DOEAM 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Oliveira de Araujo. II- Os exames acima mencionados serão efetivados sem
ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor a partir desta
data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial
do Estado.
Manaus, 08 de Julho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#13964#8#14740/>
Protocolo 13964
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#13912#8#14687>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO. ESPÉCIE: 3.º Termo
Aditivo ao Contrato n.º 006/2017.
VIGÊNCIA: 06/06/2020 a 05/06/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado
do Amazonas- JUCEA/AM e Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado do Amazonas - SINETRAM. OBJETO: Prorrogação
da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de prestação de serviços
de fornecimento de vale transporte aos servidores da JUCEA. Valor Global:
R$ 89.740,80 (oitenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta
centavos). Valor Mensal: R$ 7.478,40 (sete mil, quatrocentos e setenta e
oito reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00214, de
22/05/2020, no Elemento de Despesa n° 33904901; Programa de Trabalho:
23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS. Enio Luiz Ferrarini
- Presidente da JUCEA; Algacir Marcos Gurgacz - Presidente do Sinetram.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 02 de julho de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#13912#8#14687/>
Protocolo 13912
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#13983#8#14759>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do
IPAAM, MÁRIO JORGE COSTA DE OLIVEIRA e HERMOGENES RABELO,
no D.O.E. Nº 34.274 DE 23/06/2020. Onde se lê: Período: 19/06/2020;
Leia-se: Período: 30/06/2020;
Manaus, 09 de Julho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#13983#8#14759/>
Protocolo 13983
<#E.G.B#13985#8#14761>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 110/2020
O Diretor Administrativo-Financeiro do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição; CONSIDERANDO que tem por objeto o pagamento anual
para participação das instituições de meio ambiente na definição e na
execução da política ambiental do país, constituindo assim, uma obrigação
de pagamento do IPAAM para a ABEMA; CONSIDERANDO que os serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci-
dos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 0403.2020
IPAAM (3798/2020 CSC);
RESOLVE:
I-DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para
prestação de pagamento de anuidade;
II-ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Associação Brasileira
de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA, pelo valor anual de R$
10.726,00 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais);
À consideração do Diretor-Presidente, do IPAAM, para ratificação.
Gabinete do Diretor Administrativo-Financeiro do IPAAM, Manaus, 09 de
julho de 2020.
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo-Financeiro do IPAAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
09 de julho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#13985#8#14761/>
Protocolo 13985
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#13935#8#14711>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2019
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000229/2020, celebrado entre o Estado do
Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a PRONTO CONSTRUÇÕES
LTDA; OBJETO: supressão de 5,496% sobre o valor global do termo de
contrato; VALOR GLOBAL: R$ 31.980,00 (trinta e um mil novecentos
e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa
339039.17 Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de
Recursos 04010000; VIGENCIA: 01.07.2020 à 01.12.2020.
Manaus, 01 de julho de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#13935#8#14711/>
Protocolo 13935
<#E.G.B#13937#8#14713>
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 006/2018
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000179/2020, celebrado entre o Estado
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO:
prorrogação da vigência do termo de contrato 006/2018 de prestação de
serviços de telefonia móvel pessoal; VALOR GLOBAL: R$ 16.694,40
(dezesseis mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.92 Programa
de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000.
VIGÊNCIA: 16.07.2020 à 15.07.2021.
Manaus, 07 de julho de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#13937#8#14713/>
Protocolo 13937
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#13915#8#14690>
PORTARIA Nº 125/2020 - ADAF
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
detentora exclusiva do Serviço de Correios e declara aceitar as condições
preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 97 e 98;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 04 a 83 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.03.018202.0000998/2020;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput da Lei nº 8.666/93, a contratação de pessoa jurídica para a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos;
II - ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade em favor da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos do valor global de R$ 136.862,35 (cento e trinta e
seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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