Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALBERTO MARTINS DE FREITAS, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14112#6#14885/> Protocolo 14112 <#E.G.B#14113#6#14886> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM20- 152/2020, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006451.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constantes do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANTONIO RODRIGO SANTOS DA SILVA Assessor I AD-1 JUDITE MARIA SANTOS ARAUJO Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUDITE MARIA SANTOS ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14113#6#14886/> Protocolo 14113 <#E.G.B#14115#6#14888> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 131/2020 - GS/ SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações Federativas e Inter- nacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006578.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 06 de julho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constantes do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FÁBIO BENICIO DE CARVALHO Assessor II AD-2 JORGE LUIS TRIANA RIVEROS Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 06 de julho de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, constantes do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JORGE LUIS TRIANA RIVEROS Assessor II AD-2 PAULO ROBERTO DE FARIA JUNIOR Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14115#6#14888/> Protocolo 14115 <#E.G.B#14116#6#14889> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 218/2020-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005724.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RENNAN DA SILVA SALGADO Gerente AD-2 ROSEMAYRE CAMILO INACIO DA SILVA Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ROSEMAYRE CAMILO INACIO DA SILVA Gerente AD-2 ALEXANDRE DE ARAÚJO RODRIGUES Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14116#6#14889/> Protocolo 14116 <#E.G.B#14117#6#14890> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 463/SEC/GS, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006216.2020, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar