DOEAM 09/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#13927#14#14703>
PORTARIA Nº 055/2020/GP - AMAZONASTUR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conferidas por lei;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação 
de empresa especializada em fornecimento de alcool em gel, conforme 
recomendação da ANVISA, em atendimento as necessidades de 
Comunidades que atuam com o Turismo comunitário, nos termos do art. 29, 
inciso II da Lei 13.303/2016;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa MAXPEL 
COMERCIAL LTDA - CNPJ 84.509.264/0001-65, pelo valor global de R$ 
3.950,00 ( três mil, novecentos e cinquenta reais ).
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 07 de julho de 2020
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro
Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei no. 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.217/2020 
- AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 07 de julho de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#13927#14#14703/>
Protocolo 13927
<#E.G.B#13929#14#14705>
PORTARIA Nº 054/2020/GP - AMAZONASTUR
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conferidas por lei;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação de 
empresa especializada em confecção de máscaras faciais em tecido, para 
atender as Comunidades ribeirinhas que atuam com Turismo e combate ao 
COVID 19, nos termos do art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa ARNOLDO 
BRUNO FURTADO DE PAIVA - CNPJ 25.142.615/0001-83, pelo valor 
global de R$ 1.750,00 ( hum mil, setecentos e cinquenta reais ).
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 07 de julho de 2020
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro
Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei no. 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.213/2020 
- AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 07 de julho de 2020 .
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#13929#14#14705/>
Protocolo 13929
<#E.G.B#13931#14#14707>
PORTARIA Nº 056/2020 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso III, alínea 
“e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrati-
vas no âmbito do Conselho de Administração, desta Empresa Estadual de 
Turismo - AMAZONASTUR.
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR, os membros abaixo para compor o Conselho de Ad-
ministração:
ATUAL Membro: Eraldo Boechat Leal - NOVO Membro: Júlio Ramon 
Marchiore Teixeira.
ATUAL Membro Suplente: Mary Anne Gama Parente - NOVO Membro 
Suplente: José Alberto Marques de Matos.
Art. 2º Manter inalterados as disposições da Portaria nº 063/2019/
AMAZONASTUR/GP.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - 
AMAZONASTUR. Manaus, 07 de julho de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#13931#14#14707/>
Protocolo 13931
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#14006#14#14782>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 34/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - 
AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, 
CONSIDERANDO que por meio da Resolução da Diretoria nº 2/2020, foi 
autorizado o Sexto Aditivo ao Termo de Contrato nº 8/2014, firmado com a 
empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 
nº 09.544.532/0001-64, para prorrogar o prazo de vigência, em caráter 
excepcional, a contar de 6.1.2020, condicionado o seu término ao resultado 
da licitação que se encontrava em andamento no Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC, conforme Cláusula Primeira do referido Aditivo; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 1715/2020-GP/CSC, de 21.5.2020, pelo qual 
o CSC encaminhou o Processo Licitatório nº 01.01.013102.00015513.2019-
CSC, na modalidade Pregão Eletrônico nº 133/2020-CSC, norteado pelos 
procedimentos licitatórios nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, para fins 
de homologação do resultado do certame, em que sagrou-se vencedora a 
empresa AMAZONAS COPIADORA EIRELI, para prestação de serviços 
de terceirização (outsourcing) de impressão; CONSIDERANDO o exposto 
no Parecer GERAD nº 201/2020, de 9.6.2020 propondo: a) autorização 
para rescisão amigável do Termo de Contrato nº 8/2014 celebrado com 
a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA; b) 
homologação do Processo Licitatório nº 01.01.013102.00015513.2019-
CSC, na modalidade Pregão Eletrônico nº 133/2020-CSC; c) adjudicação do 
objeto da licitação em favor da empresa AMAZONAS COPIADORA EIRELI; 
d) autorização para contração da empresa AMAZONAS COPIADORA 
EIRELI; e e) designação do responsável pela fiscalização do futuro contrato, 
conforme Capítulo 1, Seção 2, do Manual de Gestão e Fiscalização dos 
Contratos da AFEAM; CONSIDERANDO a manifestação jurídica no Parecer 
nº 49/2020-GEJURI, de 15.6.2020, de que a proposta da GERAD constante 
no Parecer nº 201/2020 está em conformidade legal; CONSIDERANDO 
ainda, a manifestação da GECOR, de 16.6.2020, dando conformidade para 
a efetivação dos objetos descritos e fundamentados no processo analisado,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a rescisão amigável, em 1º.7.2020, do Termo de Contrato 
nº 8/2014, firmado com a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA LTDA, consubstanciado na Cláusula Primeira do Sexto 
Termo Aditivo do referido instrumento;
2. ADJUDICAR o objeto licitado à empresa vencedora do certame 
AMAZONAS COPIADORA EIRELI, CNPJ nº 01.657.353/0001-21, nas 
seguintes bases: 2.1. Do objeto: Prestação de serviços de terceirização 
de impressão, cópia, digitalização departamental e suporte para soluções 
embarcadas de processos de gestão documental, de caráter local e/
ou de computador de grande porte com acesso via rede local (Tcp-ip), 
que compreende a locação de equipamentos, incluindo a manutenção 
preventiva e corretiva com a substituição de peças e suprimentos (inclusive 
papel), sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e 
cópias, para atender a AFEAM de acordo com especificações e condições 
constantes do Projeto Básico e seus anexos; 2.2 Do prazo: Pelo período 
de 12 (doze) meses, de 2.7.2020 a 2.7.2021; 2.3 Do valor: global estimado 
de R$ 225.100,00 (duzentos e vinte cinco mil e cem reais); 2.4 Forma de 
pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de 
R$ 18.758,33 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e 
três centavos); 2.5 Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes da 
celebração dessa contratação se inserem nos recursos próprios da AFEAM, 
não sujeitos a empenho, conforme demonstrado no Balancete Patrimonial 
da AFEAM de 30.4.2020;
3. HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 01.01.013102.00015513.2019-
CSC, na modalidade Pregão Eletrônico nº 133/2020-CSC, conduzido pelo 
Centro de Serviços Compartilhados-CSC,
4. AUTORIZAR a contratação da empresa AMAZONAS COPIADORA 
EIRELI, vencedora do certame;
5. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal do 
contrato;
6. DETERMINAR a GERAD adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 19 de junho de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#14006#14#14782/>
Protocolo 14006
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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