DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14353#16#15131/>
Protocolo 14353
<#E.G.B#14356#16#15134>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.05371-AMAZONPREV 
(1565.0002177.2017), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, 
dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, 
com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de 
dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio 
de 2014, FRANCISCO CARLOS DE BRITO LIMA, no cargo de Investigador 
de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 008.742-4C, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, 
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$28,90 (vinte e oito reais
e noventa centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de 
R$150,00 (cento e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 
de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e 
sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os 
vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, 
V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 
19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$18.124,24 (dezoito 
mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14356#16#15134/>
Protocolo 14356
<#E.G.B#14357#16#15135>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06904EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.022102.00004440.2019), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MIRIAM 
DA CUNHA ABREU, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, 
Referência E, Matrícula n.º 002.453-8B, do Quadro de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta 
e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 
09 de abril de 2018, acrescido de R$34,92 (trinta e quatro reais e noventa e 
dois centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de 
março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis 
centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, 
conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, 
totalizando seus proventos em R$4.410,72 (quatro mil, quatrocentos e dez 
reais e setenta e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14357#16#15135/>
Protocolo 14357
<#E.G.B#14358#16#15136>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02300EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001106.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° 
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, GILSON 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência G1, Matrícula n.º 103.830-3C, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual 
João Vieira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.854,18 (dois mil, 
oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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