Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM, em Manaus, 01 de julho de 2020. TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#13921#7#14696/> Protocolo 13921 <#E.G.B#13984#7#14760> PORTARIA N.º 876/2020 - GDG/PC A DELEGADA-GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a sentença da MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0640794-04.2015.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos dos autores, para determinar as suas nomeações com vigência retroativa a 01/10/2004 (data da vigência da Lei Estadual nº 2.917/2004) ao cargo de Delegado de Polícia, posto que aprovados em concurso, ainda no prazo de validade, à época e, ante a existência de vagas, dispensando-os de novo Curso de Formação e novo estágio probatório, posto que já consumados, respeitando, ainda, para todos os fins legais, o tempo de serviço, todos im- plementados sob o manto do princípio constitucional do direito adquirido, no pleno exercício das atribuições do cargo de Delegado; CONSIDERANDO que a sentença declarou prejudicadas as exigências legais de existência de vagas e existência de provisão orçamentária; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2º CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos das Apelações Cíveis nº 0640794-04.2015.8.04.0001, que concedeu e negou provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e Estado do Amazonas, sem trânsito em julgado, razão pela qual o cerne se mantém sub judice; CONSIDERANDO que a nomeação dá-se de forma retroativa, à 01.10.2004, sem direito a qualquer indenização, posto que os autores já exercem os cargo de Delegado de Polícia, com manutenção da condição atual de Classe em que encontram, em razão da Lei nº 2.917/2004, a contar da data indivi- dualmente indicada na decisão judicial; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício nº 00105/2020/SAJ-PPC/PGE, e o que mais consta no processo nº 0101.022102.00001385.2019; CONSIDERANDO ainda, a Solicitação nº 00080/2020 expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas por intermédio do Ofício nº 0185/2020/GPGE, e o que mais consta no processo nº 01.01.022102.00000772.2020, resultando no Processo Consultivo nº 2020.02.000339; CONSIDERANDO o teor do Processo Consultivo nº 2020.02.000339 no que tange as partes da Ação de Obrigação de Fazer nº 0640794- 04.2015.8.04.0001, e indiretamente das ações conexas a esta (nº 0640949-07.2015.8.04.0001; nº 0640967-28.2015.8.04.0001; nº 0640958- 66.2015.8.04.0001; nº 0640941-30.2015.8.04.0001 e nº 0640964- 73.2015.8.04.0001), que já se encontram aposentadas, deverão permanecer na inatividade, ressalvados motivos alheios às ações citadas; CONSIDERANDO que o citado Processo Consultivo nº 2020.02.000339 apontou, em despacho concordando em parte com os fundamentos da Solicitação n. 80/2020-SAJ/PPC, da lavra do Procurador do Estado oficiante no feito, Dr. FRANKLIN ARTHUR MARTINS FILHO, acolhida pelo Procu- rador-Geral Adjunto do Estado, Dr. Victor Fabian Soares Cipriano, onde apontou que não seria razoável, nem tampouco proporcional, exigir-se a apresentação de novos exames médicos admissionais para investidura no cargo de Delegado vc de Polícia Civil, devendo reputar convalidados os atos regularmente praticados da investidura originalmente operada, sob pena de violação do princípio da impessoalidade; CONSIDERANDO que os atos de nomeação e posse são precários, por se encontrarem sub judice, e, por tal razão, até o trânsito em julgado da r. Decisão Judicial, ou Parecer da Procuradoria Geral do Estado para se tomar outra decisão administrativa que não esta, o ato de exoneração ao cargo anterior de Comissário de Polícia deve se manter sobrestado, não ocorrendo, portanto, acúmulo ilegal de cargo, nem direito à percepção de vencimentos por esta citada função; CONSIDERANDO no Processo Consultivo nº 2020.02.000339 o Despacho do Exmo., Procurador Geral do Estado aprovando integralmente o despacho do Subprocurador-Geral Adjunto do Estado/Seção II, Victor Fabian Soares Cipriano, que CONCORDA EM PARTE, a solicitação n. 00080/2020, do Procurador do Estado Franklin Arthur Martins Filho, acolhida pela Procura- dora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, Ellen Florêncio Santos Rocha; CONSIDERANDO os Pareceres da Assessoria Jurídica da Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas nos autos dos processos com os Protocolos Nº 1565.0001385.2019; Nº 1565.0008138.2020; N° 1565.0001053.2020; CONSIDERANDO o teor do Despacho do Secretário do Estado Chefe da Casa Civil, em exercício, nos autos do Processo n. 01.01.022102.00001385.2019, que considerou o encerramento da suspensão dos prazos administrativos no dia 31 de maio de 2020 em razão da pandemia do coronavírus, e, assim, seja dado prosseguimento aos procedimentos relativos à posse dos Delegados de Polícia, nomeados pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo para posse, do Advogado Dr. Márcio S. Teixeira, OAB/AM n. 5.672, deferido, e faltando, antes da prorrogação, o prazo de 12 (doze) dias para seu fim. RESOLVE: I - CONVOCAR para tomar posse, na Chefia de Gabinete da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em horário comercial, no cargo de Delegado de Polícia, no prazo de até 12 dias a partir da data desta Publicação, retroagindo a 01.10.2004, mantendo-se na classe atual em que se encontram, com estágio probatório concluído e estabilidade, ressaltando que a Decisão se dá de forma precária (sub judice), uma vez que não há trânsito em julgado da Ação de Obrigação de Fazer nº 0640794-04.2015.8.04.0001, e indiretamente das Sentenças prolatadas nas ações conexas a esta (nº 0640949-07.2015.8.04.0001; nº 0640967-28.2015.8.04.0001; nº 0640958- 66.2015.8.04.0001; nº 0640941-30.2015.8.04.0001 e nº 0640964- 73.2015.8.04.0001), os candidatos já nomeados no Decreto de 04 de fevereiro de 2020, Poder Executivo, Pág. 04 ; II - ENCAMINHAR, ao final do prazo, cópia de todo o Processo à Procuradoria Geral do Estado, para que esta tome conhecimento do cumprimento da r. Decisão nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0640794-04.2015.8.04.0001 e informe ao Juízo. III - DAR CIÊNCIA ao Delegado-Geral Adjunto, aos Departamentos, às Assessorias e aos servidores mencionados, para que tomem conhecimento e adotem as medidas legais decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#13984#7#14760/> Protocolo 13984 <#E.G.B#14008#7#14784> RESENHA DA PORTARIA Nº 855/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE I - DESIGNAR a servidora SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, IPC, Mat.n.º 211.471-2A, para SUBSTITUIR TEMPO- RARIAMENTE, a servidora CRISTIANA TAKETOMI DA ROSA, Mat. nº 204.236-3-D, como Gerente AD-2, no período de 27/04/2020 a 19/07/2020, em decorrência de afastamento das atividades laborais por tratar-se de grupo de risco da pandemia de COVID-19; II - AUTORIZAR, em conformidade com o art. 51, § 1º da Lei 1.762/1986, o pagamento do cargo em provimento em comissão, simbologia AD-2, Gerente, a servidora SAMANTHA ARAUJO SIMOES TRUNKL, IPC, Mat. n.º 211.471-2A, em razão de exercer a função de Gerente, em substituição a servidora servidora CRISTIANA TAKETOMI DA ROSA, Mat. nº 204.236-3-D,no período de 27/04/2020 a 19/07/2020; EMILIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA. Manaus, 07 de julho de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#14008#7#14784/> Protocolo 14008 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#13964#7#14740> Resenha da Portaria n° 549/2020- DETRAN/GAB/DP, de 08.07.2020, o DI- RETOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profis- sionais da área; Dr. Bibiano Fernandes da Costa Filho, CRM 2944, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Junior, CRM 6909, Especialista em Medicina de Tráfego; Dr. Thalles Adriano Maia Araujo, CRM 3512, Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 03 de Julho de 2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Adriano Pinto Antunes Costa, Ana Claudia de Souza Pinto, Andreza Karen Marques Ferreira, Angela Castelo Branco Costa, Anilio Carlos Manzano, Antonio Evandro Carvalho Renda, Claudio dos Santos Guimaraes Filho, Danton Augusto Rodrigues Dantas, Douglas Cavalcante de Mendonça, Eclides da Silva Barros, Esther de Oliveira Barbosa, Fabian Souza de Almeida, Fernando Leite de Barros, Francisco dos Santos Travassos, Frank Andrew Menezes da Rocha, Hellica Farias Vezu, Ione Matias de Andrade, Janderson Costa Meira, Jean Carlos da Costa Nunes, Jose Nascimento, Jucileide do Carmo Tonon Gonzalez, Julio Sampaio de Macedo Neto, Lucas Vieira de Oliveira, Marcio Roberto Pereira Mendes, Maria de Fatima Quirino da Silva, Maria de Jesus Bezerra Cardoso, Maria Do Perpetuo Socorro P. Franco, Messias Wilson de Medeiros Cursino, Nilton Cesar Pinheiro Costa, Paulo Omar da Silva, Samuel Santos da Silva, Waldir Costa de Oliveira Filho, Wanderlei Nascimento da Silva, Wellington VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar