DOEAM 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
95/2019-AJAI/PMAM, acolhida pelo Assessor Jurídico Institucional e 
homologada pelo Comandante-Geral da Corporação;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, 
contido no Parecer Chefia n.º 00015/2020-PGE, que opinou pela inclusão do 
Autor no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em 
especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização 
Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu artigo 2.º, inciso IV, 
alínea “a” que os Alunos Soldados são Militares Estaduais do nível médio 
em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que 
possam ser matriculados no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 1.º, alínea “a”, inciso IV, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de 
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula 
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto 
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00005381.2019, 
resolve
I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como MILITAR ESTADUAL, na qualidade primeira de ALUNO SOLDADO, 
nos termos do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho 
de 2010, o candidato abaixo especificado:
MASCULINO
Ord.
Nome
Situação
01
RICSSON FALCÃO LISBOA
Sub judice
II - o candidato incluído no serviço ativo da Polícia Militar do Estado 
Amazonas, por força de decisão judicial, em sede de liminar, que determinou 
a sua matrícula no Curso de Formação, será automaticamente excluído do 
serviço ativo da Corporação, na qualidade de Aluno, se:
a) a liminar for suspensa, cassada ou revogada, por juízo competente, ou 
ainda se no mérito for julgada improcedente a respectiva ação.
b) o candidato que não atender as exigências até o prazo máximo 
estabelecido na medida liminar.
III - caso haja procedência no mérito e, depois de transitado em julgado a 
decisão, ficará efetivada em definitivo a sua condição de inclusão na Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
IV - o candidato ficará adido à Diretoria de Capacitação e Treinamento 
(DCT), onde aguardará a efetivação da matrícula e início do Curso de 
Formação de Soldados.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14103#4#14875/>
Protocolo 14103
<#E.G.B#14104#4#14876>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, RODRIGO CAVALCANTE DOS SANTOS, do cargo de 
confiança de Coordenador da Unidade de Gestão Integrada, constante do 
Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14104#4#14876/>
Protocolo 14104
<#E.G.B#14105#4#14877>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, TIAGO MONTEIRO DE PAIVA, para exercer o cargo de 
confiança de Coordenador da Unidade de Gestão Integrada, constante do 
Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14105#4#14877/>
Protocolo 14105
<#E.G.B#14106#4#14879>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 836/2020-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00006346.2020, resolve
EXONERAR, a contar de 29 de junho de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILVINO VIEIRA NETO, 
do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14106#4#14879/>
Protocolo 14106
<#E.G.B#14107#4#14880>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 836/2020-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00006346.2020, resolve
NOMEAR, a contar de 29 de junho de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID AMORIM TOLEDO, 
para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo 
Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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