Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14120#8#14893/> Protocolo 14120 <#E.G.B#14121#8#14894> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FRANCISCO KLEBER CHAVES DA SILVA Assessor I AD-1 MÁRCIA CRISTINA ALVES PEREIRA Assessor III AD-3 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIA CRISTINA ALVES PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Superinten- dência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14121#8#14894/> Protocolo 14121 <#E.G.B#14122#8#14895> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com a Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, com a Lei n.º 3.954, de 4 de novembro de 2013 e com o Decreto n.º 34.222, de 26 de novembro de 2013; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 891, de 11 de março de 2020, que aprovou a indicação dos Membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES, no biênio 2019/2021; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000121.2020, resolve DESIGNAR, para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES, no biênio 2019/2021, os membros abaixo indicados: SEGMENTO DOS USUÁRIOS REPRESENTAÇÃO TITULARES Representante de Movimentos Sociais e Populares Organizados Marcos Alexandro Alves Correa Representante de Entidades de Defesa do Meio Ambiente Sheila Maria Rodrigues Viana GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14122#8#14895/> Protocolo 14122 <#E.G.B#14123#8#14896> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 894, de 11 de março de 2020, que aprova a Recondução dos membros dos Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho de Justificação, todos da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00000421.2019, resolve RECONDUZIR, para compor os Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho de Justificação, todos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os membros abaixo indicados: RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Major QOPM José Ribamar de Castro Lima Presidente 14/10/2019 2.º Tenente QOAPM Adauto Gama da Silva 2.º Membro 1.º/06/2019 2.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Capitão QOPM Jorge Ferreira Góes 2.º Membro 22/02/2020 3.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Capitão QOAPM Rosa Neire de Carvalho Soares 2.º Membro 1.º/12/2019 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Major QOAPM Menerval Sevalho de Menezes Presidente 1.º/12/2019 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 1.º Tenente QOAPM Wagner José Hernandes Presidente 1.º/12/2019 6.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Major QOAPM Eudis Silva Albuquerque Presidente 14/10/2019 Conselho Permanente de Justificação (PMAM) Cel QOPM Cristovão Sampaio Presidente 29/01/2020 Cel QOPM Elielcio George Catete Chaves 1.º Membro GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14123#8#14896/> Protocolo 14123 <#E.G.B#14124#8#14897> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 304/2019/GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar