Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXOS DO DECRETO Nº 42.487, DE 10 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0005P 160 4440 900.000,00 26 782 3300 1207 TOTAL 900.000,00 900.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 160 9999 99 999 9999 2646 TOTAL 900.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 900.000,00 1 <#E.G.B#14290#7#15067/> <#E.G.B#14291#7#15068> DECRETO Nº 42.488, DE 10 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.442.485,35 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14291#7#15068/> Protocolo 14290 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.488, DE 10 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0005P 160 4440 1.442.485,35 26 782 3300 1207 TOTAL 1.442.485,35 1.442.485,35 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 160 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 1.442.485,35 TOTAL POR SECRETARIA 1.442.485,35 1 Protocolo 14291 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO Secretária de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#14291#7#15068/> <#E.G.B#14294#7#15071> DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4002739-89.2020.8.04.0001, que admitiu provisoriamente o processamento do recurso, atribuindo-lhe efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão do juízo a quo, prolatada na Ação Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, que tornou sem efeito a decisão de fls. 960 a 962 e indeferiu a antecipação de tutela requerida por MERITON CANDIDO DE JESUS; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida na Promoção n.º 629/2020/AJAI/ PMAM, homologada pelo Comandante-Geral da Corporação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01056/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01408/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00014293.2020, resolve I - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, o 2.º Sargento PM MERITON CANDIDO DE JESUS (16901), Matrícula 169.887-7A, à VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar