DOEAM 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Oliveira de Araujo. II- Os exames acima mencionados serão efetivados sem 
ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor a partir desta 
data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial 
do Estado. 
Manaus, 08 de Julho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#13964#8#14740/>
Protocolo 13964
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#13912#8#14687>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO. ESPÉCIE: 3.º Termo 
Aditivo ao Contrato n.º 006/2017.
VIGÊNCIA: 06/06/2020 a 05/06/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado 
do Amazonas- JUCEA/AM e Sindicato das Empresas de Transporte de 
Passageiros do Estado do Amazonas - SINETRAM. OBJETO: Prorrogação 
da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de prestação de serviços 
de fornecimento de vale transporte aos servidores da JUCEA. Valor Global: 
R$ 89.740,80 (oitenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta 
centavos). Valor Mensal: R$ 7.478,40 (sete mil, quatrocentos e setenta e 
oito reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00214, de 
22/05/2020, no Elemento de Despesa n° 33904901; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS. Enio Luiz Ferrarini 
- Presidente da JUCEA; Algacir Marcos Gurgacz - Presidente do Sinetram. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Manaus, 02 de julho de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#13912#8#14687/>
Protocolo 13912
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#13983#8#14759>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM 
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do 
IPAAM, MÁRIO JORGE COSTA DE OLIVEIRA e HERMOGENES RABELO, 
no D.O.E. Nº 34.274 DE 23/06/2020. Onde se lê: Período: 19/06/2020; 
Leia-se: Período: 30/06/2020; 
Manaus, 09 de Julho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#13983#8#14759/>
Protocolo 13983
<#E.G.B#13985#8#14761>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 110/2020
O Diretor Administrativo-Financeiro do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e 
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição; CONSIDERANDO que tem por objeto o pagamento anual 
para participação das instituições de meio ambiente na definição e na 
execução da política ambiental do país, constituindo assim, uma obrigação 
de pagamento do IPAAM para a ABEMA; CONSIDERANDO que os serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci-
dos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 0403.2020 
IPAAM (3798/2020 CSC);
RESOLVE:
I-DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para 
prestação de pagamento de anuidade;
II-ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Associação Brasileira 
de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA, pelo valor anual de R$ 
10.726,00 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais);
À consideração do Diretor-Presidente, do IPAAM, para ratificação.
Gabinete do Diretor Administrativo-Financeiro do IPAAM, Manaus, 09 de 
julho de 2020.
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo-Financeiro do IPAAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
09 de julho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#13985#8#14761/>
Protocolo 13985
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#13935#8#14711>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2019 
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000229/2020, celebrado entre o Estado do 
Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a PRONTO CONSTRUÇÕES 
LTDA; OBJETO: supressão de 5,496% sobre o valor global do termo de 
contrato; VALOR GLOBAL: R$ 31.980,00 (trinta e um mil novecentos 
e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 
339039.17 Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de 
Recursos 04010000; VIGENCIA: 01.07.2020 à 01.12.2020. 
Manaus, 01 de julho de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#13935#8#14711/>
Protocolo 13935
<#E.G.B#13937#8#14713>
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 006/2018 
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000179/2020, celebrado entre o Estado 
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO: 
prorrogação da vigência do termo de contrato 006/2018 de prestação de 
serviços de telefonia móvel pessoal; VALOR GLOBAL: R$ 16.694,40 
(dezesseis mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.92 Programa 
de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. 
VIGÊNCIA: 16.07.2020 à 15.07.2021.
 Manaus, 07 de julho de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#13937#8#14713/>
Protocolo 13937
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#13915#8#14690>
PORTARIA Nº 125/2020 - ADAF
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é 
detentora exclusiva do Serviço de Correios e declara aceitar as condições 
preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 97 e 98;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 04 a 83 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.03.018202.0000998/2020;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput da Lei nº 8.666/93, a contratação de pessoa jurídica para a Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos;
II - ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade em favor da Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos do valor global de R$ 136.862,35 (cento e trinta e 
seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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