DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14358#17#15136/>
Protocolo 14358
<#E.G.B#14359#17#15137>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2012.4.05408
-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001182.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.°
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, LÚCIA
HELENA RIBEIRO MAIA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 029.813-1B,
do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Brandão de Amorim, com equivalência para fins
remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência
A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no
valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24
de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.174,76 (dois mil, cento
e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14359#17#15137/>
Protocolo 14359
<#E.G.B#14360#17#15138>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.07299-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001198.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor
interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de
contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da
Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ERNANDO
COUTINHO DE LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência H1, Matrícula n.º 103.448-0D, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual
Lothar Sussmann, com proventos integrais calculados à base do vencimento
do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e
seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.552,94 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14360#17#15138/>
Protocolo 14360
<#E.G.B#14361#17#15139>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2019.4.03121
-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001104.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.°
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ALTIMEI
TORRINHO DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência G, Matrícula n.º 143.373-3A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual
Santana, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo,
no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e
onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de
24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.449,11 (dois mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14361#17#15139/>
Protocolo 14361
<#E.G.B#14362#17#15140>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2019.4.01770-
AMAZONPREV
(01.01.013301.00000913.2020),
que
atesta
o
cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentado-
ria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.°
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ELIAS
PINHEIRO VIEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência G, Matrícula n.º 147.833-8A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual
Professor Eduardo Barroncas, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e
quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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