DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14353#16#15131/>
Protocolo 14353
<#E.G.B#14356#16#15134>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.05371-AMAZONPREV
(1565.0002177.2017), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado,
dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição,
com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de
dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio
de 2014, FRANCISCO CARLOS DE BRITO LIMA, no cargo de Investigador
de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 008.742-4C, do Quadro de Pessoal
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°,
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$28,90 (vinte e oito reais
e noventa centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de
R$150,00 (cento e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09
de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e
sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os
vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201,
V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de
19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$18.124,24 (dezoito
mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14356#16#15134/>
Protocolo 14356
<#E.G.B#14357#16#15135>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06904EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.022102.00004440.2019), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MIRIAM
DA CUNHA ABREU, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única,
Referência E, Matrícula n.º 002.453-8B, do Quadro de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta
e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de
09 de abril de 2018, acrescido de R$34,92 (trinta e quatro reais e noventa e
dois centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de
março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis
centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC,
conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março
de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018,
totalizando seus proventos em R$4.410,72 (quatro mil, quatrocentos e dez
reais e setenta e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14357#16#15135/>
Protocolo 14357
<#E.G.B#14358#16#15136>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02300EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001106.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.°
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, GILSON
RODRIGUES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência G1, Matrícula n.º 103.830-3C, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual
João Vieira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.854,18 (dois mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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