Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00009874.2019, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO, ocupante do cargo de Analista Ambiental III, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14124#9#14897/> Protocolo 14124 <#E.G.B#14125#9#14898> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.4.00465 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000415.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, EVA ROSÂNGELA DE SOUSA MORAES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 028.580-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Itacyara Marques Pinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.889,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e onze centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14125#9#14898/> Protocolo 14125 <#E.G.B#14126#9#14899> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00858- AMAZONPREV (01.01.013301.00001169.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, JORGETE CARDENES MONTANHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 122.072-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Armando Mendes, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14126#9#14899/> Protocolo 14126 <#E.G.B#14127#9#14900> DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.3.02848EXE- -AMAZONPREV (01.01.013301.00001180.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 151372/2019, expedido pela Junta Médica - Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, a contar de 11 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, VALDIRENE ALVES PESSOA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 146.248-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Professor Waldir Garcia, calculados à base de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$2.377,28 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.o 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.398,57 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar