Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, o 1.º Sargento PM MERITON CANDIDO DE JESUS (16901), Matrícula 169.887-7A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, o Subtenente PM MERITON CANDIDO DE JESUS (16901), Matrícula n.º 169.887-7A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14294#8#15071/> Protocolo 14294 <#E.G.B#14295#8#15072> DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4002739-89.2020.8.04.0001, que admitiu provisoriamente o processamento do recurso, atribuindo-lhe efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão do juízo a quo, prolatada na Ação Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, que tornou sem efeito a decisão de fls. 960 a 962 e indeferiu a antecipação de tutela requerida por ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida na Promoção n.º 629/2020/AJAI/ PMAM, homologada pelo Comandante-Geral da Corporação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01056/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01408/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00014293.2020, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção do militar ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA (16308), Matrícula n.º 161.366-9A, à graduação de 1.º Sargento PM, constante do Decreto de 28 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, o 1.º Sargento PM ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA (16308), Matrícula 161.366-9A, ao posto de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, o Subtenente PM ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA (16308), Matrícula n.º 161.366-9A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14295#8#15072/> Protocolo 14295 <#E.G.B#14298#8#15075> DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4002739-89.2020.8.04.0001, que admitiu provisoriamente o processamento do recurso, atribuindo-lhe efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão do juízo a quo, prolatada na Ação Ordinária n.º 0652165-86.2020.8.04.0001, que tornou sem efeito a decisão de fls. 960 a 962 e indeferiu a antecipação de tutela requerida por ELVIS DO AMARAL NUNES; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida na Promoção n.º 629/2020/AJAI/ PMAM, homologada pelo Comandante-Geral da Corporação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 01056/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01408/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00014293.2020, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção do militar ELVIS DO AMARAL NUNES (14982), Matrícula n.º 155.830-7A, à graduação de 1.º Sargento PM, constante do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto de 2019; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril 2018, o 1.º Sargento PM ELVIS DO AMARAL NUNES (14982), Matrícula 155.830-7A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, o Subtenente PM ELVIS DO AMARAL NUNES (14982), Matrícula n.º 155.830-7A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14298#8#15075/> Protocolo 14298 <#E.G.B#14303#8#15080> DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0696/2020-GS/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00021946.2019, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2019, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor MARCOS OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR, Matrícula n.º 234.736-9A, do cargo de Professor, P20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar