DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14348#15#15126>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada no Ofício n.º 691/2019-GABPRES/
TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.00010437.2019, resolve
PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.º e 9.º da Lei Federal n.º 6.999, de 
07 de junho de 1982, a contar de 03 de janeiro de 2020, o afastamento da 
servidora ROSEMARY DE SOUZA SALES, ocupante do cargo de Assistente 
Técnico, PNM.ANM-I, Matrícula n.º 015.486-5A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços junto 
ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14348#15#15126/>
Protocolo 14348
<#E.G.B#14350#15#15128>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 047/2020-GP, de 20 
de fevereiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Manaus, para cessar 
a disposição da servidora RENATA BEZERRA DE MELO, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional de servidora 
interessada;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00010401.2019, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/02/2020 a 02/03/2020, junto 
à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Diretor de Área de Administração e Finanças, na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de 
origem, a servidora RENATA BEZERRA DE MELO, ocupante do cargo de 
Digitador, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 159.155-0C, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus.
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me-
tropolitana de Manaus que providencie a assinatura de Termo de Convênio 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, visando o ressarcimento das 
despesas provenientes da presente disposição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14350#15#15128/>
Protocolo 14350
<#E.G.B#14351#15#15129>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1338/2019-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00010404.2019, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/11/2014 a 31/01/2015, nos 
termos do artigo 52, § 2.º, III, b, da Lei 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
alterada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de maio de 2015, junto à 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de 
origem, a servidora ANABELA CARDOSO FREITAS, ocupante do cargo de 
Investigador de Polícia, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.204-3A, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 1.o de janeiro 
de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em 
comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, com ônus para o órgão de 
origem, da servidora ANABELA CARDOSO FREITAS, ocupante do cargo 
de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Nível 01, Referência 1, 
Matrícula n.o 211.204-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14351#15#15129/>
Protocolo 14351
<#E.G.B#14353#15#15131>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.02278-AMAZONPREV 
(1565.0005461.2012), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, 
dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, 
com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei complementar n.º 51, de 20 de 
dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 
2014, MARIA WILMA SANTIAGO, no cargo de Delegado de Polícia, Classe 
Especial, Matrícula n.º 007.709-7C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, lotada na Superintendência de Polícia Metropolitana, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$4.698,61 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 3.o, § 1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.o 4.804, de 17 de abril de 2019, 
acrescido de R$4.306,77 (quatro mil, trezentos e seis reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento e a 
Gratificação de Exercício Policial (Parecer n.º 1.685/12-CJ/SEAD e Mandado 
de Segurança n.º 2009.003732-7), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 07 (sete) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$23.829,21 (vinte e três mil, 
oitocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos), de Gratificação de 
Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.o, § 2.o, II, a, da Lei 
n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.o 4.804, 
de 17 de abril de 2019, mais R$4.279,17 (quatro mil, duzentos e setenta e 
nove reais e dezessete centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), 
sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do 
artigo 201, V, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 
3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$37.113,76 
(trinta e sete mil, cento e treze reais e setenta e seis centavos), mensais, 
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, 
da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional 
Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da 
Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitu-
cional n.º 68, de 26 de novembro de 2009.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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