DOE 06/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as
partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
06 de Agosto de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e
SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA NETO - POSTO DOTH LTDA – EPP. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº181/2018
PROCESSO Nº6709358/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº. 06.626.253/0542-43, com sede na Rua Conêgo Pinto, nº 78, Bairro: Centro, CEP: 63.800-000 – Quixeramobim/
CE., resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições neces-
sárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº
6709358/2018. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição
de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Agosto
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ERALDO DE LIMA
CABRAL - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE,
04 de setembro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº182/2018
PROCESSO Nº6700318/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e LAMORYM DEPÓSITO DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 03.878.934/0001-19, com sede na Rua Desembargador Américo Militão, 425,
Bairro: José Airton Machado, CEP: 63.800-000 – Quixeramobim/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal,
no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do
jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada e no processo administrativo nº 6700318/2018. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisi-
tivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui
definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Agosto 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - STDS e FRANCISCO NEUDO FERNANDES - LAMORYM DEPÓSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA
LTDA – ME. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº205/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade
com o art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, durante os meses de julho, agosto e setembro de 2018. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2018.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº205/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
JOSÉ KRISHNAMURTI COSTA FERREIRA
Psicólogo(a)
3001856-7
15,00
60
900,00
MARIA ADRIANA LACERDA PARENTE
Pedagogo(a)
3001858-3
15,00
59
885,00
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº206/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o
art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único
desta Portaria, durante os meses de junho, julho, agosto e setembro de 2018. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2018.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº168 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
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