUCENO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.603-1A, por in- suficiência de provas, recomendando o ARQUIVAMENTO do processo em sua pasta funcional, SUGERIR pela DESTITUIÇÃO DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR do servidor LUIZ AUGUSTO BASÍLIO, Professor PF40.LPL.IV, matrícula nº 168.806-5D, do quadro efetivo da SEDUC, nos termos dos Artigos 158, IV combinado com o Artigo 162, da Lei 1.778 por descumprimento dos Artigos 156, IX, 164, VII, X; RECOMENDAR que a conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar - PAD seja comunicado ao Comitê Gestor do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica - CGFEICMEB; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13850#9#14625/> Protocolo 13850 <#E.G.B#13852#9#14626> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 632, de 02 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 084/2019-CRDM-SEDUC, Processo nº 01.01.028101.00007707.2019/ SEDUC. RESOLVE: APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ao servidor CLÉBER LUIZ LEÃO E SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 180.715-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161 por descumprimento dos Artigos 150, 153, 155, IX, 157, II, 164, IV da Lei da Lei nº 1.778/1987 recomendando as anotações em seu assento funcional; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13852#9#14626/> Protocolo 13852 <#E.G.B#13855#9#14628> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 0842019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00007707.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 019/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias ao servidor CLÉBER LUIZ LEÃO E SOUZA, Professor PF40. LPL-IV, matrícula n° 180.715-3B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161 por descumprimento dos Artigos 150, 153, 155, IX, 157, II, 164, IV da Lei da Lei nº 1.778/1987 recomendando as anotações em seu assento funcional; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13855#9#14628/> Protocolo 13855 <#E.G.B#13857#9#14630> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 625, de 02 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 009/2019-CRDM-SEDUC, 01.01.028101.00023484.2018/SEDUC. RESOLVE: APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ao servidor ANTONIO CARLOS DIAS MUNIZ, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 191.825-7E, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, incurso nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161 por descumprimento dos Artigos 153, 156, VI da Lei da Lei nº 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13857#9#14630/> Protocolo 13857 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar