Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas 95/2019-AJAI/PMAM, acolhida pelo Assessor Jurídico Institucional e homologada pelo Comandante-Geral da Corporação; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, contido no Parecer Chefia n.º 00015/2020-PGE, que opinou pela inclusão do Autor no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu artigo 2.º, inciso IV, alínea “a” que os Alunos Soldados são Militares Estaduais do nível médio em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possam ser matriculados no Curso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 1.º, alínea “a”, inciso IV, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação em vigor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00005381.2019, resolve I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como MILITAR ESTADUAL, na qualidade primeira de ALUNO SOLDADO, nos termos do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado: MASCULINO Ord. Nome Situação 01 RICSSON FALCÃO LISBOA Sub judice II - o candidato incluído no serviço ativo da Polícia Militar do Estado Amazonas, por força de decisão judicial, em sede de liminar, que determinou a sua matrícula no Curso de Formação, será automaticamente excluído do serviço ativo da Corporação, na qualidade de Aluno, se: a) a liminar for suspensa, cassada ou revogada, por juízo competente, ou ainda se no mérito for julgada improcedente a respectiva ação. b) o candidato que não atender as exigências até o prazo máximo estabelecido na medida liminar. III - caso haja procedência no mérito e, depois de transitado em julgado a decisão, ficará efetivada em definitivo a sua condição de inclusão na Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - o candidato ficará adido à Diretoria de Capacitação e Treinamento (DCT), onde aguardará a efetivação da matrícula e início do Curso de Formação de Soldados. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14103#4#14875/> Protocolo 14103 <#E.G.B#14104#4#14876> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO CAVALCANTE DOS SANTOS, do cargo de confiança de Coordenador da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14104#4#14876/> Protocolo 14104 <#E.G.B#14105#4#14877> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TIAGO MONTEIRO DE PAIVA, para exercer o cargo de confiança de Coordenador da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14105#4#14877/> Protocolo 14105 <#E.G.B#14106#4#14879> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 836/2020- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006346.2020, resolve EXONERAR, a contar de 29 de junho de 2020, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILVINO VIEIRA NETO, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14106#4#14879/> Protocolo 14106 <#E.G.B#14107#4#14880> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 836/2020- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006346.2020, resolve NOMEAR, a contar de 29 de junho de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID AMORIM TOLEDO, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar