DOEAM 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - PC/AM, em Manaus, 01 de julho de 2020.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13921#7#14696/>
Protocolo 13921
<#E.G.B#13984#7#14760>
PORTARIA N.º 876/2020 - GDG/PC
A DELEGADA-GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a sentença da MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA 
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIME CONTRA ORDEM 
TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 
0640794-04.2015.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos dos 
autores, para determinar as suas nomeações com vigência retroativa a 
01/10/2004 (data da vigência da Lei Estadual nº 2.917/2004) ao cargo de 
Delegado de Polícia, posto que aprovados em concurso, ainda no prazo de 
validade, à época e, ante a existência de vagas, dispensando-os de novo 
Curso de Formação e novo estágio probatório, posto que já consumados, 
respeitando, ainda, para todos os fins legais, o tempo de serviço, todos im-
plementados sob o manto do princípio constitucional do direito adquirido, no 
pleno exercício das atribuições do cargo de Delegado;
CONSIDERANDO que a sentença declarou prejudicadas as exigências 
legais de existência de vagas e existência de provisão orçamentária;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2º CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos das Apelações Cíveis nº 0640794-04.2015.8.04.0001, que concedeu 
e negou provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público do 
Estado do Amazonas e Estado do Amazonas, sem trânsito em julgado, 
razão pela qual o cerne se mantém sub judice;
CONSIDERANDO que a nomeação dá-se de forma retroativa, à 01.10.2004, 
sem direito a qualquer indenização, posto que os autores já exercem os 
cargo de Delegado de Polícia, com manutenção da condição atual de Classe 
em que encontram, em razão da Lei nº 2.917/2004, a contar da data indivi-
dualmente indicada na decisão judicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício nº 00105/2020/SAJ-PPC/PGE, e o que mais consta no 
processo nº 0101.022102.00001385.2019;
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
Solicitação 
nº 
00080/2020 
expedida 
pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas por intermédio 
do Ofício nº 0185/2020/GPGE, e o que mais consta no processo nº 
01.01.022102.00000772.2020, resultando no Processo Consultivo nº 
2020.02.000339;
CONSIDERANDO o teor do Processo Consultivo nº 2020.02.000339 
no que tange as partes da Ação de Obrigação de Fazer nº 0640794-
04.2015.8.04.0001, e indiretamente das ações conexas a esta (nº 
0640949-07.2015.8.04.0001; nº 0640967-28.2015.8.04.0001; nº 0640958-
66.2015.8.04.0001; 
nº 
0640941-30.2015.8.04.0001 
e 
nº 
0640964-
73.2015.8.04.0001), que já se encontram aposentadas, deverão permanecer 
na inatividade, ressalvados motivos alheios às ações citadas;
CONSIDERANDO que o citado Processo Consultivo nº 2020.02.000339 
apontou, em despacho concordando em parte com os fundamentos da 
Solicitação n. 80/2020-SAJ/PPC, da lavra do Procurador do Estado oficiante 
no feito, Dr. FRANKLIN ARTHUR MARTINS FILHO, acolhida pelo Procu-
rador-Geral Adjunto do Estado, Dr. Victor Fabian Soares Cipriano, onde 
apontou que não seria razoável, nem tampouco proporcional, exigir-se a 
apresentação de novos exames médicos admissionais para investidura no 
cargo de Delegado vc de Polícia Civil, devendo reputar convalidados os atos 
regularmente praticados da investidura originalmente operada, sob pena de 
violação do princípio da impessoalidade;
CONSIDERANDO que os atos de nomeação e posse são precários, por 
se encontrarem sub judice, e, por tal razão, até o trânsito em julgado da 
r. Decisão Judicial, ou Parecer da Procuradoria Geral do Estado para se 
tomar outra decisão administrativa que não esta, o ato de exoneração ao 
cargo anterior de Comissário de Polícia deve se manter sobrestado, não 
ocorrendo, portanto, acúmulo ilegal de cargo, nem direito à percepção de 
vencimentos por esta citada função;
CONSIDERANDO no Processo Consultivo nº 2020.02.000339 o Despacho 
do Exmo., Procurador Geral do Estado aprovando integralmente o despacho 
do Subprocurador-Geral Adjunto do Estado/Seção II, Victor Fabian Soares 
Cipriano, que CONCORDA EM PARTE, a solicitação n. 00080/2020, do 
Procurador do Estado Franklin Arthur Martins Filho, acolhida pela Procura-
dora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, Ellen Florêncio Santos Rocha;
CONSIDERANDO os Pareceres da Assessoria Jurídica da Delegacia 
Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas nos autos dos processos 
com os Protocolos Nº 1565.0001385.2019; Nº 1565.0008138.2020; N° 
1565.0001053.2020;
CONSIDERANDO o teor do Despacho do Secretário do Estado Chefe da Casa 
Civil, em exercício, nos autos do Processo n. 01.01.022102.00001385.2019, 
que considerou o encerramento da suspensão dos prazos administrativos no 
dia 31 de maio de 2020 em razão da pandemia do coronavírus, e, assim, seja 
dado prosseguimento aos procedimentos relativos à posse dos Delegados 
de Polícia, nomeados pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo para posse, do 
Advogado Dr. Márcio S. Teixeira, OAB/AM n. 5.672, deferido, e faltando, 
antes da prorrogação, o prazo de 12 (doze) dias para seu fim.
RESOLVE:
I - CONVOCAR para tomar posse, na Chefia de Gabinete da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, em horário comercial, no cargo de Delegado de 
Polícia, no prazo de até 12 dias a partir da data desta Publicação, retroagindo 
a 01.10.2004, mantendo-se na classe atual em que se encontram, com 
estágio probatório concluído e estabilidade, ressaltando que a Decisão 
se dá de forma precária (sub judice), uma vez que não há trânsito em 
julgado da Ação de Obrigação de Fazer nº 0640794-04.2015.8.04.0001, 
e indiretamente das Sentenças prolatadas nas ações conexas a esta (nº 
0640949-07.2015.8.04.0001; nº 0640967-28.2015.8.04.0001; nº 0640958-
66.2015.8.04.0001; 
nº 
0640941-30.2015.8.04.0001 
e 
nº 
0640964-
73.2015.8.04.0001), os candidatos já nomeados no Decreto de 04 de 
fevereiro de 2020, Poder Executivo, Pág. 04 ;
II - ENCAMINHAR, ao final do prazo, cópia de todo o Processo à 
Procuradoria Geral do Estado, para que esta tome conhecimento do 
cumprimento da r. Decisão nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 
0640794-04.2015.8.04.0001 e informe ao Juízo.
III - DAR CIÊNCIA ao Delegado-Geral Adjunto, aos Departamentos, às 
Assessorias e aos servidores mencionados, para que tomem conhecimento 
e adotem as medidas legais decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13984#7#14760/>
Protocolo 13984
<#E.G.B#14008#7#14784>
RESENHA DA PORTARIA Nº 855/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE I - DESIGNAR a servidora SAMANTHA ARAÚJO 
SIMÕES TRUNKL, IPC, Mat.n.º 211.471-2A, para SUBSTITUIR TEMPO-
RARIAMENTE, a servidora CRISTIANA TAKETOMI DA ROSA, Mat. nº 
204.236-3-D, como Gerente AD-2, no período de 27/04/2020 a 19/07/2020, 
em decorrência de afastamento das atividades laborais por tratar-se de grupo 
de risco da pandemia de COVID-19; II - AUTORIZAR, em conformidade com 
o art. 51, § 1º da Lei 1.762/1986, o pagamento do cargo em provimento 
em comissão, simbologia AD-2, Gerente, a servidora SAMANTHA ARAUJO 
SIMOES TRUNKL, IPC, Mat. n.º 211.471-2A, em razão de exercer a função 
de Gerente, em substituição a servidora servidora CRISTIANA TAKETOMI 
DA ROSA, Mat. nº 204.236-3-D,no período de 27/04/2020 a 19/07/2020; 
EMILIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA. 
Manaus, 07 de julho de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14008#7#14784/>
Protocolo 14008
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#13964#7#14740>
Resenha da Portaria n° 549/2020- DETRAN/GAB/DP, de 08.07.2020, o DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem 
a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profis-
sionais da área; Dr. Bibiano Fernandes da Costa Filho, CRM 2944, Médico 
Especialista de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Junior, CRM 6909, Especialista 
em Medicina de Tráfego; Dr. Thalles Adriano Maia Araujo, CRM 3512, 
Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 03 de 
Julho de 2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 14h às 
18h, nos seguintes candidatos: Adriano Pinto Antunes Costa, Ana Claudia 
de Souza Pinto, Andreza Karen Marques Ferreira, Angela Castelo Branco 
Costa, Anilio Carlos Manzano, Antonio Evandro Carvalho Renda, Claudio 
dos Santos Guimaraes Filho, Danton Augusto Rodrigues Dantas, Douglas 
Cavalcante de Mendonça, Eclides da Silva Barros, Esther de Oliveira 
Barbosa, Fabian Souza de Almeida, Fernando Leite de Barros, Francisco 
dos Santos Travassos, Frank Andrew Menezes da Rocha, Hellica Farias 
Vezu, Ione Matias de Andrade, Janderson Costa Meira, Jean Carlos da 
Costa Nunes, Jose Nascimento, Jucileide do Carmo Tonon Gonzalez, Julio 
Sampaio de Macedo Neto, Lucas Vieira de Oliveira, Marcio Roberto Pereira 
Mendes, Maria de Fatima Quirino da Silva, Maria de Jesus Bezerra Cardoso, 
Maria Do Perpetuo Socorro P. Franco, Messias Wilson de Medeiros Cursino, 
Nilton Cesar Pinheiro Costa, Paulo Omar da Silva, Samuel Santos da Silva, 
Waldir Costa de Oliveira Filho, Wanderlei Nascimento da Silva, Wellington 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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