Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Oliveira de Araujo. II- Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 08 de Julho de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#13964#8#14740/> Protocolo 13964 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#13912#8#14687> EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO. ESPÉCIE: 3.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2017. VIGÊNCIA: 06/06/2020 a 05/06/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas - SINETRAM. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de prestação de serviços de fornecimento de vale transporte aos servidores da JUCEA. Valor Global: R$ 89.740,80 (oitenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos). Valor Mensal: R$ 7.478,40 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00214, de 22/05/2020, no Elemento de Despesa n° 33904901; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS. Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; Algacir Marcos Gurgacz - Presidente do Sinetram. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 02 de julho de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#13912#8#14687/> Protocolo 13912 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#13983#8#14759> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do IPAAM, MÁRIO JORGE COSTA DE OLIVEIRA e HERMOGENES RABELO, no D.O.E. Nº 34.274 DE 23/06/2020. Onde se lê: Período: 19/06/2020; Leia-se: Período: 30/06/2020; Manaus, 09 de Julho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#13983#8#14759/> Protocolo 13983 <#E.G.B#13985#8#14761> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 110/2020 O Diretor Administrativo-Financeiro do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que tem por objeto o pagamento anual para participação das instituições de meio ambiente na definição e na execução da política ambiental do país, constituindo assim, uma obrigação de pagamento do IPAAM para a ABEMA; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci- dos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 0403.2020 IPAAM (3798/2020 CSC); RESOLVE: I-DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de pagamento de anuidade; II-ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA, pelo valor anual de R$ 10.726,00 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais); À consideração do Diretor-Presidente, do IPAAM, para ratificação. Gabinete do Diretor Administrativo-Financeiro do IPAAM, Manaus, 09 de julho de 2020. WALDIR DA SILVA FRAZÃO Diretor Administrativo-Financeiro do IPAAM RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 09 de julho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#13985#8#14761/> Protocolo 13985 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#13935#8#14711> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2019 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000229/2020, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a PRONTO CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: supressão de 5,496% sobre o valor global do termo de contrato; VALOR GLOBAL: R$ 31.980,00 (trinta e um mil novecentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.17 Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 04010000; VIGENCIA: 01.07.2020 à 01.12.2020. Manaus, 01 de julho de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#13935#8#14711/> Protocolo 13935 <#E.G.B#13937#8#14713> EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 006/2018 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000179/2020, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO: prorrogação da vigência do termo de contrato 006/2018 de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal; VALOR GLOBAL: R$ 16.694,40 (dezesseis mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.92 Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. VIGÊNCIA: 16.07.2020 à 15.07.2021. Manaus, 07 de julho de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#13937#8#14713/> Protocolo 13937 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#13915#8#14690> PORTARIA Nº 125/2020 - ADAF CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é detentora exclusiva do Serviço de Correios e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 97 e 98; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 04 a 83 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.03.018202.0000998/2020; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, a contratação de pessoa jurídica para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; II - ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do valor global de R$ 136.862,35 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos). À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar