DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, o 1.º Sargento 
PM MERITON CANDIDO DE JESUS (16901), Matrícula 169.887-7A, à 
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, o Subtenente 
PM MERITON CANDIDO DE JESUS (16901), Matrícula n.º 169.887-7A, ao 
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14294#8#15071/>
Protocolo 14294
<#E.G.B#14295#8#15072>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4002739-89.2020.8.04.0001, que 
admitiu provisoriamente o processamento do recurso, atribuindo-lhe efeito 
suspensivo, para sustar a eficácia da decisão do juízo a quo, prolatada na 
Ação Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, que tornou sem efeito a 
decisão de fls. 960 a 962 e indeferiu a antecipação de tutela requerida por 
ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, contida na Promoção n.º 629/2020/AJAI/
PMAM, homologada pelo Comandante-Geral da Corporação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01056/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01408/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00014293.2020, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da 
promoção do militar ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA (16308), Matrícula 
n.º 161.366-9A, à graduação de 1.º Sargento PM, constante do Decreto de
28 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, o 1.º Sargento PM 
ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA (16308), Matrícula 161.366-9A, ao 
posto de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, o Subtenente PM 
ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA (16308), Matrícula n.º 161.366-9A, ao 
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14295#8#15072/>
Protocolo 14295
<#E.G.B#14298#8#15075>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4002739-89.2020.8.04.0001, que 
admitiu provisoriamente o processamento do recurso, atribuindo-lhe efeito 
suspensivo, para sustar a eficácia da decisão do juízo a quo, prolatada na 
Ação Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, que tornou sem efeito a 
decisão de fls. 960 a 962 e indeferiu a antecipação de tutela requerida por 
ELVIS DO AMARAL NUNES;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, contida na Promoção n.º 629/2020/AJAI/
PMAM, homologada pelo Comandante-Geral da Corporação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 01056/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01408/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00014293.2020, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
do militar ELVIS DO AMARAL NUNES (14982), Matrícula n.º 155.830-7A, 
à graduação de 1.º Sargento PM, constante do Decreto de 29 de agosto de 
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto de 2019;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril 2018, o 1.º Sargento PM 
ELVIS DO AMARAL NUNES (14982), Matrícula 155.830-7A, à graduação 
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, o Subtenente PM 
ELVIS DO AMARAL NUNES (14982), Matrícula n.º 155.830-7A, ao posto de 
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14298#8#15075/>
Protocolo 14298
<#E.G.B#14303#8#15080>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0696/2020-GS/SEAD, 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.00021946.2019, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2019, nos termos do 
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor MARCOS 
OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR, Matrícula n.º 234.736-9A, do cargo de 
Professor, P20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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