DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais 
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 
(dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14362#18#15140/>
Protocolo 14362
<#E.G.B#14363#18#15141>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.06215-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000797.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor 
interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de 
contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da 
Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ANTONIO 
ADELSON AYRES TELES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-
III, Referência H, Matrícula n.º 025.639-0B, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual 
José Kallil, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e 
oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta e oito 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.861,76 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14363#18#15141/>
Protocolo 14363
<#E.G.B#14364#18#15142>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.3.04105-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000963.2020) e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 
137336/2019, expedido pela Junta Médica - Pericial do Estado, da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, a 
contar de 28 de maio de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela 
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, AFRÂNIO JORGE 
PINTO DE SOUZA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 162.869-0A, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotado na Escola Estadual Padre Luiz Ruas, com equivalência para fins re-
muneratórios ao cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência A, 
com proventos calculados à base de 19/35 (dezenove, trinta e cinco avos), 
sobre o vencimento base, no valor de R$1.322,25 (um mil, trezentos e vinte 
e dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em 
R$1.322,25 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14364#18#15142/>
Protocolo 14364
<#E.G.B#14365#18#15143>
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2019.4.03589 
- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000587.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
DAS DORES PAULA COUTINHO, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª 
Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 027.956-0A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Lothar Sussmann, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.722,33 (um mil, setecentos e vinte 
e dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo 
V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 
(sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$419,57 
(quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no 
artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$2.205,78 (dois mil, duzentos e cinco reais e setenta e 
oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14365#18#15143/>
Protocolo 14365
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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