DOEAM 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14120#8#14893/>
Protocolo 14120
<#E.G.B#14121#8#14894>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
da Superintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único, 
Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FRANCISCO KLEBER CHAVES 
DA SILVA
Assessor I
AD-1
MÁRCIA 
CRISTINA 
ALVES 
PEREIRA
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, MÁRCIA CRISTINA ALVES PEREIRA, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Superinten-
dência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14121#8#14894/>
Protocolo 14121
<#E.G.B#14122#8#14895>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual, combinado com a Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, com 
a Lei n.º 3.954, de 4 de novembro de 2013 e com o Decreto n.º 34.222, de 
26 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 891, de 11 de março de 
2020, que aprovou a indicação dos Membros para compor o Conselho 
Estadual de Saúde - CES, no biênio 2019/2021;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011101.00000121.2020, resolve
DESIGNAR, para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES, no 
biênio 2019/2021, os membros abaixo indicados:
SEGMENTO DOS USUÁRIOS
REPRESENTAÇÃO
TITULARES
Representante de Movimentos Sociais e 
Populares Organizados
Marcos Alexandro Alves 
Correa
Representante de Entidades de Defesa do 
Meio Ambiente
Sheila Maria Rodrigues 
Viana
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14122#8#14895/>
Protocolo 14122
<#E.G.B#14123#8#14896>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual, combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 
n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 894, de 11 de março de 
2020, que aprova a Recondução dos membros dos Conselhos Permanentes 
de Disciplina e do Conselho de Justificação, todos da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.° 
01.01.011101.00000421.2019, resolve
RECONDUZIR, para compor os Conselhos Permanentes de Disciplina 
e do Conselho de Justificação, todos da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, os membros abaixo indicados:
RECONDUZIR 
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Major QOPM José 
Ribamar de Castro 
Lima
Presidente
14/10/2019
2.º Tenente QOAPM 
Adauto Gama da 
Silva
2.º Membro
1.º/06/2019
2.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Capitão QOPM 
Jorge Ferreira Góes 
2.º Membro
22/02/2020
3.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Capitão QOAPM 
Rosa Neire de 
Carvalho Soares
2.º Membro
1.º/12/2019
4.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Major QOAPM 
Menerval Sevalho de 
Menezes
Presidente
1.º/12/2019
5.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
1.º Tenente QOAPM 
Wagner José 
Hernandes
Presidente
1.º/12/2019
6.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Major QOAPM Eudis 
Silva Albuquerque
Presidente
14/10/2019
Conselho 
Permanente 
de Justificação 
(PMAM)
Cel QOPM Cristovão 
Sampaio
Presidente
29/01/2020
Cel QOPM Elielcio 
George Catete 
Chaves
1.º Membro
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14123#8#14896/>
Protocolo 14123
<#E.G.B#14124#8#14897>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 304/2019/GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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