DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020
Número 34.287 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#14171#1#14944>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 
003/2018 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 25/06/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
e a empresa PEG COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, 
representada por sua representante legal, Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA 
ALVES.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com 
fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, do prazo de vigência 
do Termo de Contrato nº 003/2018-CASA CIVIL, por 12 (doze) meses, 
correspondentes ao período de 12/07/2020 a 12/07/2021, cuja finalidade 
é a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com 
reposição de peças, em plataforma de comunicação digital, rede interna de 
ramais e troncos digitais, para atender as necessidades da Casa Civil do 
Estado Amazonas.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo é de R$ 97.920,00 
(noventa e sete mil, novecentos e vinte reais).
VALOR MENSAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 8.160,00 (oito 
mil, cento e sessenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do 
Recurso: 01450000; Natureza da Despesa: 33903917, tendo sido emitida 
pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2020NE00269, datada de 
25/06/2020, no valor de R$ 45.696,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e 
noventa e seis reais). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta 
da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em Manaus, 
07 de julho de 2020.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#14171#1#14944/>
Protocolo 14171
<#E.G.B#14172#1#14945>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 
005/2018 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 30/06/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a 
empresa ELEVADORES OTIS LTDA., representada por seu representante 
legal, Sr. PAULO CESAR PEREIRA ARAGÃO.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com 
fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, do prazo de vigência 
do Termo de Contrato nº 005/2018 - CASA CIVIL, por 12 (doze) meses, 
correspondentes ao período de 02/07/2020 a 02/07/2021, cuja finalidade 
é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com 
reposição de peças e materiais, de 02 (dois) elevadores, que servem as 
dependências do edifício da Sede do Governo do Estado do Amazonas.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo é de R$ 31.290,00 
(trinta e um mil, duzentos e noventa reais).
VALOR MENSAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 2.607,50 
(dois mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do 
Recurso: 1450000; Natureza da Despesa: 33903917, tendo sido emitida 
pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2020NE00285, datada de 
30 de junho de 2020, no valor de R$ 15.471,17 (quinze mil, quatrocentos 
e setenta e um reais e dezessete centavos). No exercício seguinte, as 
despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em Manaus, 
07 de julho de 2020.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#14172#1#14945/>
Protocolo 14172
<#E.G.B#14148#1#14921>
PORTARIA N.º 046/2020-CASA CIVIL
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de fornecimento 
ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permis-
sionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar a Compra de Energia 
Regulada e o Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica para 
atender as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas, 
localizada na Av. Brasil, n.º 3925 Compensa II, MANAUS-AM;
CONSIDERANDO que a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A é 
prestadora de serviço público de distribuição de energia elétrica, usuária da rede 
básica, que opera e mantém o sistema de distribuição no Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL;
CONSIDERANDO o Parecer nº 122/2020-PA/PGE e Parecer nº 106/2019- 
PA/PGE;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011101.00005101.2020 - CASA CIVIL;
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, XXII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação 
de pessoa jurídica de direito privado objetivando a Compra de Energia 
Regulada e Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica para atender 
as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas, pelo período 
de 60 (sessenta) meses a contar de julho de 2020 a junho de 2025;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação em favor da AMAZONAS 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ/MF nº 02.341.467/0001-20 pelo 
valor global de R$ 2.757.117,60 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete 
mil, cento e dezessete reais e sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 09 de julho de 2020.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#14148#1#14921/>
Protocolo 14148
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar