DOEAM 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14120#8#14893/>
Protocolo 14120
<#E.G.B#14121#8#14894>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Superintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único,
Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FRANCISCO KLEBER CHAVES
DA SILVA
Assessor I
AD-1
MÁRCIA
CRISTINA
ALVES
PEREIRA
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, MÁRCIA CRISTINA ALVES PEREIRA, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Superinten-
dência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14121#8#14894/>
Protocolo 14121
<#E.G.B#14122#8#14895>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com a Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, com
a Lei n.º 3.954, de 4 de novembro de 2013 e com o Decreto n.º 34.222, de
26 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 891, de 11 de março de
2020, que aprovou a indicação dos Membros para compor o Conselho
Estadual de Saúde - CES, no biênio 2019/2021;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.011101.00000121.2020, resolve
DESIGNAR, para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES, no
biênio 2019/2021, os membros abaixo indicados:
SEGMENTO DOS USUÁRIOS
REPRESENTAÇÃO
TITULARES
Representante de Movimentos Sociais e
Populares Organizados
Marcos Alexandro Alves
Correa
Representante de Entidades de Defesa do
Meio Ambiente
Sheila Maria Rodrigues
Viana
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14122#8#14895/>
Protocolo 14122
<#E.G.B#14123#8#14896>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e
n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 894, de 11 de março de
2020, que aprova a Recondução dos membros dos Conselhos Permanentes
de Disciplina e do Conselho de Justificação, todos da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.°
01.01.011101.00000421.2019, resolve
RECONDUZIR, para compor os Conselhos Permanentes de Disciplina
e do Conselho de Justificação, todos da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, os membros abaixo indicados:
RECONDUZIR
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
Major QOPM José
Ribamar de Castro
Lima
Presidente
14/10/2019
2.º Tenente QOAPM
Adauto Gama da
Silva
2.º Membro
1.º/06/2019
2.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
Capitão QOPM
Jorge Ferreira Góes
2.º Membro
22/02/2020
3.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
Capitão QOAPM
Rosa Neire de
Carvalho Soares
2.º Membro
1.º/12/2019
4.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
Major QOAPM
Menerval Sevalho de
Menezes
Presidente
1.º/12/2019
5.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
1.º Tenente QOAPM
Wagner José
Hernandes
Presidente
1.º/12/2019
6.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
Major QOAPM Eudis
Silva Albuquerque
Presidente
14/10/2019
Conselho
Permanente
de Justificação
(PMAM)
Cel QOPM Cristovão
Sampaio
Presidente
29/01/2020
Cel QOPM Elielcio
George Catete
Chaves
1.º Membro
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14123#8#14896/>
Protocolo 14123
<#E.G.B#14124#8#14897>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 304/2019/GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar